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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura de Educador para Professor nos cargos da Rede Municipal
native_id862

Autoria

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Aveni - 043) 3151-1800 - CEP 86.72
Sa ia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 20/2025
Sabáudia, 07 de julho de 2025.
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura de
“Educador” para “Professor” nos cargos da Rede Municipal de Ensino de Sabáudia,
visando o reconhecimento, valorização e padronização da carreira do magistério municipal.
A mudança proposta não implica em alteração nas funções, atribuições, carga horária ou
vencimentos dos profissionais, sendo exclusivamente uma adequação terminológica, que
alinha a nomenclatura municipal com a utilizada em nível estadual e federal, bem como em
documentos legais e educacionais nacionais, como o Plano Nacional de Educação e a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).
A expressão “Professor” carrega consigo o reconhecimento social e histórico da função
exercida por aqueles que, com dedicação e preparo, atuam diretamente na formação
educacional de nossas crianças e jovens. A alteração fortalece a identidade profissional
desses servidores e contribui para uma maior valorização da categoria, sem prejuízos
administrativos ou financeiros ao Município.
Contando com o apoio dos nobres pares, submeto este Projeto à apreciação da Câmara
Municipal, certo de que sua aprovação será uma demonstração clara de respeito e
valorização aos profissionais da educação de nossa cidade.
ANDRÉ LUIZ DÁ SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 1951 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de
“Educador” para “Professor” nos cargos da
Rede Municipal de Ensino de Sabáudia e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura dos cargos de “Educador” da Rede Municipal
de Ensino de Sabáudia para “Professor”, em todos os documentos oficiais, registros
funcionais, planos de cargos e salários, organogramas, regulamentos internos e demais
instrumentos administrativos.
Art. 2º - A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei não implicará em
modificação das atribuições, carga horária, remuneração, direitos ou deveres funcionais já
estabelecidos para os ocupantes do cargo.
Art. 3º - Esta Lei não implica qualquer alteração na estrutura administrativa, nas
atribuições ou nos vencimentos dos servidores públicos, não gerando impacto orçamentário
ou financeiro ao Município.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nos
atos normativos, administrativos e orçamentários para o cumprimento desta Lei.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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“ ANDRÉ LUIZ DA SÍLVA
Presidente

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