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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o poder executivo a fornecer transporte gratuito aos muncípes que necessitarem se deslocar para realização de pericia médica em orgãos da Previdência Social
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Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 023/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir aos munícipes de Sabáudia o
acesso digno aos serviços previdenciários, especialmente em situações que envolvem a
realização de perícia médica no INSS. Em muitos casos, cidadãos que solicitam
benefícios por incapacidade, aposentadorias ou BPC/LOAS são obrigados a comparecer
a agências do INSS localizadas em outros municípios, como Arapongas, Apucarana ou
Londrina e Maringá. Esses deslocamentos, muitas vezes, não são viáveis para pessoas
em situação de vulnerabilidade social, idosos, doentes e autistas ou trabalhadores
afastados por motivo de saúde
Ao autorizar o Poder Executivo a oferecer o transporte, o Município de Sabáudia
estará garantindo justiça social, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana —
princípios constitucionais que devem nortear a atuação do poder público. Ressalta-se
que a prestação deste serviço será realizada conforme a disponibilidade do município,
sem obrigatoriedade absoluta e respeitando critérios técnicos e operacionais. Ainda
assim, representa uma importante política de amparo e cidadania, fortalecendo o vínculo
entre a administração pública e o cidadão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação desta proposta legislativa.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
“£ Avenida Ca ales, 1951 - Ca | 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer
transporte gratuito aos munícipes que necessitarem se
deslocar para a realização de perícia médica em órgãos da
Previdência Social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Sabáudia, Estado de Paraná, aprovou, e eu, prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente,
transporte aos munícipes de Sabáudia que necessitarem se deslocar para a realização de
perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, ou outro órgão
previdenciário oficial, desde que tal serviço não esteja disponível no território do
município.
Art. 2º O transporte previsto nesta Lei será realizado mediante agendamento prévio
junto ao órgão competente da secretaria municipal (CRASS) Centro de Referência de
Assistência Social mediante apresentação de documento comprobatório do
agendamento da perícia.
Art. 3º A execução deste serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal do CRASS, ou
outro órgão que o Poder Executivo designar, observando-se a disponibilidade de
veículos e servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O poder executivo poderá abrir crédito adicionais fazer remanejamento
orçamentário para atender despesas decorrentes na presente lei respeitando as diretrizes
Orçamentárias LDO e lei orçamentária anual LOA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ +
José Afaretido de Souza
Vereador

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