| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 14.254 de 03 de novembro de 2021, no Município de Sabáudia/Paraná, sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Défict de Atenção com Hiperaticidade (TDAH) ou outro trantorno de aprendizagem. |
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Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - CamarasabaudiaQDhotmail.com Mensagem nº 017/2023 Os Transtornos de Aprendizagem estão Presentes em nossas salas de aula e fazem com que Os educandos passem por situações adversas, até mesmo bullying, o que leva a um baixo desenvolvimento no processo educacional. De acordo com estudos, são causados por questões cognitivas — de comportamento; emocionais; fatores genéticos e fatores ambientais. O Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais, o DSM V, define os déficits na aprendizagem como transtornos do neurodesenvolvimento. Por isso, essas condições interferem no funcionamento do cérebro. No caso de condições relacionadas à aprendizagem, a principal interferência é na capacidade de captar e Processar informações. de falta de foco e concentração no dia a dia: de organização e para lembrar informações. 1. Dislexia, problemas com leitura, às vezes com o som e memória, dificuldade em reconhecimento visual das formas e estruturas das palavras. 2. Discalculia (comprometimento da Matemática). Problemas com matemática e dificuldades para solucionar questões 3. Disgrafia, problemas com compreensão, expressões escritas ou grafias; 4. Afasia anômica (disnomia). Dificuldades para recordar palavras e solicitar informações da memória. . 5. Transtorno do Processamento Auditivo Central. É conhecido também como Disfunção sonoras. Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudiaQDhotmail.com 6. Disortografia pode ser caracterizada Por uma dificuldade no nível da palavra, na organização de frases, do texto ou em todos esses. 7. Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), mais do que um transtorno de aprendizagem, o TDAH é uma condição crônica que se caracteriza pela dificuldade na atenção e concentração, somadas à inquietação constante. Afeta o processo de aprendizagem da criança, sendo que desempenho na escola pode ser inferior ao de outras crianças, mas não devido a sua capacidade intelectual, e sim ao seu comportamento hiperativo e desatento. Esse distúrbio geralmente começa na fase infantil do indivíduo, podendo persistir e afetar até a forma que ele se relaciona com outros. " para estudar, preferindo ocupar o seu tempo com outra coisa para não sofrer com o desgaste emocional e as reclamações de terceiros. Uma vez observado, faz-se necessário a regulamentação desta lei no Município, pois estes educandos têm direito à terapias diversas, além de professor ledor em momentos de prova, concursos, etc. Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo, Nº 009/2023 para entendimento e apreciação dos Nobres Edis e consequente aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Sabáudia, aos 22 dias do mês de maio de Israel Aparecido Jesus Luís Donizete de Melo Aparecido José Brito Aguinaldo Luciano Valderrama VEREADORES to dh Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Vega Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - SamarasabaudiaDhotmail.com Projeto de Lei do Legislativo Nº009/2023 Regulamenta a Lei Federal Nº 14.254 de 03 de Novembro de 2021, no Município de Sabáudia/Paraná, sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Faço saber que o CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de acordo com a Lei Federal Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 1º O poder público municipal deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. de saúde. Art. 2º As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental. Art. 3º Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no Município. CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA (. ; Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Nes Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudia(Dhotmail.com Art. 5º No âmbito do programa estabelecido no art. 1º desta Lei, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei naquilo que lhe couber ou convier. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sabáudia + 19 de Maio de 2023 Lei Israel Aparecido Jesus keli Luís Donizete de Melo Aparecido José Brito Aguinaldo Luciano Valderrama VEREADORES