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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAmpliação e fortalecimento das ações voltadas à causa animal em Sabáudia
native_id858

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 31 51-1800 — Sabáudia-PR —
CEP 86.720-000 — CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 — camarasabaudiaQDhotmail.com
vd
INDICAÇÃO n. 82/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente apresentar a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a
ampliação e fortalecimento das ações voltadas à causa animal em Sabáudia, com foco em
situações de maus-tratos, abandono, atendimento emergencial e fiscalização, conforme
exposto a seguir.
JUSTIFICATIVA
O município de Sabáudia já avançou de forma importante na criação de políticas públicas
para o bem-estar animal. Merecem destaque a Lei Municipal nº 891/2025, que institui o Programa
de Bem-Estar Animal, e seu respectivo Decreto Regulamentador nº 141/2025, além da Lei nº
847/2024, que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal —
SIM/POA.
No entanto, ainda é notável a reincidência de casos graves de maus-tratos e abandono de
animais, principalmente cães e gatos, em diversas regiões da cidade. Denúncias de animais
envenenados, feridos, em sofrimento e sem socorro imediato têm chegado com frequência a este
mandato. As fotos anexas a esta proposição ilustram a urgência do tema e o descontentamento da
população sabaudiense.
SUGESTÕES AO EXECUTIVO MUNICIPAL
1. Criação de atendimento emergencial para animais feridos ou envenenados, por meio de
convênios com clínicas veterinárias locais e/ou contratação de profissionais para pronto
atendimento, especialmente nos casos em que não for possível localizar um responsável
pelo animal.
2. Instituição de um canal de denúncias direto e funcional, como um número exclusivo via
WhatsApp ou telefone, para que munícipes possam comunicar casos de maus-tratos ou
emergência animal, com triagem articulada junto à Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e
ao SIM/POA.
3. Fortalecimento da fiscalização da posse responsável, com visitas e monitoramento regular
por parte dos fiscais municipais e agentes do SIM/POA, aplicando-se as penalidades
previstas na legislação federal (Lei nº 9.605/1998 e Lei nº 14.064/2020), em casos de
negligência ou abandono.
4. Ampliação do Programa Municipal de Bem-Estar Animal (Lei nº 891/2025), incluindo:
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
E. ', Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 3151-1800 — Sabáudia-PR —
“TeeassF ” CEP 86.720-000 - CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 - camarasabaudia(Dhotmail.com
a. Atendimento emergencial clínico-veterinário;
b. Castrações de urgência;
c. Compra emergencial de medicamentos e insumos;
d. Acompanhamento de animais de rua por meio de laudos veterinários.
5. Criação de um Conselho Consultivo da Causa Animal, com a participação de protetores,
médicos veterinários, representantes da sociedade civil e do poder público, com a função
de acompanhar, avaliar e sugerir ações continuas na política municipal de bem-estar
animal.
6. Previsão de orçamento específico para a causa animal, via possível criação de um Fundo
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que permita o repasse legal de recursos e
insumos a entidades cadastradas e comprometidas com o cuidado direto aos animais.
7. Campanhas educativas permanentes, sobre guarda responsável, prevenção a maus-tratos,
denúncias e controle populacional, com foco nas escolas, feiras e redes sociais
institucionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Indicação representa o sentimento legítimo de grande parte da população de
Sabáudia, que clama por mais atenção aos animais em situação de sofrimento. Sabáudia já deu
passos importantes com a legislação existente, mas agora é hora de dar condições práticas e
sustentáveis a essas normas.
Conto com o olhar atento e sensível do Executivo Municipal, especialmente da Secretaria
responsável, para que essas sugestões possam ser analisadas e implantadas, garantindo dignidade
aos animais e tranquilidade à população.
Dessa forma, proponho que o Poder Executivo amplie e aperfeiçoe as políticas existentes
com as sugestões propostas. Ciente de poder contar que esta indicação chegará ao setor
responsável e as providências serão tomadas, aguardo e, antecipo o agradecimento, bem como
conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação desta.
Sala das Sessões, aos 01 dia do mês de julho do ano de 2025
Vereador
Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 3151-1800 — Sabáudia-PR —
CEP 86.720-000 —- CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 —- camarasabaudia(Dhotmail.com
ANEXOS
É” reportagem luismeto
Mais um animal ferido,
ngm tem dinheiro pra
custear tratamento
toda semana! Sabaudia
planejamento,
cade os ver
Oorgao pubi
relata como é dificil
conseguir algo nesse
sentido! Nao to vendo
ninguem buscar
conveniada ou ajuda
para animais de rua.

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