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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera a redação do art. 220, excluindo o inc III e incluindo o inc IV, e exclui o art. 221, seus incisos e paragrafo da Resolução nº 02/1992
native_id737

Autoria

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4
4 y Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
CN zm SE CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 0013/2024
Sabáudia, 11 de novembro de 2024.
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta e. Corte o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Sabáudia, que dispõe sobre a alteração do artigo 38, $ 2º, Inclui o 8 7º ao art. 67,
Inclui os 8s 7º e 8º ao art. 72.
O papel do Poder Legislativo Municipal é de relevante importância para a
manutenção do Estado Democrático de Direito, e os Vereadores, na condição de seus
representantes, têm o dever de exercer com retidão as suas atribuições.
Para tanto, as alterações propostas é de extrema relevância para os trabalhos do
Poder Legislativo, demonstrando de forma transparente as votações dos projetos.
A atualização da Lei Orgânica permite fortalecer os princípios democráticos,
prestação de contas de forma mais transparente e eficiente. Neste mesmo sentido, identificar
lacunas ou ambiguidades na legislação atual e corrigi-las pode ajudar a prevenir conflitos jurídicos
e garantir a aplicação eficaz da lei.
Por tratar-se de matéria de interesse do processo legislativo, desta forma, com a
certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto de tão relevante
importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
nossa estima e consideração para matéria de relevante interesse desta Casa.
der" L j << E.
Agnaldo Luciano Valderrama André Luiz da Silv:
Vice-Presidente Vereador
r - José Aparecido HÉS6 23)
Vereadora écré
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
Altera o 8 2º do art. 38, Inclui o & 7º ao art. 67, Inclui os 85
7º e 8º ao art. 72 na Lei Orgânica do Município de
Sabáudia.
Art. 1º - O art. 38, 8 2º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 38 (...)
8 2º — Nos casos dos incisos, |, Il e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara, com
quórum de votação da maioria absoluta, mediante provação da mesa ou de partido
político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
Art. 2º - O art. 67, 8 7º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte
redação;
Art. 67-—(...)
8 7º A investidura do Vice-Prefeito no cargo de Secretário Municipal não impedirá as
funções previstas nos artigos anteriores,
Art. 3º - O art. 72, 87º, 8 8º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a
seguinte redação;
Art. 72 (...)
8 7º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, ao ser empossado como
vice-prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo optar pela sua
remuneração.
8 8º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, após ser empossado
como vice-prefeito e ser afastado de seu cargo efetivo, poderá ser nomeado para o cargo
de secretário municipal, devendo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio
do cargo político.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 11 de novembro de 2024.
aee Zoe is LE
Agnaldo Luciano Valderrama André Luiz da Silva
Vice-Presidente Vereador
a —.
Vereador

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