| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Projeto de Resolução 03 |
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MENSAGEM Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Egrégia Casa de dispõe sobre a utilização e a identificação do veí MF 01010823/0001-60 IGIPAL DE SABÁUDIA One (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr Nº 024/2025 Sabáudia, 13 de agosto de 2025. Leis q presente Projeto de Resolução, que culo oficial pertencente à Câmara Municipal de Sabáudia, bem como adota outras providências correlatas. À presente iniciativa justifica-se diante internas que regulamentam o uso do veículo O Projeto de Resolução propõe disciplinar, veículo oficial, estabelecendo critérios e significativamente para a transparência e a eficiênci Destaca-se que a utilização do instrumento tratar da matéria, considerando que se refere da necessidade de atualização das normas oficial desta Câmara, visando adequá-las às exigências atuais de gestão, controle e transparência na admi inistração pública. de forma clara e objetiva, a utilização do responsabilidades, o que contribuirá a no uso dos bens públicos. da Resolução é a medida adequada para a tema de economia interna do Poder Legislativo, conforme estabelece o princípio da separação e independência entre os Poderes. Assim, não cabe qualquer j Juízo de valor ou interferência do Chefe do Poder Executivo local quanto ao seu conteúdo. Diante da relevância da matéria, contamos Vereadores, certos de que esta proposta contri administrativa da Câmara Municipal. Renovamos, por fim, os protestos de elevada estima e co! ir, uiz À SÉ geo Presidente Rodrigo Fernando Trava 1º secretário buirá com|o apoio e a aprovação dos Nobres para o aperfeiçoamento da gestão 2º seéretário CÂMARA MU eira DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 19 010823/0001 60 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 a rá Read Regulamenta a utilização do veículo pertencente à Câmara Municipal de Sabáudia. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, APROVOU, E EU, PRESIDENTE SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º — Este Projeto de Resolução disciplina e institui responsabilidade pela utilização do veículo da Câmara Municipal de Sabáudia- Pr Art. 2º - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades He interesse da Câmara Municipal de Sabáudia, observada a legislação de trânsito. 8 1º O uso de veículo oficial da Câmara fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiro. 8 2º É vedado o transporte de terceiros, salvo, pessoas vinculadas ao serviço público e que tenham o mesmo objetivo, devendo ser devidamente justificado, identificado e que não altere o percurso solicitado. Art. 3º O Vereador que pretenda utilizar o veículo, para viagens fora do Município deverá Tequerer sua utilização mediante requisição dirigida ao Presidente da Câmara e por este autorizado, devendo ser protocolada junto a Secretaria Câmara Municipal acompanhada de justificativa, nos moldes do anexo 1. $ 1º A solicitação de que trata o caput do presente artigo deverá ser realizada com pelo menos 24 tvinte e quatro) horas de antecedência é à liberação do veículo obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado. 8 2º Para utilização no âmbito do Município, a solicitação será verbal € o uso autorizado pelo Presidente da Câmara. $3º É permitida a utilização do veículo nos dias úteis. Al utilização aos finais de semana e feriados oficiais dependerá de autorização prévia (o Presidente da Câmara, mediante solicitação justificada, por escrito, do interessado. PAL DE SABÁUDIA one (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr 010823/0001-60 $ 4º Para o cumprimento do caput, caso a ausência do Presidente da Câmara no Município que seja autorizada pelo Vice-Presidente. Art. 4º Ao condutor do veículo, servidor, ou vereador (a), conforme o caso, caberá: I Operar profissionalmente o veículo, obedecendp as suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções ai manutenção, além de dirigir o veículo de acordo com as normas é regras de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro: K. Averiguar as condições gerais do veículo fequipamentos, acessórios obrigatórios e documentação) assim que recebe-lo, principalmente antes de viagens, comunicando qualquer