br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInsere no calendário oficil do Município de Sabáudia a Semana de Atenção ao Idoso, a ser comemorada anualmente na semana de 1º de outubro
native_id808

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Presidente Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720:
000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 009/2025
A Semana Municipal de Atenção do Idoso deverá ser comemorada anualmente, na
primeira semana do mês de outubro, no período coincidente com a data de 1º de
outubro, o Dia Internacional do Idoso.
Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como
objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade
de proteger e cuidar a população mais idosa.
A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos
pela sociedade e pela família. Muitos não têm acesso nem mesmo aos recursos básicos
necessários para uma vida com sentido e dignidade. Muitos outros enfrentam múltiplas
barreiras que impedem sua plena participação na sociedade.
Estudos indicam que nas próximas três décadas, a população idosa no mundo deverá
mais que dobrar, atingindo mais de 1,5 bilhão de pessoas em 2050, com aumento mais
rápido ocorrendo nos pises menos desenvolvidos. Uma vida maistraz consigo
oportunidades, não apenas para os idosos e suas famílias, mas também para a sociedade
como um todo. A melhor idade pode oferecer a chance de buscar novas atividades,
como educação adicional, uma nova carreira ou perseguir um objetivo há muito
negligenciado. As pessoas mais experientes também contribuem de muitas maneiras
para suas famílias e comunidades, no entanto, a extensão dessas oportunidades e
contribuições depende muito de um fator: saúde.
Para promover o envelhecimento saudável e melhorar a vida dos idosos e suas famílias
e comunidades, mudanças fundamentais são necessárias não apenas nas ações que
tomamos, mas em como pensamos sobre a idade e o envelhecimento.
Na Semana de Atenção ao Idoso podem ocorrer diversas iniciativas para a população
idosa, tais como: palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais,
entre outros. A presente proposição tem o intuito de essas iniciativas no município, e
diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo
número de idosos. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje
ultrapassa os 77 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve
criar formas de amparar melhor os idosos. O aumento do número de idosos implica
mudanças profundas em políticas públicas de saúde, assistência social e previdência,
entre outras
Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente
Projeto, desde já agradeço.
Israel Aparecido Jesus Cidinei Pereira de Oliveira dé y
Vereador Vereador á
A,
Avenida Presidente Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-
a 000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI L Nº 005/2025
Insere no calendário oficial do Município de
Sabáudia a Semana de Atenção ao Idoso, a ser
comemorada anualmente na semana de 1º de
outubro.
Art. 1º Insere no calendário oficial do Município de Sabáudia, a Semana Municipal de
Atenção ao idoso, que será realizada anualmente na semana de 1º de outubro, data na
qual é comemorada o Dia Internacional do Idoso, que tem como objetivos:
I - Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o
respeito das demais gerações;
II — Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
HI — Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre
essas pessoas e as demais gerações;
IV — Informar para conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos
da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V — Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-
estar, resgatando a auto estima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 2º A Semana de Atenção ao Idoso será destinada à informação para
conscientização, prevenção e recuperação da saúde fisica e mental das pessoas com
mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da lei 10.741 de 1º de
outubro de 2.003, (Estatuto do Idoso).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 25 de março de 2025.
ISRAEL ARCEIDO JESUS ', CIDNEI PEREIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR j VEREADOR

open original →