| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Cria o cargo de confiança de Diretor Geral no quadro de cargos e funções de confiança da Câmara Municipal de Sabáudia |
| native_id | 668 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
É o CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 003/2024 Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, a Mensagem e Projeto de Lei que objetiva dispor sobre a Criação do cargo de Diretor Geral na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo deste Município. A medida tem por escopo tornar a estrutura administrativa mais ágil e que atenda as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços postos à disposição dos usuários. Por fim, ressalta-se que a nova estrutura está compatível com a necessidade da administração, estando mais bem detalhada, mostrando com transparência todos os cargos com suas denominações, quantidade e valores. O valor a ser atribuído para o vencimento do cargo será de R$ 4.369,82 (quatro mil trezentos e sessenta e nove mil, oitenta e dois centavos) Para se chegar a este valor foi elaborado uma de pesquisa com outros municípios de pequeno porte como o Município de Sabáudia, vejamos; Câmara Municipal de Tamarana — Diretor Geral R$ 6.175,90 Câmara Municipal de Califórnia - Diretor Geral — R$ 3.890,23 Câmara Municipal de Marilândia do Sul — Diretor Geral R$ 4.799,13 Câmara Municipal de Tibagi — Diretor Geral — R$ 4.479,38 Diante desta pesquisa, o valor a ser pretendido será o mesmo valor do cargo de Diretor Geral da Prefeitura de Sabáudia que está dentro da média dos valores de outras Câmara Municipais. Sendo assim, é necessário que se cumpra com a legislação brasileira conforme dispõe a Constituição Federal nº 169, $1º e a Lei Complementar nº 101/2000, arts 16 e 17. Sob o aspecto Orçamentário e Financeiro, importa ressaltar que a propositura atende à todas as exigências impostas pela Lei de responsabilidade Fiscal sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições constantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em vi gor. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o presente Projeto de Lei nº 004/2024 de modo a coloca-lo em tramitação, apreciação e votação tendo em vista a importância da matéria. Sabáudia, 09 de Fevereiro 2024 AG ncode Has Agnáldo Luciano Valderrama Vice-Presidente José Aparecido de Souza 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 004/2024 Cria o cargo de confiança de Diretor Geral no quadro de cargos e funções de confiança da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 1º - Fica criado o cargo de confiança (CC1) de Diretor Geral no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 2º - O cargo de Diretoria será de livre nomeação e exoneração, ficando a indicação do respectivo titular sob a responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 3º - As atribuições, condições de trabalho, vencimentos e requisitos para o provimento são as constantes do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei. Art, 4º - A criação do cargo de Diretor Geral tem amparo legal na Lei nº 673/2021, (PPA) e na Lei nº 791/2023, (LDO). Art, 5º - A remuneração do cargo de Diretor Geral terá a correção salarial da inflação nos mesmos índices e na mesma época dos demais servidores da Câmara Municipal. Art. 6º - O cargo de “Diretor Geral” poderá ser ocupado por servidor efetivo no exercício de função gratificada, quem receberá uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração a que tem direito no exercício do cargo efetivo. 8 1º O servidor nomeado para atuar no cargo de “Diretor Geral” poderá ser exonerado a qualquer momento pelo Presidente da Câmara de Sabáudia, oportunamente em que retornará para o cargo efetivo. Art. 7º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Sabáudia, seguirá o art. 4º da Lei 120/2010. Art. 8º O Diretor Geral terá direito ao auxilio alimentação assim como os demais servidores da Câmara Municipal conforme a Lei nº 597/2019. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art, 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 09 de Fevereiro de 2024 errama ice-Presidente José Aparecido de Souza 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Ed Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 ANEXO I CARGO: DIRETOR GERAL REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo, nas áreas Administrativo, Contábil, Economia ou Direito. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, sendo vedado, em qualquer hipótese, o pagamento de hora extra. FORMA DE PROVIMENTO: Nomeação pelo Presidente da Câmara. PREENCHIMENTO DO CARGO: Cargo em comissão (CC1) de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia. ATRIBUIÇÕES: a) Exercer a direção geral da Câmara Municipal, de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora; b) Se relacionar estrategicamente com as chefias de áreas e coordenações, visando dirigi-los ao atendimento dos objetivos e metas institucionais da Câmara, dando apoio operacional e administrativo a Casa; c) Acompanhar as reuniões da Mesa, mediante solicitação, quando a matéria em discussão envolver assuntos relacionados com a direção da Câmara; d) Garantir a eficácia e eficiência dos recursos públicos, realizando diagnóstico para identificar pontos fracos e fortes da entidade pública, visando sanar falhas para cumprimento das exigências dos órgãos controladores da Gestão Pública, TCE-PR, Ministério Público e Controle Interno; e) Determinar a distribuições de processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; f) Propor ao seu superior a Escala de Férias dos seus subordinados; £) Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, qual seja, o Presidente da Câmara Municipal, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe; h) Reunir, quando achar necessário, os servidores subordinados para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhes são afetas, ouvindo, também, suas sugestões; i) Propor ao seu superior imediato, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia - PR —- CNPJ/MF 01010823/0001-60 À) Autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; k) Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 1) Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho estabelecido, de pessoas sob sua subordinação; m) Propor ao seu superior a realização de sindicâncias para a apuração de faltas e irregularidades, propondo, consequentemente, a aplicação de medidas disciplinares, nos termos da legislação vigente; n) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, como, assumir função de cargo efetivo se necessário de forma extraordinária e por tempo determinado. B CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO CARGO COMISSIONADO DIRETOR GERAL cci R$ 4.369,82