| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Mais credibilidade aos veiculos para pacientes de oncologia |
| native_id | 639 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA SETA MONIGICAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone 043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60 e NE MF 01010823/0001-60 INDICAÇÃO 42/2023 que transportam os pacientes com a doença de câncer. JUSTIFICATIVA A indicação se faz benéfico uma vez que os pacientes por vez ter uma vida mais debilitada necessitamos que o veículo que seja exclusivo para área de radiografia e quimioterapia. Sabemos de caso que pacientes as vezes que terminam a sessão e ficam por longa espera ao retorno do veículo municipal para buscar novamente sendo que o paciente fica debilitado. Sabemos que o projeto de Lei assegura transportes gratuitos para tratamento de saúde portador de doenças graves Lei 3039/20 da câmara de deputados institui serviço especial gratuito de transporte para tratamento de saúde com pacientes com doenças crônicas. A Lei 14.238 de 19 de novembro de 2021 decreta e sanciona Art.1º fica instituído o estatuto da pessoa com câncer destinado a assegurar e a promover em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer com vista a garantir o respeito e a dignidade, a cidadania e a sua inclusão social. i Contudo, esperamos contar com a aquiescência dos Nobres (EDIS) desta Colenda Casa de Leis, na aprovação desta proposta, como também, no fortalecimento do propósito que é um anseio da População que lutam contra essa doença. SABÁUDIA, 02 outubro de 2023