| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Moção de apoio |
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sas CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Ro ads Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SS gm Sabáudia — Pr — CNPJ/ME 01010823/0001-60 - camarasabaudiaQDhotmail.com Requerimento Nº 06/2024 MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL. Destinatário: Sr. Presidente do Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF, 70165-900 Sr. Presidente da Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, 70160-900 Conselho Federal de Medicina SGAS 616, Conjunto D, Lote 115, L2 Sul, Brasília/DF - CEP: 70200- 760 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, A Vereadora Leila Regina Pavezzi, juntamente com os demais Vereadores e Vereadoras que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem o envio de expediente: Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Sabáudia, Estado do Paraná, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina. Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: “Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em leí, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas” 4 la VÁ 32 mm 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA A Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — e 4 mr NE Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudiaQhotmail.com A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto. Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional. Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”. Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso Nacional, a consideração da conveniência de se passar legislação positiva de proibição da chamada “assistolia fetal”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Arthur Lira e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, afirma em seu artigo 3º: “Todo ser humano tem direito à vida.” Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como (4) 1Y Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudia(Dhotmail.com IS manifestação de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO MD Senador Presidente do Senado Federal SENADO FEDERAL, ANEXO 2; ALA TEOTÔNIO VILELA, GABINETE 24 70165-900 Brasília, DF Exmo. Sr. ARTHUR LIRA MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDIFÍCIO PRINCIPAL, PAVIMENTO SUPERIOR, ALA E 70160-900 Brasília, DF Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao direito à vida conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 3º, e ainda, destacamos o art. 2º da Lei 10.406/2002 e o art. 5º, inciso III, da Nossa Carta Magna. Por fim, salientamos a Constituição Federal! de que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, através de sufrágio universal. Câmara Municipal de Sabáudia, 30 de abril de 2024. Israel Aparecido Jesus Keliani de Aguiar Luz Luís Donizete de Melo José Aparecido de Souza Agnaldo Luciano Valderrama Alessandra Valério André Luiz da Silva Vereadores e Vereadoras