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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaRequeremos informação referente a aquisição, distribuição e controle das cestas básicas da Secretaria de Assistência Social do Municipio de Sabáudia
native_id686

Autoria

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texto original #

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3 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
VA y Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
“gua
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPALNS OS /2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade na transparência das doações de cestas básicas recebidas e
entregues pelo Município de Sabáudia — Pr, e dá outras providências.
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação mensal no site oficial da Prefeitura Municipal de Sabáudia - Pra
relação do número de cestas básicas recebidas, e o número de cestas básicas entregues pela Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da seguinte forma:
I- A relação das pessoas físicas doadoras, informando apenas as iniciais do nome e sobrenome, contendo
a data da doação e a quantidade doada;
Il! —A relação das pessoas jurídicas doadoras contendo o nome do/a responsável, o CNPJ, a data da doação
e a quantidade doada;
HI - A relação de grupos informais ou organizações sociais doadoras contendo o nome do grupo, a relação
com alguma entidade (se houver), a data da doação e a quantidade doada;
IV—A quantidade de cestas básicas entregues, informando apenas as iniciais do nome e sobrenome do
beneficiado, a data da doação e o bairro onde reside o beneficiado;
VA quantidade de cestas básicas entregues para entidades, contendo CNP) da instituição, o número de
cestas e o motivo da doação.
81º — Por cestas básicas recebidas, compreendem-se as cestas básicas recebidas pela Prefeitura Municipal
de Sabáudia via doação ou adquiridas com recursos públicos.
82º — Para os fins elencados no presente artigo, estão inclusas todas e quaisquer formas de benefícios que
destinem ou recebam produtos alimentícios e que, por ventura, possuam nomenclaturas distintas de “cesta
básica”, como por exemplo “kits alimentação” ou “caixas alimentação”.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Sabáudia, aos 22 dias do mês de abril de 2024.
Alessandra Valério André Luiz da silva
Vereadora Vereador
José Aparecido de Souza
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa fortalecer Os princípios da transparência e prestação de contas no âmbito
das doações de cestas básicas realizadas pelo Município de Sabáudia-Pr.
A divulgação mensal das informações no site oficial da Prefeitura promove não apenas a clareza nas
ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, mas também estabelece um canal
direto de comunicação com a população, assegurando a transparência na gestão pública.
Ao detalhar as informações sobre doadores, sejam eles pessoas físicas, jurídicas, grupos informais ou
organizações sociais, proporcionamos um ambiente de confiança e responsabilidade compartilhada.
A divulgação das doações, incluindo a quantidade e a data, evidencia o comprometimento do
Município em informar a utilização eficiente dos recursos destinados à aquisição e distribuição de cestas
básicas.
A abrangência do termo "cestas básicas" contempla não apenas aquelas adquiridas com recursos
públicos, mas também aquelas provenientes de doações, assegurando uma visão abrangente e integral das
ações desenvolvidas pela municipalidade no suporte às famílias em vulnerabilidade social.
Ademais, destacamos que a transparência proporcionada por essa iniciativa fortalecerá a relação de
confiança entre o poder público e a comunidade, alinhando-se aos princípios democráticos e à
responsabilidade na administração dos recursos públicos. Diante do exposto, acredita-se que a presente lei
é essencial para consolidar práticas de transparência e controle social, fortalecendo a participação cidadã e
aprimorando a gestão municipal.
Câmara Municipal de Sabáudia, aos 22 dias do mês de abril de 2024.
Is
Alessandra Valério André Luiz da silva
Vereadora Vereador
José Aparecido de Souza
Vereador

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