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Requerimento Nº 14
Leila Regina Pavezzi e Israel Aparecido Jesus, Keliani de Aguiar Luz, Luís
Donisete de Melo, Aparecido José Brito e Aguinaldo Luciano Valderrama, vereadores
da Câmara Municipal de Sabáudia, nos termos regimentais e, no exercício das
Prerrogativas e atribuições que nos são conferidas na condição de vereadores, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer informações sobre o
planejamento dos serviços, após novas contratações de funcionários, da Secretaria
Municipal da Indústria, Comércio, Serviços Urbanos (SEISU), representada pelo
Secretário, Senhor Paulo Sérgio Gussão.
A Lei Municipal Nº 714/2022, em sua seção V, trata da Secretaria de Serviços
Urbanos e Indústria do Município de Sabáudia. Em seu Artigo 24 define que esta
Secretaria é o órgão encarregado de executar as atividades concementes ao
planejamento e o desenvolvimento urbano e industrial do Município, bem como em
seu parágrafo primeiro diz que a Secretaria é composta das unidades: Departamento
de Serviços Urbanos e Indústria, tratando de todas as suas atribuições.
Sabíamos que um dos grandes problemas desta Secretaria era a falta de pessoal
para trabalhar em diversas atividades. Este problema, por hora, foi sanado, e assim
compreendemos que haverá maior execução das atribuições da Secretaria que
precisam urgentemente ser executadas.
Assim, pedimos que nos apresente o planejamento da gestão após contratação
e reforço da equipe, pois a cidade precisa de manutenção de bueiros,
sinalização nas ruas com pinturas e placas, limpeza geral da cidade,
conservação das vias urbanas, manutenção de prédios públicos, redutores de
velocidade, pavimentação do Parque Industrial, sinalização da Estrada Valdir
Ribeiro entre outros serviços que já foram cobrados por esta Casa de Leis nas
inúmeras indicações que já foram encaminhadas.
Sabemos que, na medida do possível, muitas ações foram feitas e por meio deste,
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requeremos o planejamento de ações para não precisarmos enviar novas indicações
e assim acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos que é obrigação dos
vereadores.
É um direito e um dever do vereador acompanhar o desenvolvimento dos serviços
públicos municipais, uma vez que se fiscalizam os gastos públicos através da sua
empregabilidade. Assim fazemos uso do Artigo 248, e seus parágrafos 1º, o 308,40
do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 248 - Mediante requerimento escrito de qualquer Vereador, aprovado pelo
Plenário, poderá a Câmara, através de ofício enviado pelo Presidente, solicitar ao
Prefeito e/ou as entidades de que consta o Artigo 245 deste Regimento, quaisquer
informações relativas a assuntos de sua respectiva competência.
8 1º - As informações deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável
por igual período mediante solicitação escrita e justificativa válida.
8 2º - Quando as informações forem incompletas ou não satisfazerem o autor do
requerimento, o pedido poderá ser repetido mediante nova deliberação do Plenário.
83º - O não atendimento da solicitação no prazo do $ 1º importa em Crime de
Responsabilidade sem a justificativa adequada, bem como a prestação de
informações falsas será penalizada conforme Código Penal — Dos Crimes Contra a
Administração Pública. (Nova redação dada pela Resolução nº 016/2020, de 30 de
setembro de 2020).
8 4º- As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter:
| — A data do encaminhamento ao órgão ou ao setor competente;
Il - Medidas adotadas para realizar o solicitado;
lil- Solução efetivamente dada;
IV-Data finalização do solicitado:
V — Em caso de ainda não ter sido concretizado o Requerimento ou a Indicação,
quando da informação a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal:
a. Mencionar o motivo;
b. Citar a provável data da concretização do requerido, e;
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c. Quando da decisão da não concretização de algum Requerimento ou Indicação,
justificar esse ato. (Nova redação
dada pela Resolução nº 013/2019 de 04 de
dezembro de 201 9)
Certos de contar com a devida atenção e ciente de que o Poder Executivo também
tem esta visão, aguardamos as devidas informações e providências.
Atenciosamente
Câmara Municipal de Sabáudia, em 21 de agosto de 2023
Leila Regina Pavezzi keliani de Aguiar Luz Israel Aparecido Jesus
Luis Donizete de Melo Agnaldo Luciano Valderrama
Vereadores