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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual para fins de recoposição da perda do seu poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal de Sabáudia
native_id663

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 .
MENSAGEM Nº 002 /2024
Sabáudia, 11 de janeiro de 2024.
Senhores Vereadores e Vereadoras:
De acordo com o Regimento Interno Art. 19 inciso XXVII,
encaminho a esta e.Casa de Leis para análise o Projeto de Lei nº 002/2024 que
dispõe sobre A Revisão Geral e Anual dos servidores da Câmara Municipal de
Sabáudia, para a concessão do reajuste utilizou-se o índice da perda do poder
aquisitivo em um percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento),
conforme índice da inflação do INPC/IBGE de 01 de Janeiro/2024 à 31 de
Dezembro de 2023.
Nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, é assegurada a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos de que trata o $ 4º, do art. 39 do mesmo
diploma legal.
Certo de poder contar com a relevante apreciação e unânime
aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Edis que compõe esta colenda
Casa de Leis, reitero meus protestos de estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr = CNPJ/MF 01010823/0001-60
TO SE NINE 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
ESSA DE LEIN 002/2024
Dispõe sobre Revisão Geral e Anual, para fins de
recomposição da perda do seu poder aquisitivo
dos servidores da Câmara Municipal de
Sabáudia, e dá outras providências.
Art. 1º — Para fins de cálculo para a Concessão de Revisão
Geral e Anual dos servidores da Câmara Municipal de Sabáudia, utilizou-se o
índice da perda do poder aquisitivo em um percentual de 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento), conforme índice da inflação do INPC/BGE de 1º de
Janeiro/2023 à 31 de Dezembro de 2023.
Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabáudia, 11 de Janeiro de 2024.
Presidente

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