| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia, estado do Paraná, os serviços e Compras de Pequeno Valor de Pronto Pagamento nos termos do §2º do art. 95 da Lei 14.133 |
| native_id | 691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 -— Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 009 /2024 Sabáudia, 29 de Abril de 2024. Senhores Vereadores: Encaminhamos a este e. Casa de Leis o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre a “Regulamenta o procedimentos licitatórios da fase interna e externa de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia”. Esta iniciativa tornou-se necessária para adequação das normas Nova Lei de Licitações nº 14.133/21, itens que devem ser regulamentos em cada órgão público. Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância. o Agnaldo Luciano Valderrama Presidente Vice-Pre idente Le , 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — To iate e dlÃa POST: -Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 EE ent om 01010823/0001-60 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, “os Serviços e Compras de Pequeno Valor de Pronto Pagamento nos termos do 8 2º do art. 95 da Leinº 14.133/2021”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sabáudia, nos usos de sua atribuição, conforme art. 17, | do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Sabáudia aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme dispõe o 8 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 10 de abril de 2021, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023., no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia. do valor na lei federal. Parágrafo único. Nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo Federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, na qual vinculará o Poder Executivo Municipal os novos patamares. Art. 3º Para efeitos desta Resolução, serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, observado o limite estabelecido no Art. 1º, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, nos seguintes casos: | — taxas bancárias, judiciais e licenciamento do veículo Oficial, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de Documentos e publicações diversas, encadernação de documentos, registro de atas em cartórios; Il- serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais serviços de chaveiro; IV - aquisição de certificado digital; V - aquisição de gás de cozinha; VI— materiais de manutenção elétrica, hidráulica, ou de Pequenos reparos eventuais; Vil-troca de óleo e higienização de veículo oficial; V- aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de almoxarifado ou de serviço, e desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço, desde que não se configure falta de planejamento ou fracionamento da despesa, devendo ser plenamente justificada pelo representante/requerente do setor; CÂMARA MUNICI PAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 - Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 VIl-outras despesas urgentes ou inadiáveis, como conserto de utensílios domésticos, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da autoridade competente. 8 1º As despesas realizadas na forma prevista nesta Resolução, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentária em conformidade com a Lei Federal n. 4320/64 e suas alterações; 1- atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; Il- atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes. serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. 82º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas. Art. 5º O procedimento Para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: ou seu afastamento; Il- A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa; responsabilidade. Art. 720 procedimento Para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: que comprovem que o contratado está: a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP)); b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) regular perante a Justiça do Trabalho; CÂMARA MUNICI PAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 e) regular perante a Justiça do Trabalho; Il - com a autorização da autoridade competente. Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo. Art. 9º O solicitante do serviço ou compra deverá preencher o documento de formalização de demanda - DFD, de acordo com o art. 7º, devendo ser encaminhada ao setor contábil para dotação Orçamentária, controle interno para manifestação, presidente para autorizar e setor da Transparência. (anexo II) Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal expedirá, se necessárias, instruções complementares Para o cumprimento deste Regulamento, inclusive modelos para à contratação. Art. 12 Por se tratar de procedimento de regulamentação, todos os atos observação as disposições expressas da Lei Federal 14.133/2021, ora recepcionada integralmente. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sabáudia 29 de Abril de 2024. AGuolto SUr Agnaldo Luciano Valderrama | Vice-Presidente / Leila Regina Pavezzi 1º Secretário Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Post ; al 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 EESTI CNC MF 01010823/0001-60 ANEXO | FLUXOGRAMA PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO DA SOLICITAÇÃO: SOLICITANTE SETOR CONTÁBIL | [CONTROLE INTERNO Preencher o Anexo || Informar Dotação Orçamentária Emitir Manifestação ça mera PRESIDENTE SETOR CONTÁBIL | Autorizar Seguir o processo de execução da despesa - Empenho DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: RESPONSÁVEL CONTROLE INTERNO PRESIDENCIA Preencher a Prestação de Contas e anexar os documentos comprobatórios L Emitir Manifestação Aprovar a Prestação de Contas [SETOR CONTÁBIL TESOURARIA | Realizar os registros Pagamento devidos sam: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA é a y Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043 3151-1800 - CEP 86.720-000 — REA Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 EE ESTO LAP om 01010823/0001-60 ANEXO II DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD Comunicação Interna nº Requer a compra/ou a prestação de serviço ...... apresentar a justificativa (informar a necessidade e que o serviço ou compra deve garantir a continuidade do serviço público e que há inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade). Obs: O solicitante deve apresentar junto com a DFD, o valor do serviço ou da compra, Juntamente com os documentos conforme art. 7º da Resolução nº...... % CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA y $ Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone 043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Negue” Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 ANEXO III PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DESPESA DE PRONTO PAGAMENTO Comunicação Interna Nº Nome do Solicitante: Cargo: CPF: Número do Empenho: Número da liquidação: Para: Controle Interno e Presidente A despesa foi realizada na data de / /202. com o fornecedor , (justificar o serviço ou compra) nº do documento fiscal , valor R$ Sabáudia, de 2024 Assinatura do Solicitante Obs: Juntar os comprovantes, Nota Fiscal, Recibo, etc... Rua Ru i Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáu dia — Pr = CNPJ/MF 01010823/0001-60 ESSE to St vME 01010823/0001-60 ANEXO IV MANIFESTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Comunicação Interna nº Atesto que o serviço ou compra foi efetivado, assim concluo pela legalidade e exatidão da prestação de contas, referente à Comunicação Interna nº Sabáudia, de 2024 Assinatura Controlador Interno E: Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone 043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Hi 4 EA Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 K tm NF VIM V1010823/0001-60 ANEXO V APROVAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Comunicação Interna nº Aprovo a prestação de contas, referente à compra ou prestação do serviço conforme Comunicação Interna nº... » Que seja enviado ao setor contábil e da tesouraria para finalizar o procedimento para o pagamento da empresa prestadora de serviço ou da venda do produto. Sabáudia, de 2024 Assinatura Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia