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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaProjeto de Resolução 03
native_id873

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

MENSAGEM
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de
dispõe sobre a utilização e a identificação do veí
MF 01010823/0001-60
IGIPAL DE SABÁUDIA
One (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
Nº 024/2025
Sabáudia, 13 de agosto de 2025.
Leis q presente Projeto de Resolução, que
culo oficial pertencente à Câmara Municipal
de Sabáudia, bem como adota outras providências correlatas.
À presente iniciativa justifica-se diante
internas que regulamentam o uso do veículo
O Projeto de Resolução propõe disciplinar,
veículo oficial, estabelecendo critérios e
significativamente para a transparência e a eficiênci
Destaca-se que a utilização do instrumento
tratar da matéria, considerando que se refere
da necessidade de atualização das normas
oficial desta Câmara, visando adequá-las às
exigências atuais de gestão, controle e transparência na admi
inistração pública.
de forma clara e objetiva, a utilização do
responsabilidades, o que contribuirá
a no uso dos bens públicos.
da Resolução é a medida adequada para
a tema de economia interna do Poder
Legislativo, conforme estabelece o princípio da separação e independência entre os Poderes.
Assim, não cabe qualquer j Juízo de valor ou interferência do Chefe do Poder Executivo local
quanto ao seu conteúdo.
Diante da relevância da matéria, contamos
Vereadores, certos de que esta proposta contri
administrativa da Câmara Municipal.
Renovamos, por fim, os protestos de elevada estima e co!
ir, uiz À SÉ geo
Presidente
Rodrigo Fernando Trava
1º secretário
buirá
com|o apoio e a aprovação dos Nobres
para o aperfeiçoamento da gestão
2º seéretário
CÂMARA MU eira DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 19
010823/0001 60
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
a rá
Read
Regulamenta a utilização do veículo
pertencente à Câmara Municipal de
Sabáudia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, APROVOU, E EU, PRESIDENTE
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Este Projeto de Resolução disciplina e institui responsabilidade pela utilização do
veículo da Câmara Municipal de Sabáudia- Pr
Art. 2º - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores e servidores, no exercício de
suas atribuições institucionais, e a outras atividades He interesse da Câmara Municipal de
Sabáudia, observada a legislação de trânsito.
8 1º O uso de veículo oficial da Câmara fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste
artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiro.
8 2º É vedado o transporte de terceiros, salvo, pessoas vinculadas ao serviço público e que
tenham o mesmo objetivo, devendo ser devidamente justificado, identificado e que não altere
o percurso solicitado.
Art. 3º O Vereador que pretenda utilizar o veículo, para viagens fora do Município deverá
Tequerer sua utilização mediante requisição dirigida ao Presidente da Câmara e por este
autorizado, devendo ser protocolada junto a Secretaria Câmara Municipal acompanhada de
justificativa, nos moldes do anexo 1.
$ 1º A solicitação de que trata o caput do presente artigo deverá ser realizada com pelo menos
24 tvinte e quatro) horas de antecedência é à liberação do veículo obedecerá à ordem
cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado.
8 2º Para utilização no âmbito do Município, a solicitação será verbal € o uso autorizado pelo
Presidente da Câmara.
$3º É permitida a utilização do veículo nos dias úteis. Al utilização aos finais de semana e
feriados oficiais dependerá de autorização prévia (o Presidente da Câmara, mediante
solicitação justificada, por escrito, do interessado.
PAL DE SABÁUDIA
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010823/0001-60
$ 4º Para o cumprimento do caput, caso a ausência do Presidente da Câmara no Município
que seja autorizada pelo Vice-Presidente.
