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fm: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
q x Rua Rui Barbosa 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Vaso Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - Samarasabaudia(Dhotmail.com
Requerimento Nº LO
Leila Regina Pavezzi, Israel Aparecido Jesus e Keliani de Aguiar Luz, vereadores da Câmara
Municipal de Sabáudia, nos termos regimentais e, No exercício das prerrogativas e atribuições
Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com
fundamento ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, observar ao Poder
Executivo e ao mesmo tempo solicitar informações a respeito dos andamentos da adesão do
Município ao Programa “Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por meio do acesso a Produtos de Higiene Íntima.”
Justificativa
O Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria do Desenvolvimento e Família,
divulgou no dia 09 de maio, a Deliberação Nº078/2022 — CEDCA/PR (em anexo), na qual
aprova o repasse de recursos no formato fundo a fundo, como cofinanciamento
complementar, ao incentivo “Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por meio do acesso a Produtos de Higiene Íntima.”
Conforme a Deliberação, o Programa prevê o repasse de Fecursos para a compra de produtos
de higiene íntima como fraldas, absorventes e congêneres, bem como produtos de higiênicos
complementares.
Todos os Municípios do Estado do Paraná fazem parte do Programa que prevê o repasse de
recursos, sendo que para Sabáudia foi colocado o valor de R $ 8.000,00 (oito mil reais). Para
a adesão, basta preencher o Termo de Adesão e o Plano de Ação do recurso pleiteado no
Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo — SIFF.
Desta forma e como já há um tempo que a Portaria foi publicada, vimos requerer informação
se o Município já fez sua adesão ao Programa, uma vez que é de extrema importância,
principalmente para as adolescentes em fase escolar que necessitam e assim não deixam de
ir para a escola no período menstrual.
Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia = Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudiaDhotmail.com
organizados,
Requeremos também que seja pautado quem irá executar o Programa “Secretaria de
Assistência Social" ou “Secretaria da Satide”? Bem como o Plano de Ação que direcionará a
aplicação do recurso, sendo necessário observar o Artigo 3º e Artigo 5º da Lei Federal 14.214
de 06 de outubro de 2021
Art. 3º São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei:
| - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
H - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
Art. 5º O Poder Público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a
oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias de que trata o art.
Pedimos aos Nobres Edis o apoio para que este Programa seja implantado e assegure o
direito das mulheres prescrito em Lei. Bem como aguardamos resposta da implantação de
mais um direito concedido por Políticas Públicas às mulheres.
Câmara Municipal de Sabáudia, 26 de junho de 2023.
Israel Aparecido Jesus Keliani Aguiar Luz
Vereador Vereadora Vereadora
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