| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a fornecer transporte gratuito aos muncípes que necessitarem se deslocar para realização de pericia médica em orgãos da Previdência Social |
| native_id | 866 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 023/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir aos munícipes de Sabáudia o acesso digno aos serviços previdenciários, especialmente em situações que envolvem a realização de perícia médica no INSS. Em muitos casos, cidadãos que solicitam benefícios por incapacidade, aposentadorias ou BPC/LOAS são obrigados a comparecer a agências do INSS localizadas em outros municípios, como Arapongas, Apucarana ou Londrina e Maringá. Esses deslocamentos, muitas vezes, não são viáveis para pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, doentes e autistas ou trabalhadores afastados por motivo de saúde Ao autorizar o Poder Executivo a oferecer o transporte, o Município de Sabáudia estará garantindo justiça social, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana — princípios constitucionais que devem nortear a atuação do poder público. Ressalta-se que a prestação deste serviço será realizada conforme a disponibilidade do município, sem obrigatoriedade absoluta e respeitando critérios técnicos e operacionais. Ainda assim, representa uma importante política de amparo e cidadania, fortalecendo o vínculo entre a administração pública e o cidadão. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta proposta legislativa. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA “£ Avenida Ca ales, 1951 - Ca | 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 013/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer transporte gratuito aos munícipes que necessitarem se deslocar para a realização de perícia médica em órgãos da Previdência Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE Sabáudia, Estado de Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, transporte aos munícipes de Sabáudia que necessitarem se deslocar para a realização de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, ou outro órgão previdenciário oficial, desde que tal serviço não esteja disponível no território do município. Art. 2º O transporte previsto nesta Lei será realizado mediante agendamento prévio junto ao órgão competente da secretaria municipal (CRASS) Centro de Referência de Assistência Social mediante apresentação de documento comprobatório do agendamento da perícia. Art. 3º A execução deste serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal do CRASS, ou outro órgão que o Poder Executivo designar, observando-se a disponibilidade de veículos e servidores. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - O poder executivo poderá abrir crédito adicionais fazer remanejamento orçamentário para atender despesas decorrentes na presente lei respeitando as diretrizes Orçamentárias LDO e lei orçamentária anual LOA Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / + José Afaretido de Souza Vereador