| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento real dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sabáudia |
| native_id | 683 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 S Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01 010823/0001-60 MENSAGEM Nº 007/2024 Sabáudia, 22 de Março de 2024, Senhores Vereadores: Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei que dispõe Aumento Real dos vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municipal de Sabáudia. Sabe-se da importância da dedicação e comprometimento com os serviços, porém, devemos levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. O aumento concedido está dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá Câmara financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Contudo, encaminha-se este projeto, solicitando Regime de Urgência Especial, para que possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de março de 2024. O Regime de Urgência Especial decorre do fato que por ser ano eleitoral a administração pública tem alguns períodos que vedam qualquer tipo de aumento de salário para o servidor público e este marco temporal se finda em 9 de Abril de 2024 (180 dias) antes do 1º turno das eleições até o final do mandato. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores. Ri 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA q x Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 gua Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 007/2024 Dispõe sobre o Aumento Real dos vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Sabáudia, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido Aumento Real dos vencimentos em 4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento), a partir de 01 de março de 2024, para os servidores efetivos da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sabáudia, 22 de Março de 2024.