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materia nº 3/2025

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o poder executivo a criar o Programa Horta Escolar, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas escolas
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Aguardando resposta

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Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº11 /2025
Exmo. senhores vereadores, o presente Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores
Israel Aparecido Jesus, Paulo Sérgio Gusson e Alex Hernandes Valentin, tem por
finalidade criar o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para
institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas
municipais.
A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da
conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências
úteis para a formação profissional.
Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso aos estudantes e alimentos saudáveis nas
refeições em ambiente escolar, servindo como incentivo a bons hábitos alimentares. Em
complemento, há previsão da possibilidade de doação do excedente da produção
prioritariamente para família de faixa da extrema pobreza.
Ao integrar o cultivo de horta as atividades propostas ao aluno, a iniciativa favorece a
integração junto a comunidade e propicia maior conscientização pela sustentabilidade
ambiental.
Vale salientar que temos uma de nossas escolas no período integral, podendo usufruir do
espaço como educativo e nutricional.
Por todo o exposto, espera os autores a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Sabáudia, 31 de março de 2025.
Pe N
MN
» PAR
Israel Aparecido Jesus Paulo Sérgio Gusson mmahides Valentin
Vereador Vereador * Vereador
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Pré Projeto de Lei nº 003/2025
Súmula: Autoriza o poder executivo a criar o
Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de
desenvolver ações para institucionalizar a
instalação e manutenção de hortas nas
dependencias das escolas municipais.
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa “Horta
Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e
manutenção de hortas nas dependencias das escolas municipais.
Art. 2º - O Programa Horta Escolar tem como objetivos:
1 — Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades
oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
II- Incentivo de bons hábitos alimentares;
TT — Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV — Complementação de merenda escolar;
V — Fornecimento de mudas às comunidades locais.
$1º - Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente
destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma
complementar nos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
$2º - Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente
para as famílias e estudantes na faixa de extrema pobreza, conforme critérios e
procedimentos a serem regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
E
/m A
Israel Aparecido Jesus Paulo Sérgio Gusson x Hernandes Valentin
Vereador Vereador Vereador

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