| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Insere no calendário oficil do Município de Sabáudia a Semana de Atenção ao Idoso, a ser comemorada anualmente na semana de 1º de outubro |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Presidente Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720: 000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 009/2025 A Semana Municipal de Atenção do Idoso deverá ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no período coincidente com a data de 1º de outubro, o Dia Internacional do Idoso. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa. A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. Muitos não têm acesso nem mesmo aos recursos básicos necessários para uma vida com sentido e dignidade. Muitos outros enfrentam múltiplas barreiras que impedem sua plena participação na sociedade. Estudos indicam que nas próximas três décadas, a população idosa no mundo deverá mais que dobrar, atingindo mais de 1,5 bilhão de pessoas em 2050, com aumento mais rápido ocorrendo nos pises menos desenvolvidos. Uma vida maistraz consigo oportunidades, não apenas para os idosos e suas famílias, mas também para a sociedade como um todo. A melhor idade pode oferecer a chance de buscar novas atividades, como educação adicional, uma nova carreira ou perseguir um objetivo há muito negligenciado. As pessoas mais experientes também contribuem de muitas maneiras para suas famílias e comunidades, no entanto, a extensão dessas oportunidades e contribuições depende muito de um fator: saúde. Para promover o envelhecimento saudável e melhorar a vida dos idosos e suas famílias e comunidades, mudanças fundamentais são necessárias não apenas nas ações que tomamos, mas em como pensamos sobre a idade e o envelhecimento. Na Semana de Atenção ao Idoso podem ocorrer diversas iniciativas para a população idosa, tais como: palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais, entre outros. A presente proposição tem o intuito de essas iniciativas no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo número de idosos. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 77 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. O aumento do número de idosos implica mudanças profundas em políticas públicas de saúde, assistência social e previdência, entre outras Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço. Israel Aparecido Jesus Cidinei Pereira de Oliveira dé y Vereador Vereador á A, Avenida Presidente Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720- a 000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI L Nº 005/2025 Insere no calendário oficial do Município de Sabáudia a Semana de Atenção ao Idoso, a ser comemorada anualmente na semana de 1º de outubro. Art. 1º Insere no calendário oficial do Município de Sabáudia, a Semana Municipal de Atenção ao idoso, que será realizada anualmente na semana de 1º de outubro, data na qual é comemorada o Dia Internacional do Idoso, que tem como objetivos: I - Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; II — Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; HI — Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações; IV — Informar para conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos; V — Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem- estar, resgatando a auto estima para o melhor convívio social do idoso. Art. 2º A Semana de Atenção ao Idoso será destinada à informação para conscientização, prevenção e recuperação da saúde fisica e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da lei 10.741 de 1º de outubro de 2.003, (Estatuto do Idoso). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 25 de março de 2025. ISRAEL ARCEIDO JESUS ', CIDNEI PEREIRA DE OLIVEIRA VEREADOR j VEREADOR