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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a alteração do arts. 198, Paragrafo único da Resolução 02/92
native_id848

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Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 015/2025
Sabáudia,13 de junho de 2025.
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o parágrafo único do artigo 198 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia, a fim de incluir expressamente o mês de
julho entre os períodos em que é permitida a concessão de moções por parte do Poder Legislativo
Municipal.
Atualmente, a redação do referido dispositivo limita a atuação legislativa no que diz
respeito às moções durante determinados meses, o que pode comprometer o reconhecimento de
méritos ou situações relevantes que ocorram especificamente em julho. A inclusão deste mês visa
corrigir essa limitação, permitindo que a Câmara possa se manifestar oficialmente por meio de
moções de aplauso, pesar, congratulações, apoio ou repúdio, de forma ininterrupta ao longo do ano.
Além disso, trata-se de uma medida que fortalece o papel institucional da Câmara
Municipal como órgão representativo e sensível às manifestações da sociedade, promovendo maior
agilidade e coerência na resposta às demandas comunitárias e aos acontecimentos de relevância
local, estadual ou nacional.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta,
por se tratar de um aprimoramento do Regimento Interno que visa garantir a continuidade e a
eficiência das atividades parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia.
Se
Ps PA fa dd sd José Aparecido de Souza
Presidente Vice-Presidente
odrigo Fernando Trava
1º secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 1951- Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre a alteração do arts. 198, Parágrafo único
da Resolução nº 02/92 (Regimento Interno da
Câmara), e dá outras providências.
Art. 1º — Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 198 da Resolução nº 02/92 (Regimento
Interno da Câmara de Vereadores), o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 198 (...)
Parágrafo único. As Moções serão formuladas por qualquer Vereador e, após
submetidas à consideração da Comissão competente, serão deliberadas pelo Plenário. A
entrega da honraria será especificamente nos meses de abril, julho e setembro.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogado o
Parágrafo único do art. 198 da Resolução 013/2019.
Sabáudia, 13 de junho de 2025.
res fais da “Silva José Aparecido de Souza
Presidente Vice-Presidente
ASA
odrigo Fernando Trava
1º secretário

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