irregularidade ao responsável, sob pena de ser responsabilizado por omissão e/ou negligência; HI. Comunicar ao responsável todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, incluindo, se for o caso, ocorrências mencionadas no inciso II deste artigo; IV. Apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitada; V. Estacionar o veículo apenas em locais permitidos e gue não comprometam ou denigram a imagem da Instituição; VI. Não entregar a outrem à direção do veículo sob sua responsabilidade fora dos casos do preenchimento da solicitação; VII. Arcar com o valor referente às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas durante a condução do veículo oficial, salvo nos casos em que se comprove falha mecânica do veículo ou ordem superior manifestamente ilegal VIH — Caso o servidor ou o agente político responsável pela infração não promova, voluntariamente, a quitação do valor da multa no prazo estipulado, para o servidor será instaurado o devido processo administrativo, aplicando-se, no que couber, o disposto na Seção III — Da Responsabilidade, dos arts. 136) 1, 81º, 892º e $º4º, 182 a 186 da Lei Municipal nº 32/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e para o agente político será aberto um processo administrativo, e o devido processo judicial. IX. Responder processo administrativo Para apuração de responsabilidades em caso de danos ao patrimônio público, e se considerado culpado, arcar com as despesas de conserto ou reparos necessários; X. Preencher sempre um relatório de computador de| bordo, indicando a quilometragem percorrida e demais informações requisitadas; : -1800 - Sabáudia - Pr IME 01010823/0001-60 N A. E = 2» gs > XI. O condutor do veículo oficial que se enyolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, providenciando o respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a acionar o seguro do veículo; XIT. No caso do inciso XI, o condutor deverá ao se possível, o nome, endereço, RG, CPF e depoimentos de pessoas testemunhas do incidente para conclusão do processo. Art. 5º Para ocorrências com acidentes de trânsito deverá ser aberto um processo administrativo, a fim de apurar os fatos e averiguar as possíveis responsabilidades. Art. 6º Caso o responsável pelo dano seja o servidor, este ficará responsável pela indenização ao erário do valor da franguia do seguro ou do custo de reparo do veículo oficial, aquilo que for mais benéfico ao servidor; Art. 7º — Na hipótese de o Tesponsável pelo dano não possuir vínculo com o serviço público, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, devidamente instruído com todas as informações e documentos relativos ao sinistro. Parágrafo único — Concluída à apuração e du à responsabilidade de terceiro alheio ao serviço público, a Câmara Municipal de Sabáudia arcará, inicialmente, com o valor da franquia do seguro, cabendo à seguradora, a adoção das medidas necessárias para o Tessarcimento junto ao responsável pelo dano. Art. 8º Para fins de fiscalização do uso geral do veículo finteno ou externo), haverá uma planilha de controle de quilometragem e utilização, que deverá ser preenchida prontamente pelo respectivo condutortes) e conter a identificação do vereadorta) ou do servidor fa) e o nome e a rubrica do usuário, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução, para arquivamento no setor competente da Casa; Art. 9º Todo abastecimento do veículo realizado fora do Município, deverá ser ressarcido o condutor mediante a resentação de nota ou cupom fiscal com o CPF em nome do condutor do veículo, com os Yalores| de quilometragem, horário do abastecimento, data do abastecimento, identificação da placa do veículo a quantidade de litro abastecido no veículo. «ro abastecido no veículo. Art. 10º Não sendo cumprido a obrigação disposta né artigo anterior desta Resolução, a responsável pelo Controle de Frotas irá informar o Controle Interno e este remeterá ofício ao PAL DE SABÁUDIA Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr 1010823/0001-60 Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia, para| a abertura de processo administrativo aplicado as devidas penalidades. Art. 11º A designação do responsável pelo controle|de frotas será feito pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante portaria; Art. 12º Ao