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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
d Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO nº. I3 /2024
“Requerer informações sobre a reforma do Clube
Municipal, com a presença da equipe técnica na
Câmara Municipal para as devidas explicações”.
Os vereadores que abaixo subscrevem, amparados na Lei de acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527 de
18 de novembro de 2011, garante a transparência na divulgação das atividades que contribuem para aumentar a
eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social, sendo um direito do cidadão e dever do
tado
Estado.
Regueremos a Vossa Excelência, a convocação da equipe técnica, composta por Engenheiro, Secretário de
Industria e Comercio e demais envolvidos na reforma do Clube Municipal de Sabáudia, para comparecer na próxima
sessão ordinária no dia 03 de setembro de 2024, para prestar esclarecimentos sobre a obra de Reforma do Clube
Municipal,
Solicitamos que apresente cópia das seguintes documentações:
e Projeto arquitetonico da reforma do Clube;
e Liberação do bombeiro para reforma;
e Valor orçado para a reforma;
e Valor gasto com material de construção até o presente momento, com apresentação de
empenhos e notas fiscais;
e Processo licitatório da reforma do Clube,
JUSTIFICATIVA
Os Municípios são parte de uma estrutura maior composta pelos Estados e pela União. A administração pública
municipal possui suas peculiaridades, e, além de seguir a legislação estadual e federal, também tem suas próprias leis
e instrumentos legais que lhe permite fiscalizar e legislar segundo suas particularidades quando há previsão legal.
Os municípios geralmente possuem Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor, que são instrumentos
básicos que orientam a organização do espaço público, definindo diretrizes a serem seguidas, para o alcance de melhor
organização e gestão do mesmo.
Os gestores públicos, mesmo que politicamente alocados nos cargos, devem seguir a lei, pois todos estão
subordinados a ela, não podendo alegar o seu desconhecimento para eximir-se de obrigações, segundo constante na lei
de introdução ao código Civil de 2002 em seu art. 3º. Consta em nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º,
inciso Il, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei."
A sintonia da gestão municipal com os vereadores é muito importante para a fiscalização da aplicação dos
recursos públicos, pois os mesmos como representantes do legislativo, têm também como atribuição, acompanhar e
fiscalizar as ações da prefeitura na aplicação de recursos, fornecimento de serviços além de legisiar conforme as
necessidades do município e da população, apresentando soluções aos problemas da sociedade.
Sabáudia, 26 de agosto de 2024.
ALESSANDRA VALÉRIO ANDRÉ LUIZ DA SILVA JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
VEREADORA VEREADOR VEREADOR
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