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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral e Anual do prefeito, vereadores e secretários municipais de Sabáudias e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/ME 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 003 /2024
Sabáudia, 16 de Janeiro de 2024.
Senhores Vereadores:
A Mesa diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei,
visando recompor o índice inflacionário nos subsídios dos agentes políticos do município
de Sabáudia; Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais.
Tal circunstância tem dado ensejo a uma significativa perda no
poder aquisitivo daqueles valores, fato que reflete uma injustificável desigualdade entre o
setor privado e o público.
Visando uma redução na gritante disparidade mencionada, o
presente Projeto de Lei tem por finalidade a revisão dos subsídios dos agentes políticos,
em um montante de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme índice da
inflação do INCP/IBGE de 01 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023, índice
este que se limita à recomposição da perda do poder aquisitivo, conforme dispõe o artigo
37, Inc,X da Constituição Federal.
Certo de poder contar com a relevante apreciação e unânime
aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Edis que compõe esta colenda Casa
de Leis, reitero meus protestos de estima e consideração.
AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA
Vice-Prefeito
residente
LEILA REINA RgrEZ7r
1º Secretária
RECIDO DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral e
Anual do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais de Sabáudia e dá outras
providências.
Art. 1º — Para fins de recompor a perda do poder aquisitivo da
remuneração dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários do Município de Sabáudia, ficam estas revistas em um percentual de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme índice da inflação do
INCP/BGE de 01 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.
Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabáudia, 11 de janeiro de 2023.
AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA
ice-Prefeito
LEI REGINA PAVEZZ SE SPARÊCIDO DE SOUZA
1º Secretária
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