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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia, estado do Paraná, os serviços e Compras de Pequeno Valor de Pronto Pagamento nos termos do §2º do art. 95 da Lei 14.133
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 -—
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 009 /2024
Sabáudia, 29 de Abril de 2024.
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a este e. Casa de Leis o presente Projeto de Resolução que
dispõe sobre a “Regulamenta o procedimentos licitatórios da fase interna e externa de
que trata a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia”.
Esta iniciativa tornou-se necessária para adequação das normas Nova Lei
de Licitações nº 14.133/21, itens que devem ser regulamentos em cada órgão público.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores
Vereadores para assunto de tão relevante importância.
o Agnaldo Luciano Valderrama
Presidente Vice-Pre idente
Le ,
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
To iate e dlÃa POST:
-Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
EE ent om 01010823/0001-60
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de
Sabáudia, Estado do Paraná, “os Serviços e Compras
de Pequeno Valor de Pronto Pagamento nos termos
do 8 2º do art. 95 da Leinº 14.133/2021”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sabáudia, nos usos de sua atribuição, conforme
art. 17, | do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Sabáudia aprovou
a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de
serviços de pronto pagamento, valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta
e um reais e vinte centavos), conforme dispõe o 8 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 10
de abril de 2021, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro
de 2023., no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia.
do valor na lei federal.
Parágrafo único. Nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo Federal
atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, na qual vinculará o Poder Executivo
Municipal os novos patamares.
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, serão consideradas como pequenas compras ou prestação
de serviços de pronto pagamento, observado o limite estabelecido no Art. 1º, as despesas que
não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, nos
seguintes casos:
| — taxas bancárias, judiciais e licenciamento do veículo Oficial, custas judiciais e extrajudiciais,
emolumentos, reproduções de Documentos e publicações diversas, encadernação de
documentos, registro de atas em cartórios;
Il- serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais
serviços de chaveiro;
IV - aquisição de certificado digital;
V - aquisição de gás de cozinha;
VI— materiais de manutenção elétrica, hidráulica, ou de Pequenos reparos eventuais;
Vil-troca de óleo e higienização de veículo oficial;
V- aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material
de almoxarifado ou de serviço, e desde que não exista procedimento licitatório ou contrato
vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço, desde que não se configure falta
de planejamento ou fracionamento da despesa, devendo ser plenamente justificada pelo
representante/requerente do setor;
CÂMARA MUNICI PAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 -
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
VIl-outras despesas urgentes ou inadiáveis, como conserto de utensílios domésticos, desde que
justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou
inexigibilidade, precedidas de autorização da autoridade competente.
8 1º As despesas realizadas na forma prevista nesta Resolução, serão precedidas de empenho
nas suas respectivas rubricas orçamentária em conformidade com a Lei Federal n. 4320/64 e
suas alterações;
1- atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias;
Il- atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento
dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes.
serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da
economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
82º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal
de aplicação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 5º O procedimento Para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento
possui as seguintes especificidades:
ou seu afastamento;
Il- A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica
vinculada à justificativa;
responsabilidade.
Art. 720 procedimento Para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento
ocorrerá da seguinte forma:
que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNP));
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
CÂMARA MUNICI PAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
e) regular perante a Justiça do Trabalho;
Il - com a autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação
de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 9º O solicitante do serviço ou compra deverá preencher o documento de formalização de
demanda - DFD, de acordo com o art. 7º, devendo ser encaminhada ao setor contábil para
dotação Orçamentária, controle interno para manifestação, presidente para autorizar e setor
da Transparência. (anexo II)
Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal expedirá, se necessárias, instruções complementares
Para o cumprimento deste Regulamento, inclusive modelos para à contratação.
Art. 12 Por se tratar de procedimento de regulamentação, todos os atos observação as
disposições expressas da Lei Federal 14.133/2021, ora recepcionada integralmente.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sabáudia 29 de Abril de 2024.
AGuolto SUr
Agnaldo Luciano Valderrama |
Vice-Presidente
/
Leila Regina Pavezzi
1º Secretário
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Post
; al 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
EESTI CNC MF 01010823/0001-60
ANEXO |
FLUXOGRAMA PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO
DA SOLICITAÇÃO:
SOLICITANTE SETOR CONTÁBIL | [CONTROLE INTERNO
Preencher o Anexo ||
Informar Dotação
Orçamentária
Emitir Manifestação
ça mera
PRESIDENTE
SETOR CONTÁBIL
| Autorizar
Seguir o processo de
execução da despesa
- Empenho
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
RESPONSÁVEL
CONTROLE INTERNO
PRESIDENCIA
Preencher a
Prestação de
Contas e anexar
os documentos
comprobatórios
L
Emitir Manifestação Aprovar a Prestação
de Contas
[SETOR CONTÁBIL
TESOURARIA
| Realizar os registros
Pagamento
devidos
sam: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
é
a y Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
REA Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
EE ESTO LAP om 01010823/0001-60
ANEXO II
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
Comunicação Interna nº
Requer a compra/ou a prestação de serviço ......
apresentar a justificativa (informar a necessidade e que o serviço ou compra
deve garantir a continuidade do serviço público e que há inviabilidade da
realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou
inexigibilidade).
Obs: O solicitante deve apresentar junto com a DFD, o valor do serviço ou da compra,
Juntamente com os documentos conforme art. 7º da Resolução nº......
% CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
y $ Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone 043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Negue” Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DESPESA DE PRONTO PAGAMENTO
Comunicação Interna Nº
Nome do Solicitante:
Cargo:
CPF:
Número do Empenho:
Número da liquidação:
Para: Controle Interno e Presidente
A despesa foi realizada na data de / /202.
com o fornecedor , (justificar o serviço ou compra) nº
do documento fiscal , valor R$
Sabáudia, de 2024
Assinatura do Solicitante
Obs: Juntar os comprovantes, Nota Fiscal, Recibo, etc...
Rua Ru
i Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáu
dia — Pr = CNPJ/MF 01010823/0001-60
ESSE to St vME 01010823/0001-60
ANEXO IV
MANIFESTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Comunicação Interna nº
Atesto que o serviço ou compra foi efetivado, assim concluo pela legalidade
e exatidão da prestação de contas, referente à Comunicação Interna nº
Sabáudia, de 2024
Assinatura Controlador Interno
E: Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone 043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Hi 4
EA Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
K tm NF VIM V1010823/0001-60
ANEXO V
APROVAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Comunicação Interna nº
Aprovo a prestação de contas, referente à compra ou prestação do serviço
conforme Comunicação Interna nº... » Que seja enviado ao
setor contábil e da tesouraria para finalizar o procedimento para o
pagamento da empresa prestadora de serviço ou da venda do produto.
Sabáudia, de 2024
Assinatura Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia

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