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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAo Projeto de Lei 038
native_id731

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
ida Campos Salles, 21 - Cc 043) 315
- Caixa Postal 21 - Fone 1-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM EMENDA
ESSA SEM EMENDA
Aven
emenda ao PROJETO DE LEI Nº, 038/2024.
Encaminhou-nos o Executivo Municipal o Projeto de Lei nº. 038/2024, Dispõe
sobre permissão de Uso de imóvel público do Município de Sabáudia para instalação de
caixa eletrônico e dá outras providências.
armada nesse período;
2. Arcar com despesas de água e luz; e
3. Telefone de Plantão para problemas técnicos, para atendimento imediato,
fixado em lugar visível de fácil acesso aos clientes.
4. Obrigatória a instalação de porta eletrônica Para acesso dos clientes.
5. Instalação de câmera de Segurança, alarme e monitoramento 24 horas.
6. Manter ambiente Climatizado.
Diante disso, a EMENDA que segue, objetiva-se Preservar o interesse público
envolvido, e o não atendimento das determinações não será permitido a concessão de uso.
Sabáudia, em 27 de agosto de 2024.
Lo / . f
CE & diva —
Alessandra Valério André Luiz da Silva José Aparecido de Souza
Vereadora Vereador Vereador
Ad)
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
ampos S 21 - Cai
Avenida C alles xa Postal 21 - Fone (043 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
De ENT UIMP 01010823/0001-60
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº. 001/2024
ALTERA O ARTIGO 3º E EXCLUI O ARTIGO
4º E 5º, DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
038/2024
Art. 1º - Para o fim de melhor atender ao interesse público, o art. 3º do Projeto de Lei Nº
038/2024 passará a viger com a seguinte redação no artigo que segue:
Art. 3º - A presente Permissão de Uso será outorgada a título precário a
instituição financeira Itaú por meio de decreto com as seguintes obrigações.
|. Obrigatoriedade em manter funcionário para auxiliar os idosos em realizar
Saques em dias de recebimento de aposentadoria: mantendo segurança
armada nesse período;
IH. Arcar com despesas de água e luz; e
HI. Telefone de plantão para problemas técnicos, para atendimento imediato, com
número de telefone fixado em lugar visível de fácil acesso aos clientes.
IV. Obrigatória a instalação de porta eletrônica para acesso dos clientes
V. Instalação de câmera de segurança, alarme e monitoramento 24 horas.
VI. Manter ambiente Climatizado.
Mil. As construções e benfeitorias realizadas no imóvel se incorporam a este,
tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização.
Mill. As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da
instituição financeira, não cabendo qualquer indenização ou compensação
quando ocorrer o término da permissão, por qualquer motivo.
7 |
“rt CÂMARA M UNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — PR - CNPJM
F 01010823/0001-60
Art. 2º - Fica excluído o artigo 4º e 5º
Art. 3º - Os demais arti
artigos seguem na sua conformidade.
ao Projeto de lei nº 038/2024.
gos do Projeto de Lei nº 038/2024 os demais
Sabáudia, em 27 de agosto de 2024.
Pd —
E Lea grnto
Alessandra Valério André Luiz da Silva
José Aparecido de Souza
Vereadora Vereador
Vereador

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