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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências
native_id662

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/ME 01010823/0001-60
REQUERIMENTO
Venho pelo presente, solicitar aos Nobres Vereadores
e Vereadoras a inclusão em CARÁTER DE REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
do Projeto de Lei nº 001/2024 “Autoriza a abertura de crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências”
O Regime de Urgência Especial faz-se necessário
diante da necessidade de incluir no orçamento o valor restante do Fundo
Municipal de Sabáudia, visto que a construção do novo prédio está em
andamento e uma nova medição já foi solicitada, e para que a obra não paralise é
necessária essa inclusão no orçamento.
Atenciosamente,
AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA
Vice-Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Senhores vereadores e vereadoras
Mensagem nº 001/2024
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
nº 001/2023, o qual dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar na
fonte de recurso 68, através de superávit financeiro.
O Projeto de Lei faz-se necessário para a devida adequação orçamentária,
para que dê continuidade a construção da Nova Sede da Câmara Municipal de
Sabáudia.
Diante do exposto, é que o presidente dessa Casa de Leis entende a
relevância de tal propositura, solicito o apoio aos demais pares para aprovação
deste projeto de lei em Regime de Urgência Especial.
G Moto À Vol —
gnaldo Luciano Valderrama
vice-presidente
1º secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (43) 3151-1800 - CEP 86.720-000 =
Sabáudia — Pr - CNPJ/ME 01.010.823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro Crédito Adicional Suplementar, na fonte de recurso 068, no valor de R$ 506.062,39
(Quinhentos e seis mil, sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
04. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01. Legislativa
01.001.01.031 Ação Legislativa
01.001.01.031.0001 Programa de Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores
01.001.01.031.0001.1.001 Construção da Câmara Municipal de Sabáudia
01.001.01.031.0001.1.001.4.4.90.51.00.00. (68) OBRAS E INSTALAÇÕES............ R$ 506.062,39
Art. 2º. Para atendimento do crédito aberto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Superávit Financeiro, na forma do disposto pelo Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Sabáudia, 11 de janeiro de 2024.
Gmotto | Lolha
AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA
Vice-presidente
C
JOS CIDO DE SOUZA
2º Secretário

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