| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei 038 |
| native_id | 731 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA ida Campos Salles, 21 - Cc 043) 315 - Caixa Postal 21 - Fone 1-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM EMENDA ESSA SEM EMENDA Aven emenda ao PROJETO DE LEI Nº, 038/2024. Encaminhou-nos o Executivo Municipal o Projeto de Lei nº. 038/2024, Dispõe sobre permissão de Uso de imóvel público do Município de Sabáudia para instalação de caixa eletrônico e dá outras providências. armada nesse período; 2. Arcar com despesas de água e luz; e 3. Telefone de Plantão para problemas técnicos, para atendimento imediato, fixado em lugar visível de fácil acesso aos clientes. 4. Obrigatória a instalação de porta eletrônica Para acesso dos clientes. 5. Instalação de câmera de Segurança, alarme e monitoramento 24 horas. 6. Manter ambiente Climatizado. Diante disso, a EMENDA que segue, objetiva-se Preservar o interesse público envolvido, e o não atendimento das determinações não será permitido a concessão de uso. Sabáudia, em 27 de agosto de 2024. Lo / . f CE & diva — Alessandra Valério André Luiz da Silva José Aparecido de Souza Vereadora Vereador Vereador Ad) CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA ampos S 21 - Cai Avenida C alles xa Postal 21 - Fone (043 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 De ENT UIMP 01010823/0001-60 PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº. 001/2024 ALTERA O ARTIGO 3º E EXCLUI O ARTIGO 4º E 5º, DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2024 Art. 1º - Para o fim de melhor atender ao interesse público, o art. 3º do Projeto de Lei Nº 038/2024 passará a viger com a seguinte redação no artigo que segue: Art. 3º - A presente Permissão de Uso será outorgada a título precário a instituição financeira Itaú por meio de decreto com as seguintes obrigações. |. Obrigatoriedade em manter funcionário para auxiliar os idosos em realizar Saques em dias de recebimento de aposentadoria: mantendo segurança armada nesse período; IH. Arcar com despesas de água e luz; e HI. Telefone de plantão para problemas técnicos, para atendimento imediato, com número de telefone fixado em lugar visível de fácil acesso aos clientes. IV. Obrigatória a instalação de porta eletrônica para acesso dos clientes V. Instalação de câmera de segurança, alarme e monitoramento 24 horas. VI. Manter ambiente Climatizado. Mil. As construções e benfeitorias realizadas no imóvel se incorporam a este, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização. Mill. As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da instituição financeira, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da permissão, por qualquer motivo. 7 | “rt CÂMARA M UNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — PR - CNPJM F 01010823/0001-60 Art. 2º - Fica excluído o artigo 4º e 5º Art. 3º - Os demais arti artigos seguem na sua conformidade. ao Projeto de lei nº 038/2024. gos do Projeto de Lei nº 038/2024 os demais Sabáudia, em 27 de agosto de 2024. Pd — E Lea grnto Alessandra Valério André Luiz da Silva José Aparecido de Souza Vereadora Vereador Vereador