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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaInstitui o direito ao gozo de férias pelo período de 30 dias e recebimento de 1/3 constitucional e recebimento de 13º salário aos secretários municipais do poder exectivo do Municipoio de Sabáudia
native_id738

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 015/2024
Sabáudia, 22 de novembro de 2024.
Em cumprimento às disposições normativas vigentes, em especial à Constituição da
República Federativa do Brasil, inciso Vl, do art. 29; do Regimento Interno art. 17, inc. Xv, e da
Lei Orgânica Municipal arts 32, XX, 72, 8s e art. 73. desta Casa, é de competência da Mesa
Diretora do Poder Legislativo, propor os projetos de lei que fixem ou atualizem o subsídio do
prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários. No mesmo sentido está em conformidade com
a Constituição Federal art. 29, V e da Lei Orgânica Municipal arts 32, XX, 72, 8s e art. 73.
O Projeto de Lei está sendo proposto diante do Ofício nº 237/2024 protocolado pelo
Poder Executivo o qual solicita a implementação do décimo terceiro salário e das férias para os
secretários municipais do Município de Sabáudia.
Considerando a competência Privativa do Poder Legislativo Municipal em legislar sobre
os subsídios quaisquer direitos a ele atinentes;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE nº
650.898 (Tema 484) que reconheceu aos Agentes Políticos, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
o direito ao décimo terceiro salário e gozo de férias anuais com acréscimo de 1/3 do subsídio,
por ter entendido que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias
de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de
férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual;
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para
assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências os protestos de nossa estima e consideração.
Agnaldo Luciano Valderrama
Vice-Presidente
Leila Regi i
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
“Institui o direito ao gozo de Férias pelo período
de 30 dias e recebimento de 1/3 Constitucional e
recebimento de 13º Salário aos Secretários
Municipais do Poder Executivo do Município de
Sabáudia, em consonância com a decisão proferida
nos autos do RERS 650.898 (TEMA 484)”
A MESA DIRETORA GESTÃO 2021 a 2024 da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão proferida nos autos
do RE 650.898, tema 484 do Supremo Tribunal Federal, propõe à apreciação do Plenário o
seguinte PROJETO DE LEI:
Artigo 1º. É direito dos Secretários Municipais do Município de Sabáudia, ocupantes de cargos
em comissão, do Poder Executivo:
| - Gozo de férias anuais remuneradas (30 dias), acrescidas de 1/3 do subsídio normal em
conformidade com o estabelecido no art. 72, XVIl da CF;
Il- Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio;
Parágrafo único - Para receber o adicional de férias o Secretário (a) deverá comunicar por
escrito, o departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo o período em que estará no
gozo de férias anuais;
Artigo 2º. O Secretário (a) terá direito ao Décimo Terceiro Salário, com base no valor integral do
subsídio mensal que deverá ser pago na mesma data e forma em que estiver previsto o
pagamento do 13º salário dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4º, Revogam-se eventuais disposições em sentido contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sabáudia, 22 de novembro de 2024.

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