| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores |
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Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1 800 - CEP 86.720-000 — ” Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 020/2023 Senhores Vereadores: Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução nº 006 /2023, que dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Sabáudia/Pr. A criação da Ouvidoria na Câmara Municipal de Sabáudia é uma medida essencial para fortalecer a transparência, a participação cidadã e a eficiência no âmbito legislativo. A implementação desse órgão visa atender às demandas da sociedade, proporcionando um canal direto e eficaz de comunicação entre a população e a Casa Legislativa. Dentre as razões que fundamentam a necessidade da Ouvidoria, destacam-se: Fortalecimento da Democracia Participativa: A Ouvidoria promove a participação ativa da sociedade no processo legislativo, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões, sugestões e críticas de maneira direta. Isso contribui para uma gestão mais democrática e alinhada aos anseios da comunidade. Aprimoramento da Transparência: A criação da Ouvidoria reforça o compromisso da Câmara Municipal com a transparência e a “accountability”. Ao possibilitar o acompanhamento das demandas e ações da Casa Legislativa, a Ouvidoria promove a abertura e o acesso às informações públicas. Identificação de Problemas e Melhorias: A Ouvidoria funcionará como um instrumento de detecção de problemas e oportunidades de melhoria nos serviços prestados pela Câmara Municipal. As manifestações recebidas serão analisadas, permitindo a identificação de eventuais falhas e a implementação de ações corretivas. Valorização da Opinião Pública: Ao estabelecer a Ouvidoria, a Câmara Municipal reconhece a importância da opinião pública e a necessidade de valorizar as contribuições dos cidadãos. Isso fortalece a legitimidade das ações legislativas e estabelece um canal direto de diálogo entre a sociedade e os representantes eleitos. Consolidação de Práticas de Governança: A implementação da Ouvidoria está alinhada às boas práticas de governança, fortalecendo a responsabilidade institucional, a ética e a eficiência na gestão pública. A transparência e a prestação de contas são elementos fundamentais para o fortalecimento da democracia e a confiança da população nas instituições. Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 A publicidade é um princípio constitucional e a divulgação é uma meta institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo local, tem o dever republicano de agir com transparência, eficiência e com disponibilidade institucional para dialogar com a comunidade. Sendo o que temos para o momento, submetemos ao Egrégio Plenário a apreciação do presente Projeto de Resolução, para o qual esperamos aprovação. Cordialmente, Alruataão dUstes— seia. Celso fe to Agnaldo Luciano Valderrama Presidénte Vice-Presidente 1º Secretáio Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2023 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA/PR, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Dispõe sobre a criação, da estrutura ec o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Sabáudia/Pr Art.1º, Fica instituída a Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Sabáudia, órgão de natureza consultiva e fiscalizadora. Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; IH - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 4º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: : I — receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; KH - disponibilizar as informações de interesse público; HI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; Y - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras cataiogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XUI - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados: XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. $ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. 8 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço. 8 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. $ 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: I- elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; Il — realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 5º. A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral, cujo titular será o 2º Secretário, com o mandato de dois anos, coincidente com seu mandato na Mesa Diretora, admitindo-se sua recondução. 8 1º O 1º Secretário da Mesa Diretora será o Ouvidor-Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. 82º O setor administrativo prestará o auxílio de pessoal e material necessário ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. $ 3º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos: n& q, y Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — ' ; Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 I- responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; HI - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. 8 4º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no $ 3º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: I — requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; IH — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. , $1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. $2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 8º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II - serviço de atendimento pessoal; II - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. $ 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente. $ 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. $ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. $ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. $ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. $ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. $ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. 8 8º É assegurado ac cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. $ 9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso. $ 10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor- Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 9º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr —- CNPJ/ME 01010823/0001-60 Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Il -a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; II — Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Sabáudia, 04 de dezembro de 2023. parecido José de Brito Agnaldo Luciano Valderrama idênte Vice-Presidente cido de Souza 1º Secretário = 2º Secretário