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y CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
, Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Ns Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 006/2024
Sabáudia, 15 de março de 2023.
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Trata-se do Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego.
O projeto visa dar orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de
trabalho, e proporcionar aos estudantes uma direção certa para que não percam tempo com
atividades que, ao final, descobrem não estar dentro de suas aptidões ou necessidades.
Hoje, temos uma quantidade enorme de jovens que não sabem, ainda, que
profissão seguir. Esses jovens não podem perder tempo e oportunidades, e o que
pretendo com esse projeto é uma orientação necessária para que o futuro profissional desses
jovens tenha um melhor direcionamento.
O acesso à informação e às oportunidades do são fatores determinantes nesta etapa
da vida dos jovens adolescentes.
Na perspectiva positiva do trabalho, isto pode assumir um papel facilitador na
aquisição de valores e habilidades, bem como função importante para construção da
identidade do individuo.
Por conta do Dia do Trabalhador ser comemorado no dia | de maio, a Semana da
Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, será realizada na primeira semana de
maio.
Por isso, conto com a participação dos nobres pares tramitação e aprovação desta
matéria.
ISRAEL APARECIDO JESUS
Vererador
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Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Dispõe sobre a Semana da Orientação Profissional
para o Primeiro Emprego..
Art. 1º - Na Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, entidades
que possuem trabalhos com jovens em Sabáudia, com idade que se enquadra em programas
como o Menor Aprendiz poderá realizar atividades destinadas à orientação profissional.
Art. 2º. A Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego deverá ser
realizada na semana do dia 1º de maio de cada ano, em referência ao Dia do Trabalhador.
Art. 3º. O conjunto de atividades tem o objetivo de:
I - informar jovens, estudantes e demais interessados quais são as principais
profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
Il — esclarecer a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes
no mercado de trabalho;
III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida com Lei
da Aprendizagem, afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens
com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes;
IV - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem:
V - informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos
e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes:
VI — fixar um dia dentro da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego, para a realização o Feirão do Primeiro emprego, onde empresas e demais
entidades, receberão currículos de jovens que nunca estiveram no mercado de trabalho;
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Art. 4º. As atividades consistirão em exposições, palestras, entrevistas, discussões
em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º. Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego, poderão ser convidados profissionais de várias áreas
para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como
realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais
convidados. A Secretaria Municipal de Educação, em parceira com a Secretaria Municipal
de Indústria e Comércio poderão auxiliar na elaboração do cronograma das atividades a
serem desenvolvidas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sabáudia, 15 de março de 2023
ISRAEL ÁPARECIDO JESUS
Vererador
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