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materia nº 2/2025

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a criação do prêmio Melhores do Esporte
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aguardando resposta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 007 /2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Apresento para apreciação desta Casa de Leis, Projeto
que dispõe sobre a criação e instituição no Calendário de Evento do Município
de Sabáudia, o Prêmio “Melhores do Esporte”, que será realizado anualmente.
A criação da Lei apresentada vem para reconhecer e
apreciar aqueles que, por ofício ou lazer, representam o Município de Sabáudia
na região e no país. Nota-se o crescente destaque que os atletas municipais
têm tido nas competições em diversas modalidades. Nos últimos tempos, o
nome do Município, têm subido em pódios regional, sendo sempre reconhecido
pelos altos desempenhos, bom comportamento e postura dos atletas.
Vale ressaltar, que além de reconhecer as grandes
conquistas dos atletas do Município, prêmio tende a incentivar seus respectivos
vencedores, aqueles que já atuam na área e os que almejam adentrar no
mundo esportivo. Ao gratular os esportistas, demonstra-se apreço pelo esforço
e lutas constantes que todo atleta enfrenta em seu cotidiano, sendo assim,
colocá-los em destaque, pode incentivá-los em seus desempenhos e até
posiciona-los em um local de atenção para possíveis motivadores externos.
Ademais, é importante lembrar que o esporte é uma
ferramenta importante para a transformação de vidas, e que através da
atividade física, a realidade social de uma comunidade pode ser transformada.
Por isso, os atletas e todo o meio esportivo, necessita de sua devida atenção e
reconhecimento, para ser sempre lembrado se sua importância e oportunizar
as crianças e adolescentes todos os benefícios que a prática esportiva e o
ambiente competitivo proporcionam para a vida social e principalmente, para
uma vida saudável.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Diante do exposto, espero que esta propositura seja
apreciada e aprovada por esta Casa de Leis.
ISRAEL APARECIDO JESUS
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Pré PROJETO DE LEI Nº. 002/2025
Dispõe sobre a criação do Prêmio
“Melhores do Esporte” e dá outras
providências.
Art. 1º. Cria e institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do
Município de Sabáudia, o Prêmio “Melhores do Esporte”.
Art. 2º. A premiação que trata o artigo anterior acontecerá anualmente,
contemplando os melhores atletas do Município de Sabáudia em cada modalidade
esportiva, categoria e gênero masculino e feminino, no ano de sua premiação.
Art.3º. Os premiados deverão ser unicamente atletas que competem pelo
Município de Sabáudia.
Art. 4º. A premiação será realizada conforme os critérios e regulamento
elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Parágrafo Único. A premiação e programação, bem como a definição
das modalidades a serem premiadas ficarão a critério da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura.
Art. 5º. O Prêmio “Melhores do Esporte” deve reconhecer e incentivar os
atletas municipais que representam o nome do Município de Sabáudia em âmbito
regional, nacional.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
poa JESUS
VEREADOR

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