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Pré Projeto de Lei n° 004/2025
Súmula: Inclui no calendário de eventos do Município, o Dia Municipal do Ciclista do Município de Sabáudia
A Câmara Municipal de Sabáudia, aprovou, e eu, prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anua,mente no dia 19 de agosto.
Art . 2° - São Objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II– promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV – promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Israel Aparecido Jesus Paulo Sérgio Gusson Cidinei Pereira de Oliveira
Vereador Vereador Vereador
MENSAGEM N° 14/2025
O pré projeto de Lei apresentado visa criar o Dia Municipal de Ciclista, a ser comemorado no dia 19 de agosto seguindo e valorizando também a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2017, institui o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista. Já que essa data foi estipulada em memória ao ciclista brasiliense Pedro Davison, de 25 anos que foi uma vítima do trânsito brasileiro, sendo atropelado em 2006, enquanto pedalava no Eixo Sul e serve também como uma reflexão profunda das atitudes que cada uma toma diariamente no trânsito, e diante disso uma marca para uma busca incessante para tornarmos o trânsito da nossa cidade mais segura mediante nossas ações.
O Ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.
O uso da bicicleta além de uma prática saudável traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo poder público que, somando à já existente movimentação popular pró ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.
Como forma de incentivar à população, à prática de ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para aprovação do presente do Pré Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Sabáudia, 02 de junho de 2025.
Israel Aparecido Jesus Paulo Sérgio Gusson Cidinei Pereira de Oliveira
Vereador Vereador Vereador
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