| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsdios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Sabáudia para a legislatura 2025 a 2028. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 011/2024 Sabáudia, 17 de junho de 2024. Como é do conhecimento público, em cumprimento às disposições normativas vigentes, em especial à Constituição da República Federativa do Brasil, inciso VI, do art. 29; à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV, do Regimento Interno desta Casa, têm os Vereadores o dever de fixar os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários e que passarão a viger para a legislatura subsequente. Para o alcance do valor ora proposto, decorre do Ofício nº 141/2024 enviado pelo Poder Executivo, em que foi apresentado a justificativa; “desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o Chefe do Poder Executivo, razão pela qual, faz-se necessário o aumento do teto municipal, sobretudo, para que, assim, haja possibilidade futura de contratação de médicos através de provimento de cargo efetivo, pois, os valores atuais não tem sido atrativo aos referidos profissionais, vez que, no último concurso realizado no ano de 2021 ofertado pelo Edital 001/2021 com resultado final homologado em 18/02/2022, dentre outros cargos, houve a oferta para cargos de médico 20 e 40 horas, que restaram aprovados 8 candidatos para o cargo de 20 horas e 4 aprovados para o cargo de 40 horas, e, dentre estes aprovados para o cargo de 40 horas semanais segundo informações do Departamento de Recursos Humanos, todos foram convocados e não houve nenhum interessado em assumi-lo devido ao salário atual, qual seja, o teto municipal que vem a ser o salário do Prefeito Municipal”. Diante do contexto atual, marcado pelas peculiaridades do ano eleitoral, a deliberação e aprovação do presente projeto se justifica pela necessidade imperativa de estabelecer os subsídios dos agentes políticos para a próxima legislatura (2025/2028). No entanto, a proposta do Poder Executivo foi de 35% para o Prefeito e Vice Prefeito e de 58% para os secretários. Porém, um estudo com os vereadores decidiram que no momento será viável um aumento de 25% para todos os agentes políticos do Poder Executivo. Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de nossa e ua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 SE) ZA x e. Sega? Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 009/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Sabáudia, para a legislatura de 2025 a 2028, conforme Constituição da República Federativa do Brasil, inciso VI, do art. 29; à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV do Regimento Interno desta Casa e dá outras providências. Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários da Câmara do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, os quais passarão a vigorar com os valores em parcela única; 1 — PREFEITO MUNICIPAL: R$ 20.514,01 (vinte mil, quinhentos e quatorze reais e um centavos) IH — VICE-PREFEITO - R$: 7.407,83 (sete mil, quatrocentos e sete reais € oitenta e três centavos) II —- SECRETÁRIOS — R$ 5.972,85 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) $ 1º Fica vedado a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória para o Prefeito e o Vice-Prefeito. $ 3º Os subsídios constantes no caput deste artigo serão aplicados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. Sabáudia, 17 de junho de 2024. Autores: MESA DIRETORA GESTÃO 2021 a 2024 a» Agnaldo Luciano Valderrama rcc-Presidente É Db de Souza ecretário