| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera a redação do art. 220, excluindo o inc III e incluindo o inc IV, e exclui o art. 221, seus incisos e paragrafo da Resolução nº 02/1992 |
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4 4 y Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr CN zm SE CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 0013/2024 Sabáudia, 11 de novembro de 2024. Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta e. Corte o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sabáudia, que dispõe sobre a alteração do artigo 38, $ 2º, Inclui o 8 7º ao art. 67, Inclui os 8s 7º e 8º ao art. 72. O papel do Poder Legislativo Municipal é de relevante importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito, e os Vereadores, na condição de seus representantes, têm o dever de exercer com retidão as suas atribuições. Para tanto, as alterações propostas é de extrema relevância para os trabalhos do Poder Legislativo, demonstrando de forma transparente as votações dos projetos. A atualização da Lei Orgânica permite fortalecer os princípios democráticos, prestação de contas de forma mais transparente e eficiente. Neste mesmo sentido, identificar lacunas ou ambiguidades na legislação atual e corrigi-las pode ajudar a prevenir conflitos jurídicos e garantir a aplicação eficaz da lei. Por tratar-se de matéria de interesse do processo legislativo, desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de nossa estima e consideração para matéria de relevante interesse desta Casa. der" L j << E. Agnaldo Luciano Valderrama André Luiz da Silv: Vice-Presidente Vereador r - José Aparecido HÉS6 23) Vereadora écré CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024 Altera o 8 2º do art. 38, Inclui o & 7º ao art. 67, Inclui os 85 7º e 8º ao art. 72 na Lei Orgânica do Município de Sabáudia. Art. 1º - O art. 38, 8 2º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação: Art. 38 (...) 8 2º — Nos casos dos incisos, |, Il e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara, com quórum de votação da maioria absoluta, mediante provação da mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. Art. 2º - O art. 67, 8 7º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação; Art. 67-—(...) 8 7º A investidura do Vice-Prefeito no cargo de Secretário Municipal não impedirá as funções previstas nos artigos anteriores, Art. 3º - O art. 72, 87º, 8 8º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação; Art. 72 (...) 8 7º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, ao ser empossado como vice-prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo optar pela sua remuneração. 8 8º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, após ser empossado como vice-prefeito e ser afastado de seu cargo efetivo, poderá ser nomeado para o cargo de secretário municipal, devendo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio do cargo político. Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 11 de novembro de 2024. aee Zoe is LE Agnaldo Luciano Valderrama André Luiz da Silva Vice-Presidente Vereador a —. Vereador