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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaReforme os vestiários e os banheiros do complexo esportivo
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 finalizada — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
INDICAÇÃO Nº 051/2022
Indicamos por meio deste, organização do Serviço Público, para prestar
assistência Funeral de qualidade as famílias carentes enlutadas, conforme legislação
vigente, organizando políticas públicas locais para regulamentação desse direito, ao
obitante e sua família, com amparo legal e constitucional para garantir a cobertura
integral das despesas.
JUSTIFICATIVA
O ritual do funeral desde os primórdios tinham, entre outros, o objetivo de
garantir uma despedida respeitosa e menos dolorosa do ente querido, bem como
evitar grandes sofrimentos daqueles que permaneciam vivos. A maior parte da
sociedade atual considera o funeral um rito de passagem, ou seja, um rito social
necessário para elaboração do luto e para conforto psicológico je social à esfera
familiar e comunitária. Além disso, a morte é considerada um evênto que, além de
causar impacto no cotidiano dos familiares vivos, também demanda providências do
campo jurídico e das políticas públicas, tais como saúde, meio ambiente, Assistência
Social e etc.
No Brasil é garantido o direito de sepultar, ser septiltada/o e assim
permanecer. A garantia desse direito relaciona-se ao dever de tratar dignamente as
famílias e seus mortos, garantindo, ainda, o atendimento de medidas sanitárias,
ambientais, entre outras.
As regulamentações anteriores firmaram um entendimento de que cabe ao
poder público local responder diretamente, ou por meio de concessão pública, pela
oferta de serviços funerários e cemiteriais, sendo que as concessionárias atuam a
partir de cobrança de taxas pela execução dos serviços conceditios. Contudo, tais
serviços também podem ser garantidos pela iniciativa privada, sol fiscalização do
Poder público. As organizações para oferta desses | serviços diferem
localmente. Dessa forma, é necessário que a gestão municipal ou lo DF defina como
assegurar o direito de famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com
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> Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP B6.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
o custeio desses serviços. Assim, vale o reforço de que a existência de serviços
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funerários prestados pela iniciativa privada não tira a responsabilidade do poder
público de garantir o direito do sepultamento digno e gratuito |às pessoas que
necessitarem de tal serviço. Conforme comentário ao art. 37 da Minuta de Projeto de
Lei do SUAS para Municípios, pactuada pela Resolução da Comissão Intergestores
Tripartite — CIT nº 12, de 4 de dezembro de 2014: É importante eervar que é do
interesse do poder público municipal atender as necessidades imediatas do
sepultamento, assim, quando a oferta dos serviços de sepultamento é ofertado por
outras políticas públicas, não há necessidade de a assistência social reivindicar para
si essa prestação. Desta forma, a oferta que cabe ao campú da política de
Assistência Social no que diz respeito à morte distingue-se do serviço municipal ou
do DF de sepultamento de pessoas por meio de concessões públicas. Isso porque
cabe à Assistência Social a oferta de Benefício Eventual por situação de morte
apenas quando o serviço funerário não é garantido de forma gratuita pelo Poder
Público. As legislações locais sobre os referidos serviços devem assegurar o
cumprimento de exigências urbanísticas, ambientais e sanitárias, além de prever o
atendimento adequado aos mortos e suas famílias. Assim, a administração pública
pode buscar especialistas em gestão urbana, saúde e meio ambiehte para atender
as demandas relativas ao enterro de pessoas e acompanhar a execução dos serviços
em atenção aos desdobramentos decorrentes.
O Benefício Eventual por situação de morte, também chamado Benefício
Eventual Funeral (ou auxílio-funeral), visa não somente garantir funeral digno como
garantir o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois
da morte do membro da família. O Benefício Eventual por situação de morte pode
ser ofertado em pecúnia, por uma única parcela ou mais, em bens de consumo, ou
na prestação de serviços, na quantidade do número de mortes ocortidas no grupo
familiar.
O Decreto nº 6.307/2007 e a Resolução CNAS nº 212/2006, em seus artigos
4º,8º e 9º, respectivamente, indicam quais ofertas contemplam o Benefício Eventual
3 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
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5 Avenida C s - Cai a ” = -
em ida nida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
por situação de morte: As despesas de urna funerária, velóriole sepultamento,
incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de
placa de identificação, dentre outros serviços inerentes; as necessidades urgentes
da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morté de um de seus
provedores ou membros
As modalidades de oferta do Benefício Eventual por situação de morte devem
estar definidas na regulamentação local, observando a Resolução do Conselho
Municipal de Assistência Social, que indicará as principais demandas da população
local na situação de morte. Observe-se que a regulamentação do benefício eventual
na situação de morte, Decreto nº 6.307/2007 e a Resolução CNAS nº 212/2006,
trazem a previsão de uma oferta capaz de garantir proteção social ampliada à família
demandante, com diversas possibilidades de concessão. A ofertá em forma de
pecúnia deve cobrir o custeio dos bens e/ou serviços previstos na fegulamentação
local. É fundamental que a gestão local preze pela garantia de dignidade e respeito
aos indivíduos e famílias requerentes, bem como pela oferta laica e|com qualidade
de bens e serviços.
Indicamos por meio deste, organização do Serviço Público, para prestar
assistência Funeral de qualidade as famílias carentes enlutadas, conforme legislação
vigente, organizando políticas públicas locais para regulamentação desse direito, ao
obitante e sua família, com amparo legal e constitucional para garantir a cobertura
total das despesas.
Sala de sessão aos 30 dias do mês de Maio de 2022.
/
-
º André Luizda Silva alessandra Válério
Vereador Vereadora
José Aparecido de Souza
Vereador

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