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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera o §2º do art. 38
native_id736

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ME | CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
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$ ' Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
a : B; CNPJ/MF 01010823/0001-60
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MENSAGEM Nº 0014 /2024
Sabáudia, 11 de Novembro de 2024.
Senhores Vereadores:
Encaminho a esta e. Corte o presente Projeto de Resolução que
dispõe sobre a alteração art. 220 e exclui o art. 221, do Regimento Interno - Resolução nº
002/1992. da Câmara Municipal de Sabáudia.
A alteração do artigo 220, do Regimento Interno da Câmara
Municipal. tem como objetivo acrescentar que o processo de votação será possível através
de um Painel Eletrônico seguindo as novas tecnologias ofertadas pela era digital.
O artigo 221 será excluído diante da transparência pública, não há
mais motivo para existência de sessão secreta. Está medida em já vem ocorrendo em
diversas Casas Legislativas de diferentes níveis em todo o país, abolindo o voto secreto
para votação de perda de mandato e nas apreciações de veto do Poder Executivo.
A atuação dos Parlamentares eleitos pela sociedade deve ser pública
e transparente, permitindo que o cidadão acompanhe e monitore os trabalhos de seus
representantes.
Em razão do exposto, apresentamos a presente proposição para
análise dos Nobres Edis, e solicitamos que seja o presente aprovado por unanimidade.
tia Tee do Lie
Agnaldo Luciano Valderrama * André Luiz da Silva
Vereador
Vice-Presidente
Rad
Atessai
Vereadora
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
Altera redação do art. 220, excluindo o inc.lll e
incluindo o inc. IV, e Exclui o art. 221, seus incisos e
parágrafo da Resolução nº 02/1992 (Regimento
Interno da Câmara).
Art. 1º - O art. 220, da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara de
Vereadores) passa a viger com a seguinte redação:
Art. 220. (...)
I- Simbólico
II — Nominal
HI -( )
IV. Painel Eletrônico
Art. 2º - Exclui o Artigo 221 seus incisos e Parágrafo.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 11 de Novembro de 2024.
DS A VAR Zon = Lã
Agnaldo Luciano Valderrama André Luiz da Silva
Vice-Presidente Vereador
Alessandra Vatério
Vercadora

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