final de cada mês o responsável pelo | controle da frota deverá apresentar a Controladoria, no prazo de cinco) dias, cópia| de todos os controles mensais de quilometragem e utilização, juntamente com os cupons fiscais de abastecimento com o cálculo da média de consumo do mês. Art. 13º A identificação do veículo far-se-á mediante pintura ou aplicação de adesivo, nas portas dianteiras, contendo, devendo estar em conformidade com a Lei 622/2020, arts 4º ao | a) O brasão do Município; b) A inscrição “Câmara Municipal de Sabáudia”. Art. 14º Ao término da circulação diária inclusive hos finais de semana, o veículo será recolhido à garagem do órgão onde possa ni protégido de danos, furto e roubo, não se admitindo sua guarda em residência de vereadores, dé servidores ou de seu condutor, salvo nos casos: I havendo autorização expressa do Presidente da [Câmara Municipal, desde que, seja devidamente justificada que a partida do cond será na madrugada ou que o mesmo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo; HI. nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; HI. mediante autorização subscrita pelo Presidente é devidamente fundamentada, poderá ceder temporariamente o veículo, em caráter excepcional e por tempo determinado a órgãos federais, estaduais e municipais, desde que devidamente solicitado, e o abastecimento ficará a cargo do ente cessionário quando se utilizar fora do Município. Art. 15º E vedado aos usuários do veículo da Câmara Municipal, a utilização do mesmo em serviço estranho e diferente daquele indicado na requisição entregue, bem como a alteração de itinerário, salvo por motivo de força maior devidamente justificado no retorno da viagem. Art. 16º Quando, durante viagem oficial, houve documentos comprobatórios da despesa (nota fiscal ou de Sabáudia). A documentação deverá ser ar ao e dê autorização ao Setor de Contábil e a Te termos da legislação vigente. Art. 17º A Câmara Municipal de Sabáudia poderá firmar ME 01010823/0001-60 CIPAL DE SABÁUDIA one (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr T necessidade de reparos inadiáveis no veículo oficial, o condutor providenciará sua realização no loé al, mediante apresentação posterior de recibo em nome da Câmara Municipal Presidente da Câmara para que analise ouraria, para fins de RESSARCIMENTO nos contrato de locação de veículos, por meio de processo regular de contratação, quando não houver veículo oficial em quantidade suficiente para atender à demanda dos serviços atiministrativos e institucionais. Art. 18º Ficam aprovados os seguintes model Resolução, conforme segue; I solicitação do veículo do Poder Legislativo (ANEXO |); Os próprios, constantes dos anexos a esta H. relatório de controle de quilometragem e utilização do veiculotANEXO II). Art. 19º - Fica REVOGADO a Resolução n 009/2017. Art. 20º Esta Resolução entrará em vigor na data André Luiz daSilva Presidente Rodrigo Fernando Trava 1º secretário de sualpublicação. Sabáudia, 13 de agosto de 2025. Vice-Presidente adnerto: (e el dic (e 2º secretário Avenida Campos Salles, 1951 - Fone 043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJIME 01010823/0001-60 ANEXO SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO Pelo presente solicito o uso de veículo da frota da Câmara Municipal de Sabáudia para o dia de — de20 ,a partir das horas, com saída do(a) » cujo destino é recesso amem » para tratar de assuntos referentes à a a ES À stadas não me isentam do oferecimento de Declaro estar ciente de que as informações ora E lização da viagem, a critério do Presidente maiores esclarecimentos e documentos após are; da Câmara de Sabáudia. Sabáudia, de de20 . Horário da solicitação: Nome e assinatura do Vereador ta) ou Servidorta) solicitante Assinatura do Presidente da Câmara de Sabáudia, AUTORIZANDO a saída do veículo. CÂMARA MU IGIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles one (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 ANEXO Il RELATÓRIO DE VIAGEM DATA: PLACA: KM INICIAL: KM REABASTECIMENTO KM / HORÁRIO / QUANTIDADE DE LITROS KM HORÁRIO: LITROS ABASTECIDO: KM FINAL: KM —"". 14 HORÁRIO DE SAÍDA: HORÁRIO DE CHEGADA: [ DESTINO: CONDUTOR(ES) DO VÉICULO: VEREADOR (A) SERVIDOR(A) SOLICITANTE DO VEÍCULO Nome e assinatura do Vereador (a) ou Servidor (a) condutortes) do veículo