Art. 4º Ao condutor do veículo, servidor, ou vereador (a), conforme o caso, caberá:
I Operar profissionalmente o veículo, obedecendp as suas características técnicas e
observando rigorosamente as instruções ai manutenção, além de dirigir o veículo de
acordo com as normas é regras de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
K. Averiguar as condições gerais do veículo fequipamentos, acessórios obrigatórios e
documentação) assim que recebe-lo, principalmente antes de viagens, comunicando qualquer
irregularidade ao responsável, sob pena de ser responsabilizado por omissão e/ou negligência;
HI. Comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluindo,
se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo;
IV. Apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do veículo,
sempre que solicitada;
V. Estacionar o veículo apenas em locais permitidos e gue não comprometam ou denigram a
imagem da Instituição;
VI. Não entregar a outrem à direção do veículo sob sua responsabilidade fora dos casos do
preenchimento da solicitação;
VII. Arcar com o valor referente às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas
durante a condução do veículo oficial, salvo nos casos em que se comprove falha mecânica do
veículo ou ordem superior manifestamente ilegal
VIH — Caso o servidor ou o agente político responsável pela infração não promova,
voluntariamente, a quitação do valor da multa no prazo estipulado, para o servidor será
instaurado o devido processo administrativo, aplicando-se, no que couber, o disposto na
Seção III — Da Responsabilidade, dos arts. 136) 1, 81º, 892º e $º4º, 182 a 186 da Lei Municipal
nº 32/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e para o agente político será aberto
um processo administrativo, e o devido processo judicial.
IX. Responder processo administrativo Para apuração de responsabilidades em caso de danos
ao patrimônio público, e se considerado culpado, arcar com as despesas de conserto ou
reparos necessários;
X. Preencher sempre um relatório de computador de| bordo, indicando a quilometragem
percorrida e demais informações requisitadas;
: -1800 - Sabáudia - Pr
IME 01010823/0001-60
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XI. O condutor do veículo oficial que se enyolver em acidente de trânsito deverá notificar o
fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim
de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a acionar o seguro do veículo;
XIT. No caso do inciso XI, o condutor deverá ao se possível, o nome, endereço, RG, CPF
e depoimentos de pessoas testemunhas do incidente para conclusão do processo.
Art. 5º Para ocorrências com acidentes de trânsito deverá ser aberto um processo
administrativo, a fim de apurar os fatos e averiguar as possíveis responsabilidades.
Art. 6º Caso o responsável pelo dano seja o servidor, este ficará responsável pela indenização
ao erário do valor da franguia do seguro ou do custo de reparo do veículo oficial, aquilo que
for mais benéfico ao servidor;
Art. 7º — Na hipótese de o Tesponsável pelo dano não possuir vínculo com o serviço público,
será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, devidamente instruído
com todas as informações e documentos relativos ao sinistro.
Parágrafo único — Concluída à apuração e du à responsabilidade de terceiro alheio ao
serviço público, a Câmara Municipal de Sabáudia arcará, inicialmente, com o valor da
franquia do seguro, cabendo à seguradora, a adoção das medidas necessárias para o
Tessarcimento junto ao responsável pelo dano.
Art. 8º Para fins de fiscalização do uso geral do veículo finteno ou externo), haverá uma
planilha de controle de quilometragem e utilização, que deverá ser preenchida prontamente
pelo respectivo condutortes) e conter a identificação do vereadorta) ou do servidor fa) e o
nome e a rubrica do usuário, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução, para
arquivamento no setor competente da Casa;
Art. 9º Todo abastecimento do veículo realizado fora do Município, deverá ser
ressarcido o condutor mediante a resentação de nota ou cupom fiscal com o CPF em
nome do condutor do veículo, com os Yalores| de quilometragem, horário do
abastecimento, data do abastecimento, identificação da placa do veículo a quantidade de
litro abastecido no veículo.
«ro abastecido no veículo.
Art. 10º Não sendo cumprido a obrigação disposta né artigo anterior desta Resolução, a
responsável pelo Controle de Frotas irá informar o Controle Interno e este remeterá ofício ao
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Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
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Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia, para| a abertura de processo administrativo
aplicado as devidas penalidades.
Art. 11º A designação do responsável pelo controle|de frotas será feito pelo Presidente da
Câmara Municipal, mediante portaria;
Art. 12º Ao final de cada mês o responsável pelo | controle da frota deverá apresentar a
Controladoria, no prazo de cinco) dias, cópia| de todos os controles mensais de
quilometragem e utilização, juntamente com os cupons fiscais de abastecimento com o
cálculo da média de consumo do mês.
