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Rua Rui Barbosa, 237 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/ME 010108237
0001-60
SE 01010823/0001-60
REQUERIMENTO nº 010/2024
as penalidades previstas no Plano Diretor - art. 393, 881º e 2º da Lei 747/2021
— Código de Postura do Município de Sabáudia.
E PL neu pre ma es is e =.
Art. 393. Nas faixas de domínio das estradas públicas rurais, os proprietários de lotes ou
glebas marginais não Poderão, sob qualquer pretexto, manter ou construir cercas de arame, cercas
vivas, vedações, ou tapumes de qualquer natureza, a não ser nos limites de suas propriedades.
81º -Aos que contrariarem o disposto neste artigo, o município expedirá notificação
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a reposição em seus devidos lugares, das cercas de
arame, cercas vivas, vedações ou tapumes;
Diante do exposto, espero a aprovação dos Nobres Edis, e
que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal de Sabáudia o presente
requerimento.
Atenciosamente
Sabáudia, 03 de Maio de 2024.
Agnaldo Luciano Valderrama Lei REGA vtzn
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