| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães |
| native_id | 795 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA E És Avenida Campos Salles - Caixa Postal 1951,Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA - PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 Sabáudia, 24 de fevereiro de 2025 MENSAGEM Nº 008/2025 Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossas Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que estabelece regras de segurança para a posse e condução responsável de cães. A normatização ora proposta, na verdade, tem o mesmo objetivo de inibir situações de risco, que, lamentavelmente, vêm ocorrendo neste municipio, quando cães perigosos atacam pessoas que transitam em lugares públicos, afetando-os, gravemente, em sua integridade corporal, com sério perigo de vida. E, precisamente, para preservar a segurança e a inco- lumidade física da população, estabelecem-se medidas restritivas aos direitos dos possuidores e proprietários de cães, que se justificam com fundamento no poder de polícia administrativa do municipio, relativamente à segurança pública, projetada em sua dimensão, estritamente, pessoal. Nem é demais observar que as medidas ora preconizadas, sendo legítimas, revelam-se, também, plenamente, razoáveis, tendo em vista a proporcionalidade e a adequação dos meios aos fins ora buscados. Reveste - se o projeto, portanto, de inegável interesse público, na medida em que se destina, precipuamente, a tutelar a segurança e a integridade pessoal dos membros da coletividade. Reitero a Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração. André Luiz da Silva Deris Ricardo Manoeira Rodrigo Fernando Trava Vereador Vereador Vereador RE rg “ avenida Campos Salles - Caixa Postal 1951,Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 004/2025 Estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães. A Câmara Municipal de Sabáudia, aprovou, e eu prefeito, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças "pitt bull”, "rottweiller", “mastim napolitano" E “pator alemão” além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução. $ 1º — O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira. $ 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Artigo 2º - Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o $ 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no $ 2º do mesmo artigo. Artigo 3º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 500,00 (quinhentos) à 1,000,00 (mil) reais, com prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Sabáudia, 24 de fevereiro de 2025. os 5 À Ea 2, E André Luiz da Silva De icardo Manoeira Rodrigo Fernando Trava Vereador Vereador Vereador