| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Ampliação e fortalecimento das ações voltadas à causa animal em Sabáudia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 31 51-1800 — Sabáudia-PR — CEP 86.720-000 — CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 — camarasabaudiaQDhotmail.com vd INDICAÇÃO n. 82/2025 O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a ampliação e fortalecimento das ações voltadas à causa animal em Sabáudia, com foco em situações de maus-tratos, abandono, atendimento emergencial e fiscalização, conforme exposto a seguir. JUSTIFICATIVA O município de Sabáudia já avançou de forma importante na criação de políticas públicas para o bem-estar animal. Merecem destaque a Lei Municipal nº 891/2025, que institui o Programa de Bem-Estar Animal, e seu respectivo Decreto Regulamentador nº 141/2025, além da Lei nº 847/2024, que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal — SIM/POA. No entanto, ainda é notável a reincidência de casos graves de maus-tratos e abandono de animais, principalmente cães e gatos, em diversas regiões da cidade. Denúncias de animais envenenados, feridos, em sofrimento e sem socorro imediato têm chegado com frequência a este mandato. As fotos anexas a esta proposição ilustram a urgência do tema e o descontentamento da população sabaudiense. SUGESTÕES AO EXECUTIVO MUNICIPAL 1. Criação de atendimento emergencial para animais feridos ou envenenados, por meio de convênios com clínicas veterinárias locais e/ou contratação de profissionais para pronto atendimento, especialmente nos casos em que não for possível localizar um responsável pelo animal. 2. Instituição de um canal de denúncias direto e funcional, como um número exclusivo via WhatsApp ou telefone, para que munícipes possam comunicar casos de maus-tratos ou emergência animal, com triagem articulada junto à Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e ao SIM/POA. 3. Fortalecimento da fiscalização da posse responsável, com visitas e monitoramento regular por parte dos fiscais municipais e agentes do SIM/POA, aplicando-se as penalidades previstas na legislação federal (Lei nº 9.605/1998 e Lei nº 14.064/2020), em casos de negligência ou abandono. 4. Ampliação do Programa Municipal de Bem-Estar Animal (Lei nº 891/2025), incluindo: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA E. ', Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 3151-1800 — Sabáudia-PR — “TeeassF ” CEP 86.720-000 - CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 - camarasabaudia(Dhotmail.com a. Atendimento emergencial clínico-veterinário; b. Castrações de urgência; c. Compra emergencial de medicamentos e insumos; d. Acompanhamento de animais de rua por meio de laudos veterinários. 5. Criação de um Conselho Consultivo da Causa Animal, com a participação de protetores, médicos veterinários, representantes da sociedade civil e do poder público, com a função de acompanhar, avaliar e sugerir ações continuas na política municipal de bem-estar animal. 6. Previsão de orçamento específico para a causa animal, via possível criação de um Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que permita o repasse legal de recursos e insumos a entidades cadastradas e comprometidas com o cuidado direto aos animais. 7. Campanhas educativas permanentes, sobre guarda responsável, prevenção a maus-tratos, denúncias e controle populacional, com foco nas escolas, feiras e redes sociais institucionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta Indicação representa o sentimento legítimo de grande parte da população de Sabáudia, que clama por mais atenção aos animais em situação de sofrimento. Sabáudia já deu passos importantes com a legislação existente, mas agora é hora de dar condições práticas e sustentáveis a essas normas. Conto com o olhar atento e sensível do Executivo Municipal, especialmente da Secretaria responsável, para que essas sugestões possam ser analisadas e implantadas, garantindo dignidade aos animais e tranquilidade à população. Dessa forma, proponho que o Poder Executivo amplie e aperfeiçoe as políticas existentes com as sugestões propostas. Ciente de poder contar que esta indicação chegará ao setor responsável e as providências serão tomadas, aguardo e, antecipo o agradecimento, bem como conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação desta. Sala das Sessões, aos 01 dia do mês de julho do ano de 2025 Vereador Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 3151-1800 — Sabáudia-PR — CEP 86.720-000 —- CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 —- camarasabaudia(Dhotmail.com ANEXOS É” reportagem luismeto Mais um animal ferido, ngm tem dinheiro pra custear tratamento toda semana! Sabaudia planejamento, cade os ver Oorgao pubi relata como é dificil conseguir algo nesse sentido! Nao to vendo ninguem buscar conveniada ou ajuda para animais de rua.