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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsdios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Sabáudia para a legislatura 2025 a 2028.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 011/2024
Sabáudia, 17 de junho de 2024.
Como é do conhecimento público, em cumprimento às disposições normativas vigentes, em
especial à Constituição da República Federativa do Brasil, inciso VI, do art. 29; à Lei Orgânica do
Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV, do Regimento Interno desta Casa, têm os Vereadores o dever de
fixar os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários e que passarão
a viger para a legislatura subsequente.
Para o alcance do valor ora proposto, decorre do Ofício nº 141/2024 enviado pelo Poder
Executivo, em que foi apresentado a justificativa;
“desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode
ganhar mais que o Chefe do Poder Executivo, razão pela qual, faz-se necessário o aumento do teto
municipal, sobretudo, para que, assim, haja possibilidade futura de contratação de médicos através de
provimento de cargo efetivo, pois, os valores atuais não tem sido atrativo aos referidos profissionais, vez
que, no último concurso realizado no ano de 2021 ofertado pelo Edital 001/2021 com resultado final
homologado em 18/02/2022, dentre outros cargos, houve a oferta para cargos de médico 20 e 40 horas,
que restaram aprovados 8 candidatos para o cargo de 20 horas e 4 aprovados para o cargo de 40 horas,
e, dentre estes aprovados para o cargo de 40 horas semanais segundo informações do Departamento de
Recursos Humanos, todos foram convocados e não houve nenhum interessado em assumi-lo devido ao
salário atual, qual seja, o teto municipal que vem a ser o salário do Prefeito Municipal”.
Diante do contexto atual, marcado pelas peculiaridades do ano eleitoral, a deliberação e
aprovação do presente projeto se justifica pela necessidade imperativa de estabelecer os subsídios dos
agentes políticos para a próxima legislatura (2025/2028).
No entanto, a proposta do Poder Executivo foi de 35% para o Prefeito e Vice Prefeito e de 58%
para os secretários. Porém, um estudo com os vereadores decidiram que no momento será viável um
aumento de 25% para todos os agentes políticos do Poder Executivo.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto
de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de nossa e
ua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
SE) ZA x e.
Sega? Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Sabáudia, para a legislatura de 2025 a 2028,
conforme Constituição da República Federativa do
Brasil, inciso VI, do art. 29; à Lei Orgânica do
Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV do
Regimento Interno desta Casa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários da Câmara do
Município de Sabáudia, Estado do Paraná, os quais passarão a vigorar com os valores em parcela
única;
1 — PREFEITO MUNICIPAL: R$ 20.514,01 (vinte mil, quinhentos e quatorze reais e um
centavos)
IH — VICE-PREFEITO - R$: 7.407,83 (sete mil, quatrocentos e sete reais € oitenta e três
centavos)
II —- SECRETÁRIOS — R$ 5.972,85 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos)
$ 1º Fica vedado a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória para o Prefeito e o Vice-Prefeito.
$ 3º Os subsídios constantes no caput deste artigo serão aplicados no período compreendido
entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2025.
Sabáudia, 17 de junho de 2024.
Autores: MESA DIRETORA GESTÃO 2021 a 2024
a»
Agnaldo Luciano Valderrama
rcc-Presidente
É Db de Souza
ecretário

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