br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da publicação das escalas de atendimento dos médicos pertecentes ao quadro dos servidres públicoidas da Municipalidade, ou por eles contratados
native_id680

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº04/2024
A propositura visa a publicação das escalas de atendimento dos médicos
pertencentes ao quadro de servidores públicos da municipalidade, de suas autarquias e
fundações, ou por eles contratados, no portal da transparência do Município de Sabáudia,
relacionando o nome do profissional, a jornada de trabalho semanal, o local e horário da
prestação do serviço, órgão ou setor de lotação, identificação de seu diretor ou coordenador
responsável, e identificação do responsável pelo controle de presença junto ao setor de
recursos humanos.
Na proposta fica estabelecido, ainda, gue a publicação será atualizada sempre
que ocorrerem alterações nas escalas médicas, contemplando, inclusive, a ausência do
servidor ou contratado em decorrência de falta ao serviço, período de férias, licenças,
afastamentos ou outras ausências com previsão legal.
A iniciativa possui o propósito de dar publicidade ao atendimento oferecido à
população na rede municipal de saúde, quem são os profissionais, local onde realizam o
atendimento, e os dias e horários que estão à disposição da população para melhor acesso e
identificação do médico e setor de atendimento.
Certos de ser merecedor de suas valiosa atenção e compreensão, e antecipo nossos
agradecimentos ao PROJETO DE LEI.
Sabáudia, 11 de março de 2024
» 3
osélAparecido de Souza Alessandra Valério
Vereador Vereadora
MARA MUNICIPAL DE GABÁUDIA
iii
PROT O GERAL 47/20;
ata; 11, - 16:
"ms
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
si
31 Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
q y Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Sega?
PROJETO DE LEI NºOSDE 2024
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA
PUBLICAÇÃO DAS ESCALAS DE
ATENDIMENTO
DOS MÉDICOS PERTENCENTES AO QUADRO
DE SERVIDORES PÚBLICOS DA
MUNICIPALIDADE, OU POR ELES
CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS DA CIDADE DE SABÁUDIA.
Os Vereadores que abaixo subscrevem submete a aprovação em plenário da Câmara de
Vereadores o seguinte projeto de LEI.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação das escalas de
atendimento dos médicos contratados por essa municipalidade, ec os respectivos
estabelecimentos que estão alocados.
Art. 2º - A publicidade de que trata esta Lei se fará:
I-No site do Município de Sabáudia -Paraná;
I- No Portal da Transparência da Prefeitura;
II- Em Edital no Pronto Atendimento e nos Postos de Saúde do Município.
$ 1º - A Publicidade deverá ser disponibilizada de livre acesso à consulta, e
elaborada de forma clara, objetiva, e em linguagem de fácil compreensão.
$2º - As escalas publicadas devem constar:
I- O nome do profissional;
IH — A jornada de trabalho semanal: nara m
HI — O local de prestação do serviço: r, E JAUDIA
'
e,
Gu)
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
HESESSiA o Aro CAtJ/ME 01010823/0001-60
IV—O horário de prestação do serviço;
V — órgão ou setor de lotação, identificação de seu diretor ou coordenador
responsável, e identificação do responsável pelo controle de presença junto ao setor de
recursos humanos.
Art. 3º - A publicação será atualizada sempre que ocorrerem alterações nas
escalas médicas, informando, inclusive, a ausência do servidor ou contratado em decorrência
de falta ao serviço, período de férias, licenças, afastamentos ou outras ausências com
previsão legal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, após
sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sabáudia, 11 de março de 2024
José Aparecido de Souza Alessandra Valério
ereador Vereadora

open original →