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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaEstabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães
native_id795

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
E És Avenida Campos Salles - Caixa Postal 1951,Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA - PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Sabáudia, 24 de fevereiro de 2025
MENSAGEM Nº 008/2025
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossas
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa Legislativa, o incluso projeto
de lei que estabelece regras de segurança para a posse e condução responsável de
cães.
A normatização ora proposta, na verdade, tem o mesmo
objetivo de inibir situações de risco, que, lamentavelmente, vêm ocorrendo neste
municipio, quando cães perigosos atacam pessoas que transitam em lugares
públicos, afetando-os, gravemente, em sua integridade corporal, com sério perigo
de vida.
E, precisamente, para preservar a segurança e a inco-
lumidade física da população, estabelecem-se medidas restritivas aos direitos dos
possuidores e proprietários de cães, que se justificam com fundamento no poder de
polícia administrativa do municipio, relativamente à segurança pública, projetada
em sua dimensão, estritamente, pessoal.
Nem é demais observar que as medidas ora preconizadas,
sendo legítimas, revelam-se, também, plenamente, razoáveis, tendo em vista a
proporcionalidade e a adequação dos meios aos fins ora buscados.
Reveste - se o projeto, portanto, de inegável interesse
público, na medida em que se destina, precipuamente, a tutelar a segurança e a
integridade pessoal dos membros da coletividade.
Reitero a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
André Luiz da Silva Deris Ricardo Manoeira Rodrigo Fernando Trava
Vereador Vereador Vereador
RE rg “ avenida Campos Salles - Caixa Postal 1951,Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Estabelece regras de segurança para posse e
condução responsável de cães.
A Câmara Municipal de Sabáudia, aprovou, e eu prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - A condução em vias públicas, logradouros ou
locais de acesso público de cães das raças "pitt bull”, "rottweiller", “mastim
napolitano" E “pator alemão” além de outras especificadas em regulamento, deverá
ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.
$ 1º — O regulamento desta lei definirá as raças que
deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.
$ 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão
mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos
animais.
Artigo 2º - Qualquer pessoa do povo poderá solicitar
concurso policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o $
1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira,
ou o descumprimento da obrigação prevista no $ 2º do mesmo artigo.
Artigo 3º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o
possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 500,00
(quinhentos) à 1,000,00 (mil) reais, com prejuízo das demais sanções
administrativas e penais cabíveis.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Sabáudia, 24 de fevereiro de 2025.
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5 À Ea 2,
E André Luiz da Silva De icardo Manoeira Rodrigo Fernando Trava
Vereador Vereador Vereador

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