Art. 13º A identificação do veículo far-se-á mediante pintura ou aplicação de adesivo, nas
portas dianteiras, contendo, devendo estar em conformidade com a Lei 622/2020, arts 4º ao
|
a) O brasão do Município;
b) A inscrição “Câmara Municipal de Sabáudia”.
Art. 14º Ao término da circulação diária inclusive hos finais de semana, o veículo será
recolhido à garagem do órgão onde possa ni protégido de danos, furto e roubo, não se
admitindo sua guarda em residência de vereadores, dé servidores ou de seu condutor, salvo
nos casos:
I havendo autorização expressa do Presidente da [Câmara Municipal, desde que, seja
devidamente justificada que a partida do cond será na madrugada ou que o mesmo resida
a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;
HI. nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia
da partida;
HI. mediante autorização subscrita pelo Presidente é devidamente fundamentada, poderá
ceder temporariamente o veículo, em caráter excepcional e por tempo determinado a órgãos
federais, estaduais e municipais, desde que devidamente solicitado, e o abastecimento ficará a
cargo do ente cessionário quando se utilizar fora do Município.
Art. 15º E vedado aos usuários do veículo da Câmara Municipal, a utilização do mesmo em
serviço estranho e diferente daquele indicado na requisição entregue, bem como a alteração de
itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente justificado no retorno da viagem.
Art. 16º Quando, durante viagem oficial, houve
documentos comprobatórios da despesa (nota fiscal ou
de Sabáudia). A documentação deverá ser ar ao
e dê autorização ao Setor de Contábil e a Te
termos da legislação vigente.
Art. 17º A Câmara Municipal de Sabáudia poderá firmar
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CIPAL DE SABÁUDIA
one (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
T necessidade de reparos inadiáveis no veículo
oficial, o condutor providenciará sua realização no loé
al, mediante apresentação posterior de
recibo em nome da Câmara Municipal
Presidente da Câmara para que analise
ouraria, para fins de RESSARCIMENTO nos
contrato de locação de veículos, por
meio de processo regular de contratação, quando não houver veículo oficial em quantidade
suficiente para atender à demanda dos serviços atiministrativos e institucionais.
Art. 18º Ficam aprovados os seguintes model
Resolução, conforme segue;
I solicitação do veículo do Poder Legislativo (ANEXO |);
Os próprios, constantes dos anexos a esta
H. relatório de controle de quilometragem e utilização do veiculotANEXO II).
Art. 19º - Fica REVOGADO a Resolução n 009/2017.
Art. 20º Esta Resolução entrará em vigor na data
André Luiz daSilva
Presidente
Rodrigo Fernando Trava
1º secretário
de sualpublicação.
Sabáudia, 13 de agosto de 2025.
Vice-Presidente
adnerto: (e
el dic
(e
2º secretário
Avenida Campos Salles, 1951 - Fone 043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJIME 01010823/0001-60
ANEXO
SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO
Pelo presente solicito o uso de veículo da frota da Câmara Municipal de Sabáudia para o dia
de
— de20 ,a partir das horas, com saída do(a)
» cujo destino é
recesso amem
» para tratar
de assuntos referentes à
a a ES À
stadas não me isentam do oferecimento de
Declaro estar ciente de que as informações ora E
lização da viagem, a critério do Presidente
maiores esclarecimentos e documentos após are;
da Câmara de Sabáudia.
Sabáudia, de de20 .
Horário da solicitação:
Nome e assinatura do Vereador ta) ou Servidorta) solicitante
Assinatura do Presidente da Câmara de Sabáudia, AUTORIZANDO a saída do veículo.
CÂMARA MU IGIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles
one (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
ANEXO Il
RELATÓRIO DE VIAGEM
DATA:
PLACA:
KM INICIAL:
KM
REABASTECIMENTO
KM / HORÁRIO /
QUANTIDADE DE
LITROS
KM
HORÁRIO:
LITROS ABASTECIDO:
KM FINAL:
KM
—"". 14
HORÁRIO DE SAÍDA:
HORÁRIO DE
CHEGADA:
[ DESTINO:
CONDUTOR(ES) DO
VÉICULO:
VEREADOR (A)
SERVIDOR(A)
SOLICITANTE DO
VEÍCULO
Nome e assinatura do Vereador (a)
ou Servidor (a) condutortes) do veículo

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