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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaCria o cargo de confiança de Diretor Geral no quadro de cargos e funções de confiança da Câmara Municipal de Sabáudia
native_id668

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

É o CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 003/2024
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, a Mensagem e
Projeto de Lei que objetiva dispor sobre a Criação do cargo de Diretor Geral na Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo deste Município.
A medida tem por escopo tornar a estrutura administrativa mais ágil e que atenda as expectativas da
população, principalmente na melhoria dos serviços postos à disposição dos usuários.
Por fim, ressalta-se que a nova estrutura está compatível com a necessidade da administração, estando
mais bem detalhada, mostrando com transparência todos os cargos com suas denominações, quantidade e valores.
O valor a ser atribuído para o vencimento do cargo será de R$ 4.369,82 (quatro mil trezentos e sessenta
e nove mil, oitenta e dois centavos)
Para se chegar a este valor foi elaborado uma de pesquisa com outros municípios de pequeno porte como
o Município de Sabáudia, vejamos;
Câmara Municipal de Tamarana — Diretor Geral R$ 6.175,90
Câmara Municipal de Califórnia - Diretor Geral — R$ 3.890,23
Câmara Municipal de Marilândia do Sul — Diretor Geral R$ 4.799,13
Câmara Municipal de Tibagi — Diretor Geral — R$ 4.479,38
Diante desta pesquisa, o valor a ser pretendido será o mesmo valor do cargo de Diretor Geral da Prefeitura
de Sabáudia que está dentro da média dos valores de outras Câmara Municipais.
Sendo assim, é necessário que se cumpra com a legislação brasileira conforme dispõe a Constituição
Federal nº 169, $1º e a Lei Complementar nº 101/2000, arts 16 e 17.
Sob o aspecto Orçamentário e Financeiro, importa ressaltar que a propositura atende à todas as exigências
impostas pela Lei de responsabilidade Fiscal sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições
constantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em vi gor.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante
interesse público de que se reveste, submetemos o presente Projeto de Lei nº 004/2024 de modo a coloca-lo em
tramitação, apreciação e votação tendo em vista a importância da matéria.
Sabáudia, 09 de Fevereiro 2024
AG ncode Has
Agnáldo Luciano Valderrama
Vice-Presidente
José Aparecido de Souza
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
Cria o cargo de confiança de Diretor Geral no
quadro de cargos e funções de confiança da Câmara
Municipal de Sabáudia.
Art. 1º - Fica criado o cargo de confiança (CC1) de Diretor Geral no âmbito da Câmara
Municipal de Sabáudia.
Art. 2º - O cargo de Diretoria será de livre nomeação e exoneração, ficando a indicação do
respectivo titular sob a responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal de Sabáudia.
Art. 3º - As atribuições, condições de trabalho, vencimentos e requisitos para o provimento
são as constantes do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.
Art, 4º - A criação do cargo de Diretor Geral tem amparo legal na Lei nº 673/2021, (PPA) e
na Lei nº 791/2023, (LDO).
Art, 5º - A remuneração do cargo de Diretor Geral terá a correção salarial da inflação nos
mesmos índices e na mesma época dos demais servidores da Câmara Municipal.
Art. 6º - O cargo de “Diretor Geral” poderá ser ocupado por servidor efetivo no exercício de
função gratificada, quem receberá uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da remuneração a que tem direito no exercício do cargo efetivo.
8 1º O servidor nomeado para atuar no cargo de “Diretor Geral” poderá ser exonerado a
qualquer momento pelo Presidente da Câmara de Sabáudia, oportunamente em que retornará
para o cargo efetivo.
Art. 7º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Sabáudia, seguirá o art. 4º da
Lei 120/2010.
Art. 8º O Diretor Geral terá direito ao auxilio alimentação assim como os demais servidores
da Câmara Municipal conforme a Lei nº 597/2019.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art, 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 09 de Fevereiro de 2024
errama
ice-Presidente
José Aparecido de Souza
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Ed Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
ANEXO I
CARGO: DIRETOR GERAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo, nas áreas
Administrativo, Contábil, Economia ou Direito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, sendo vedado,
em qualquer hipótese, o pagamento de hora extra.
FORMA DE PROVIMENTO: Nomeação pelo Presidente da Câmara.
PREENCHIMENTO DO CARGO: Cargo em comissão (CC1) de livre nomeação do
Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia.
ATRIBUIÇÕES:
a) Exercer a direção geral da Câmara Municipal, de acordo com a orientação da Presidência
e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora;
b) Se relacionar estrategicamente com as chefias de áreas e coordenações, visando dirigi-los
ao atendimento dos objetivos e metas institucionais da Câmara, dando apoio operacional e
administrativo a Casa;
c) Acompanhar as reuniões da Mesa, mediante solicitação, quando a matéria em discussão
envolver assuntos relacionados com a direção da Câmara;
d) Garantir a eficácia e eficiência dos recursos públicos, realizando diagnóstico para
identificar pontos fracos e fortes da entidade pública, visando sanar falhas para cumprimento
das exigências dos órgãos controladores da Gestão Pública, TCE-PR, Ministério Público e
Controle Interno;
e) Determinar a distribuições de processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel
observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão;
f) Propor ao seu superior a Escala de Férias dos seus subordinados;
£) Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, qual seja, o Presidente da Câmara
Municipal, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe;
h) Reunir, quando achar necessário, os servidores subordinados para discutir assuntos
diretamente ligados às atividades que lhes são afetas, ouvindo, também, suas sugestões;
i) Propor ao seu superior imediato, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento
ou a melhor execução dos serviços;
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia - PR —- CNPJ/MF 01010823/0001-60
À) Autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e
controlar sua movimentação;
k) Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
1) Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho estabelecido, de pessoas sob sua
subordinação;
m) Propor ao seu superior a realização de sindicâncias para a apuração de faltas e
irregularidades, propondo, consequentemente, a aplicação de medidas disciplinares, nos
termos da legislação vigente;
n) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, como, assumir
função de cargo efetivo se necessário de forma extraordinária e por tempo determinado.
B CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa,46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO CARGO COMISSIONADO
DIRETOR GERAL cci R$ 4.369,82

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