| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Institui o direito ao gozo de férias pelo período de 30 dias e recebimento de 1/3 constitucional e recebimento de 13º salário aos secretários municipais do poder exectivo do Municipoio de Sabáudia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 015/2024 Sabáudia, 22 de novembro de 2024. Em cumprimento às disposições normativas vigentes, em especial à Constituição da República Federativa do Brasil, inciso Vl, do art. 29; do Regimento Interno art. 17, inc. Xv, e da Lei Orgânica Municipal arts 32, XX, 72, 8s e art. 73. desta Casa, é de competência da Mesa Diretora do Poder Legislativo, propor os projetos de lei que fixem ou atualizem o subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários. No mesmo sentido está em conformidade com a Constituição Federal art. 29, V e da Lei Orgânica Municipal arts 32, XX, 72, 8s e art. 73. O Projeto de Lei está sendo proposto diante do Ofício nº 237/2024 protocolado pelo Poder Executivo o qual solicita a implementação do décimo terceiro salário e das férias para os secretários municipais do Município de Sabáudia. Considerando a competência Privativa do Poder Legislativo Municipal em legislar sobre os subsídios quaisquer direitos a ele atinentes; Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE nº 650.898 (Tema 484) que reconheceu aos Agentes Políticos, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários o direito ao décimo terceiro salário e gozo de férias anuais com acréscimo de 1/3 do subsídio, por ter entendido que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual; Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de nossa estima e consideração. Agnaldo Luciano Valderrama Vice-Presidente Leila Regi i 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 012/2024 “Institui o direito ao gozo de Férias pelo período de 30 dias e recebimento de 1/3 Constitucional e recebimento de 13º Salário aos Secretários Municipais do Poder Executivo do Município de Sabáudia, em consonância com a decisão proferida nos autos do RERS 650.898 (TEMA 484)” A MESA DIRETORA GESTÃO 2021 a 2024 da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão proferida nos autos do RE 650.898, tema 484 do Supremo Tribunal Federal, propõe à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. É direito dos Secretários Municipais do Município de Sabáudia, ocupantes de cargos em comissão, do Poder Executivo: | - Gozo de férias anuais remuneradas (30 dias), acrescidas de 1/3 do subsídio normal em conformidade com o estabelecido no art. 72, XVIl da CF; Il- Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio; Parágrafo único - Para receber o adicional de férias o Secretário (a) deverá comunicar por escrito, o departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo o período em que estará no gozo de férias anuais; Artigo 2º. O Secretário (a) terá direito ao Décimo Terceiro Salário, com base no valor integral do subsídio mensal que deverá ser pago na mesma data e forma em que estiver previsto o pagamento do 13º salário dos servidores do Poder Legislativo Municipal; Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 4º, Revogam-se eventuais disposições em sentido contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sabáudia, 22 de novembro de 2024.