| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do arts. 198, Paragrafo único da Resolução 02/92 |
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Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 015/2025 Sabáudia,13 de junho de 2025. Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o parágrafo único do artigo 198 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia, a fim de incluir expressamente o mês de julho entre os períodos em que é permitida a concessão de moções por parte do Poder Legislativo Municipal. Atualmente, a redação do referido dispositivo limita a atuação legislativa no que diz respeito às moções durante determinados meses, o que pode comprometer o reconhecimento de méritos ou situações relevantes que ocorram especificamente em julho. A inclusão deste mês visa corrigir essa limitação, permitindo que a Câmara possa se manifestar oficialmente por meio de moções de aplauso, pesar, congratulações, apoio ou repúdio, de forma ininterrupta ao longo do ano. Além disso, trata-se de uma medida que fortalece o papel institucional da Câmara Municipal como órgão representativo e sensível às manifestações da sociedade, promovendo maior agilidade e coerência na resposta às demandas comunitárias e aos acontecimentos de relevância local, estadual ou nacional. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, por se tratar de um aprimoramento do Regimento Interno que visa garantir a continuidade e a eficiência das atividades parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia. Se Ps PA fa dd sd José Aparecido de Souza Presidente Vice-Presidente odrigo Fernando Trava 1º secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 1951- Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Dispõe sobre a alteração do arts. 198, Parágrafo único da Resolução nº 02/92 (Regimento Interno da Câmara), e dá outras providências. Art. 1º — Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 198 da Resolução nº 02/92 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 198 (...) Parágrafo único. As Moções serão formuladas por qualquer Vereador e, após submetidas à consideração da Comissão competente, serão deliberadas pelo Plenário. A entrega da honraria será especificamente nos meses de abril, julho e setembro. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogado o Parágrafo único do art. 198 da Resolução 013/2019. Sabáudia, 13 de junho de 2025. res fais da “Silva José Aparecido de Souza Presidente Vice-Presidente ASA odrigo Fernando Trava 1º secretário