| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Sabáudia, oara a legislatura de 2025 a 2028, conforme a Constituição da Republica Federativa do Brasil, Inciso VI, do art. 29, a Lei Orgância do Municipio de Sabáudia, art. 17 |
| native_id | 711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
$ CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA , Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 msg Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 Ea MENSAGEM Nº 010/2024 Sabáudia, 17 de junho de 2024. Como é do conhecimento público, em cumprimento às disposições normativas vigentes, em especial à Constituição da República Federativa do Brasil, inciso VI, do art. 29; à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV, do Regimento Interno desta Casa, têm os Vereadores o dever de fixar os subsídios dos agentes políticos e que passarão a viger para a legislatura subsegiente. Para o alcance do valor ora proposto, foram levados em consideração fatores diversos, dentre os quais o fato de que há muito referidos subsídios passam por constantes depreciações sem a incidência de aumentos reais; que a singela recomposição anual está fundada na pequena variação de índices como o INPC/IBGE; como também o valor médio pago a Vereadores de outros Municípios com características semelhantes ao de Sabáudia. Portanto, considerando-se os limites normativos a que está afeta esta e. Casa de Leis para a matéria ora anunciada, e os demais fatores que motivaram o Projeto de Lei em análise. propõe-se com a presente a fixação de subsídios dos Vereadores, num valor de R$ 6.102,06 ( Seis mil, cento e dois reais e seis centavos), qual vigerá entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de nossa estima e consideração. CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151 1800 - CEP 86.720-000 abáudia — Pr— CNPJ/MF 01010823/0001-60 Sabáudia — Pr — CNPJIME 01 iiies="S==T PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sabáudia, para a legislatura de 2025 a 2028, conforme Constituição da República Federativa do Brasil, inciso VI, do art. 29; à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV do Regimento Interno desta Casa e dá outras providências. Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensais dos Vercadores da Câmara do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, os quais passarão a vigorar com um valor de R$ 6.102,06 (Seis mil, cento e dois reais e seis centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $ único - Os subsídios constantes no caput deste artigo serão aplicados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. Sabáudia, 17 de junho de 2024. Autores: MESA DIRETORA GESTÃO 2021 a 2024 Agnaldo Luciano Valderrama Vice-Presidente Leila Re T U écido de Souza 1º Secretária retário