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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Sabáudia, oara a legislatura de 2025 a 2028, conforme a Constituição da Republica Federativa do Brasil, Inciso VI, do art. 29, a Lei Orgância do Municipio de Sabáudia, art. 17
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$ CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
, Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
msg Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Ea
MENSAGEM Nº 010/2024
Sabáudia, 17 de junho de 2024.
Como é do conhecimento público, em cumprimento às disposições
normativas vigentes, em especial à Constituição da República Federativa do Brasil, inciso VI, do
art. 29; à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, art. 17, inc. XV, do Regimento Interno desta
Casa, têm os Vereadores o dever de fixar os subsídios dos agentes políticos e que passarão a
viger para a legislatura subsegiente.
Para o alcance do valor ora proposto, foram levados em consideração
fatores diversos, dentre os quais o fato de que há muito referidos subsídios passam por
constantes depreciações sem a incidência de aumentos reais; que a singela recomposição anual
está fundada na pequena variação de índices como o INPC/IBGE; como também o valor médio
pago a Vereadores de outros Municípios com características semelhantes ao de Sabáudia.
Portanto, considerando-se os limites normativos a que está afeta esta e.
Casa de Leis para a matéria ora anunciada, e os demais fatores que motivaram o Projeto de Lei
em análise. propõe-se com a presente a fixação de subsídios dos Vereadores, num valor de R$
6.102,06 ( Seis mil, cento e dois reais e seis centavos), qual vigerá entre 01 de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2028.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores
Vereadores para assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar
a Vossas Excelências os protestos de nossa estima e consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151 1800 - CEP 86.720-000
abáudia — Pr— CNPJ/MF 01010823/0001-60
Sabáudia — Pr — CNPJIME 01 iiies="S==T
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Sabáudia, para
a legislatura de 2025 a 2028, conforme Constituição
da República Federativa do Brasil, inciso VI, do art.
29; à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, art.
17, inc. XV do Regimento Interno desta Casa e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensais dos Vercadores da Câmara do
Município de Sabáudia, Estado do Paraná, os quais passarão a vigorar com um valor de R$
6.102,06 (Seis mil, cento e dois reais e seis centavos), vedada a percepção de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
$ único - Os subsídios constantes no caput deste artigo serão aplicados no
período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Sabáudia, 17 de junho de 2024.
Autores: MESA DIRETORA GESTÃO 2021 a 2024
Agnaldo Luciano Valderrama
Vice-Presidente
Leila Re T
U écido de Souza
1º Secretária
retário

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