| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da publicação das escalas de atendimento dos médicos pertecentes ao quadro dos servidres públicoidas da Municipalidade, ou por eles contratados |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº04/2024 A propositura visa a publicação das escalas de atendimento dos médicos pertencentes ao quadro de servidores públicos da municipalidade, de suas autarquias e fundações, ou por eles contratados, no portal da transparência do Município de Sabáudia, relacionando o nome do profissional, a jornada de trabalho semanal, o local e horário da prestação do serviço, órgão ou setor de lotação, identificação de seu diretor ou coordenador responsável, e identificação do responsável pelo controle de presença junto ao setor de recursos humanos. Na proposta fica estabelecido, ainda, gue a publicação será atualizada sempre que ocorrerem alterações nas escalas médicas, contemplando, inclusive, a ausência do servidor ou contratado em decorrência de falta ao serviço, período de férias, licenças, afastamentos ou outras ausências com previsão legal. A iniciativa possui o propósito de dar publicidade ao atendimento oferecido à população na rede municipal de saúde, quem são os profissionais, local onde realizam o atendimento, e os dias e horários que estão à disposição da população para melhor acesso e identificação do médico e setor de atendimento. Certos de ser merecedor de suas valiosa atenção e compreensão, e antecipo nossos agradecimentos ao PROJETO DE LEI. Sabáudia, 11 de março de 2024 » 3 osélAparecido de Souza Alessandra Valério Vereador Vereadora MARA MUNICIPAL DE GABÁUDIA iii PROT O GERAL 47/20; ata; 11, - 16: "ms CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA si 31 Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — q y Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 Sega? PROJETO DE LEI NºOSDE 2024 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DAS ESCALAS DE ATENDIMENTO DOS MÉDICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, OU POR ELES CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DA CIDADE DE SABÁUDIA. Os Vereadores que abaixo subscrevem submete a aprovação em plenário da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de LEI. Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação das escalas de atendimento dos médicos contratados por essa municipalidade, ec os respectivos estabelecimentos que estão alocados. Art. 2º - A publicidade de que trata esta Lei se fará: I-No site do Município de Sabáudia -Paraná; I- No Portal da Transparência da Prefeitura; II- Em Edital no Pronto Atendimento e nos Postos de Saúde do Município. $ 1º - A Publicidade deverá ser disponibilizada de livre acesso à consulta, e elaborada de forma clara, objetiva, e em linguagem de fácil compreensão. $2º - As escalas publicadas devem constar: I- O nome do profissional; IH — A jornada de trabalho semanal: nara m HI — O local de prestação do serviço: r, E JAUDIA ' e, Gu) CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 HESESSiA o Aro CAtJ/ME 01010823/0001-60 IV—O horário de prestação do serviço; V — órgão ou setor de lotação, identificação de seu diretor ou coordenador responsável, e identificação do responsável pelo controle de presença junto ao setor de recursos humanos. Art. 3º - A publicação será atualizada sempre que ocorrerem alterações nas escalas médicas, informando, inclusive, a ausência do servidor ou contratado em decorrência de falta ao serviço, período de férias, licenças, afastamentos ou outras ausências com previsão legal. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sabáudia, 11 de março de 2024 José Aparecido de Souza Alessandra Valério ereador Vereadora