| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de Educador para Professor nos cargos da Rede Municipal |
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Aveni - 043) 3151-1800 - CEP 86.72 Sa ia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 20/2025 Sabáudia, 07 de julho de 2025. Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura de “Educador” para “Professor” nos cargos da Rede Municipal de Ensino de Sabáudia, visando o reconhecimento, valorização e padronização da carreira do magistério municipal. A mudança proposta não implica em alteração nas funções, atribuições, carga horária ou vencimentos dos profissionais, sendo exclusivamente uma adequação terminológica, que alinha a nomenclatura municipal com a utilizada em nível estadual e federal, bem como em documentos legais e educacionais nacionais, como o Plano Nacional de Educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A expressão “Professor” carrega consigo o reconhecimento social e histórico da função exercida por aqueles que, com dedicação e preparo, atuam diretamente na formação educacional de nossas crianças e jovens. A alteração fortalece a identidade profissional desses servidores e contribui para uma maior valorização da categoria, sem prejuízos administrativos ou financeiros ao Município. Contando com o apoio dos nobres pares, submeto este Projeto à apreciação da Câmara Municipal, certo de que sua aprovação será uma demonstração clara de respeito e valorização aos profissionais da educação de nossa cidade. ANDRÉ LUIZ DÁ SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 1951 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 11/2025 “Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de “Educador” para “Professor” nos cargos da Rede Municipal de Ensino de Sabáudia e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura dos cargos de “Educador” da Rede Municipal de Ensino de Sabáudia para “Professor”, em todos os documentos oficiais, registros funcionais, planos de cargos e salários, organogramas, regulamentos internos e demais instrumentos administrativos. Art. 2º - A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei não implicará em modificação das atribuições, carga horária, remuneração, direitos ou deveres funcionais já estabelecidos para os ocupantes do cargo. Art. 3º - Esta Lei não implica qualquer alteração na estrutura administrativa, nas atribuições ou nos vencimentos dos servidores públicos, não gerando impacto orçamentário ou financeiro ao Município. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nos atos normativos, administrativos e orçamentários para o cumprimento desta Lei. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a a “ ANDRÉ LUIZ DA SÍLVA Presidente