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ME MN CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
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y y Avenida Campos Salles 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251.1800 - CEP 86.720-000 —
q. R Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
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Requerimento de Informação AG /2024
Requerer informações sobre situação atual do Município de
Sabáudia referente a prestação de contas (realização, licitação
e pagamento) dos exames laboratoriais para diagnóstico da
Dengue.
Excelentíssimo Senhor José Aparecido Brito, Presidente da Câmara Municipal de
Sabáudia,
REQUERER ao Exmo. Senhor, que sejam solicitadas informações ao Sr. Prefeito
Municipal no sentido de esclarecer a esta Casa de Leis, informações referentes ao diagnóstico
de Dengue no Município, sendo as seguintes informações:
1) Quantos foram os casos de dengue notificados e confirmados pela Secretaria Municipal de
Saúde durante esse ano no período de epidemia?
2) Quantos exames para diagnostico e acompanhamento de casos suspeitos de Dengue
foram realizado no período de 6 meses? Sendo estes: hemograma completo, NS1, Sorologia
Dengue IGG e IGM.
3) Qual processo licitatório para contratação dos exames de acompanhamento e diagnostico
da dengue? Qual o valor de cada exame contratado? Qual o valor total empenhado e
liquidado até o momento por exame?
JUSTIFICATIVA
O avanço dos casos de dengue em toda região, assusta em geral toda população,
causando uma sensação de vulnerabilidade à saúde. Sabemos que esta evolução tem relação
proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da doença. Cabe ao Município, através
de ações eficazes, campanhas de esclarecimento e, principalmente, um enfrentamento
rápido da situação para garantir que o problema não se alastre.
Lei nº 12.527/2011 da Transparência visa regular a relação jurídica que se compõe do
direito à informação dos cidadãos e do dever de prestação de informações por parte do
Poder Público em sentido bem amplo. A amplitude pode ser vista no parágrafo único do art.
1º da lei, que, em seus incisos, engloba a União, Estados, Distrito Federal e municípios, todos
os poderes republicanos, bem como os entes controlados e até as empresas (públicas e
sociedades de economia mista), nas quais haja controle pelo Estado. Ainda, o art. 2º da lei
define que ela se aplica às entidades privadas que recebam verbas públicas.
Portanto, referidas informações são necessárias para que possamos tomar
conhecimento sobre a prestação de contas dos exames de diagnostico e acompanhamento
de casos suspeitos e confirmados de Dengue.
Sabáudia, 24 de junho de 2024,
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA
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