br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre o aumento real dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sabáudia
native_id683

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
S Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01 010823/0001-60
MENSAGEM Nº 007/2024
Sabáudia, 22 de Março de 2024,
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda
Câmara, o Projeto de Lei que dispõe Aumento Real dos vencimentos dos
servidores ativos da Câmara Municipal de Sabáudia.
Sabe-se da importância da dedicação e comprometimento com os
serviços, porém, devemos levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
O aumento concedido está dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá Câmara
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com
seu quadro funcional devidamente valorizado.
Contudo, encaminha-se este projeto, solicitando Regime de
Urgência Especial, para que possamos incluir este reajuste na folha de
pagamento referente ao mês de março de 2024.
O Regime de Urgência Especial decorre do fato que por ser ano
eleitoral a administração pública tem alguns períodos que vedam qualquer tipo de
aumento de salário para o servidor público e este marco temporal se finda em 9 de
Abril de 2024 (180 dias) antes do 1º turno das eleições até o final do mandato.
Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada
aos egrégios Vereadores.
Ri
3 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
q x Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
gua Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Dispõe sobre o Aumento Real dos vencimentos
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
Sabáudia, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido Aumento Real dos vencimentos em
4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento), a partir de 01 de março de 2024,
para os servidores efetivos da Câmara Municipal de Sabáudia.
Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabáudia, 22 de Março de 2024.

open original →