| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual para fins de recoposição da perda do seu poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal de Sabáudia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 . MENSAGEM Nº 002 /2024 Sabáudia, 11 de janeiro de 2024. Senhores Vereadores e Vereadoras: De acordo com o Regimento Interno Art. 19 inciso XXVII, encaminho a esta e.Casa de Leis para análise o Projeto de Lei nº 002/2024 que dispõe sobre A Revisão Geral e Anual dos servidores da Câmara Municipal de Sabáudia, para a concessão do reajuste utilizou-se o índice da perda do poder aquisitivo em um percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme índice da inflação do INPC/IBGE de 01 de Janeiro/2024 à 31 de Dezembro de 2023. Nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de que trata o $ 4º, do art. 39 do mesmo diploma legal. Certo de poder contar com a relevante apreciação e unânime aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Edis que compõe esta colenda Casa de Leis, reitero meus protestos de estima e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr = CNPJ/MF 01010823/0001-60 TO SE NINE 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 002/2024 ESSA DE LEIN 002/2024 Dispõe sobre Revisão Geral e Anual, para fins de recomposição da perda do seu poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal de Sabáudia, e dá outras providências. Art. 1º — Para fins de cálculo para a Concessão de Revisão Geral e Anual dos servidores da Câmara Municipal de Sabáudia, utilizou-se o índice da perda do poder aquisitivo em um percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme índice da inflação do INPC/BGE de 1º de Janeiro/2023 à 31 de Dezembro de 2023. Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sabáudia, 11 de Janeiro de 2024. Presidente