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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Requerimento nº 06/2025
“Requerer informações sobre a reforma do Clube Municipal, do município de
Sabáudia .
Os vereadores que abaixo subscrevem, amparados na Lei de acesso à informação,
previsto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, garante a transparência na divulgação
das atividades que contribuem para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a
corrupção e elevar a participação social, sendo um direito do cidadão e dever do Estado.
Requeremos a Vossa Excelência que apresente cópia das seguintes documentações:
. Projeto arquitetônico da reforma do Clube;
. Liberação do bombeiro para reforma;
. Valor orçado para a reforma;
. Valor gasto com material de construção até o presente momento, com apresentação de
empenhos e notas fiscais;
. Processo licitatório da reforma do Clube se ouve
JUSTIFICATIVA
Os Municípios são parte de uma estrutura maior composta pelos Estados e pela União.
A administração pública municipal possui suas peculiaridades, e, além de seguir a legislação
estadual e federal, também tem suas próprias leis e instrumentos legais que lhe permite
fiscalizar e legislar segundo suas particularidades quando há previsão legal.
Os municípios geralmente possuem Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor,
que são instrumentos básicos que orientam a organização do espaço público, definindo
diretrizes a serem seguidas, para o alcance de melhor organização e gestão do mesmo.
Os gestores públicos, mesmo que politicamente alocados nos cargos, devem seguir a lei,
pois todos estão subordinados a ela, não podendo alegar o seu desconhecimento para eximir-
se de obrigações, segundo constante na lei de introdução ao código Civil de 2002 em seu art.
3º. Consta em nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso II, que "ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei."
A sintonia da gestão municipal com os vereadores é muito importante para a
fiscalização da aplicação dos recursos públicos, pois os mesmos como representantes do
legislativo, têm também como atribuição, acompanhar e fiscalizar as ações da prefeitura na
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 - e (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
aplicação de recursos, fornecimento de serviços além de legislar conforme as necessidades do
município e da população, apresentando soluções aos problemas da sociedade.
Sabáudia,14 de abril de 2025
André Luiz da Silva José Aparecido de Souza
dl onça saio
Niciido Ge, go F Escadas Trava
Vereador Vereador
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