| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral e Anual do prefeito, vereadores e secretários municipais de Sabáudias e dá outras providências |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr — CNPJ/ME 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 003 /2024 Sabáudia, 16 de Janeiro de 2024. Senhores Vereadores: A Mesa diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando recompor o índice inflacionário nos subsídios dos agentes políticos do município de Sabáudia; Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais. Tal circunstância tem dado ensejo a uma significativa perda no poder aquisitivo daqueles valores, fato que reflete uma injustificável desigualdade entre o setor privado e o público. Visando uma redução na gritante disparidade mencionada, o presente Projeto de Lei tem por finalidade a revisão dos subsídios dos agentes políticos, em um montante de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme índice da inflação do INCP/IBGE de 01 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023, índice este que se limita à recomposição da perda do poder aquisitivo, conforme dispõe o artigo 37, Inc,X da Constituição Federal. Certo de poder contar com a relevante apreciação e unânime aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Edis que compõe esta colenda Casa de Leis, reitero meus protestos de estima e consideração. AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA Vice-Prefeito residente LEILA REINA RgrEZ7r 1º Secretária RECIDO DE SOUZA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 003/2024 Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral e Anual do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Sabáudia e dá outras providências. Art. 1º — Para fins de recompor a perda do poder aquisitivo da remuneração dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Sabáudia, ficam estas revistas em um percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme índice da inflação do INCP/BGE de 01 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023. Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sabáudia, 11 de janeiro de 2023. AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA ice-Prefeito LEI REGINA PAVEZZ SE SPARÊCIDO DE SOUZA 1º Secretária >