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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.254 de 03 de novembro de 2021, no Município de Sabáudia/Paraná, sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Défict de Atenção com Hiperaticidade (TDAH) ou outro trantorno de aprendizagem.
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Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - CamarasabaudiaQDhotmail.com
Mensagem nº 017/2023
Os Transtornos de Aprendizagem estão Presentes em nossas salas de aula e fazem com que
Os educandos passem por situações adversas, até mesmo bullying, o que leva a um baixo
desenvolvimento no processo educacional. De acordo com estudos, são causados por
questões cognitivas — de comportamento; emocionais; fatores genéticos e fatores ambientais.
O Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais, o DSM V, define os déficits na
aprendizagem como transtornos do neurodesenvolvimento. Por isso, essas condições
interferem no funcionamento do cérebro. No caso de condições relacionadas à aprendizagem,
a principal interferência é na capacidade de captar e Processar informações.
de falta de foco e concentração no dia a dia: de organização e para lembrar informações.
1. Dislexia, problemas com leitura, às vezes com o som e memória, dificuldade em
reconhecimento visual das formas e estruturas das palavras.
2. Discalculia (comprometimento da Matemática). Problemas com matemática e
dificuldades para solucionar questões
3. Disgrafia, problemas com compreensão, expressões escritas ou grafias;
4. Afasia anômica (disnomia). Dificuldades para recordar palavras e solicitar informações
da memória. .
5. Transtorno do Processamento Auditivo Central. É conhecido também como Disfunção
sonoras.
Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
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6. Disortografia pode ser caracterizada Por uma dificuldade no nível da palavra, na
organização de frases, do texto ou em todos esses.
7. Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), mais do que um
transtorno de aprendizagem, o TDAH é uma condição crônica que se caracteriza pela
dificuldade na atenção e concentração, somadas à inquietação constante. Afeta o
processo de aprendizagem da criança, sendo que desempenho na escola pode ser inferior ao
de outras crianças, mas não devido a sua capacidade intelectual, e sim ao seu
comportamento hiperativo e desatento. Esse distúrbio geralmente começa na fase infantil do
indivíduo, podendo persistir e afetar até a forma que ele se relaciona com outros.
" para estudar, preferindo ocupar o seu tempo com outra coisa
para não sofrer com o desgaste emocional e as reclamações de terceiros.
Uma vez observado, faz-se necessário a regulamentação desta lei no Município, pois estes
educandos têm direito à terapias diversas, além de professor ledor em momentos de prova,
concursos, etc.
Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo, Nº 009/2023 para entendimento e apreciação dos
Nobres Edis e consequente aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Sabáudia, aos 22 dias do mês de maio de
Israel Aparecido Jesus
Luís Donizete de Melo Aparecido José Brito Aguinaldo Luciano Valderrama
VEREADORES
to dh Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Vega Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - SamarasabaudiaDhotmail.com
Projeto de Lei do Legislativo Nº009/2023
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.254 de 03 de
Novembro de 2021, no Município de
Sabáudia/Paraná, sobre o acompanhamento
integral para educandos com dislexia ou
Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de
aprendizagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Faço saber que o CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei, de acordo com a Lei Federal Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2021.
Art. 1º O poder público municipal deve desenvolver e manter programa de acompanhamento
integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
de saúde.
Art. 2º As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e
dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com
dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção
social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.
Art. 3º Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que
atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento
específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus
educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e
orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes
no Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
(. ; Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Nes Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudia(Dhotmail.com
Art. 5º No âmbito do programa estabelecido no art. 1º desta Lei, os sistemas de ensino
devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive
quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação
continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos
de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos
educandos.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei naquilo que lhe couber ou
convier.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabáudia + 19 de Maio de 2023
Lei Israel Aparecido Jesus keli
Luís Donizete de Melo Aparecido José Brito Aguinaldo Luciano Valderrama
VEREADORES

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