| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei 059 |
| native_id | 874 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA A Avenida Campos Sales, n.21 —- Caixa Postal 21 — Fone (43) 3151-1800 — Sabáudia-PR — = — CEP 86.720-000 — CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 — camarasabaudiaGQDhotmail.com JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 59/2025 A presente Emenda Modificativa, de iniciativa das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, tem por finalidade incluir as modalidades voleibol e handebol no rol de esportes oferecidos pelo Programa de Escolinhas de Esporte do Município de Sabáudia. A decisão foi tomada em reunião conjunta das duas comissões, após análise técnica e considerando as demandas apresentadas pela comunidade esportiva local. Entendeu-se que a ampliação das modalidades fortalece a política pública de incentivo ao esporte, proporcionando às crianças e adolescentes novas oportunidades de prática esportiva e desenvolvimento de habilidades. O voleibol e o handebol são modalidades de grande popularidade, amplamente praticadas em competições escolares e comunitárias, contribuindo para a socialização, o trabalho em equipe e a melhoria da saúde física e mental dos participantes. A inclusão destas modalidades está alinhada aos objetivos originais do projeto, que visam promover a inclusão social, combater a evasão escolar, incentivar hábitos de vida saudáveis e descobrir novos talentos esportivos. Por fim, as comissões ressaltam que a alteração não implica em aumento de custos além do já previsto no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, garantindo a viabilidade de sua execução, e visando a garantia desses direitos por meio de Lei, encaminhamos a presente Emenda ao Projeto de Lei n.059/2025 para apreciação pelo Plenário. e a aprovação pelos nobres edis. — Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2025 anoeira Alex Hérnândes Valeiitii Relator Secretário arecido de Souza Rodrigo Trava Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Sales, n.21 — Caixa Postal 21 — Fone (43) 3151-1800 — Sabáudia-PR — e sase” ” CEP 86.720-000 - CNPJ/MF n.01.010.823/0001-60 - camarasabaudia(Dhotmail.com ao EMENDA MODIFICATIVA N.004/2025 AO PROJETO DE LEI N.059/2025 As Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.059/2025, que “Institui o Programa de Escolinhas de Esporte no âmbito do Município de Sabáudia”: Fica alterado o artigo 3º do Projeto de Lei 059/2025 Art. 1º O Artigo 3º do Projeto de Lei nº 059/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As modalidades esportivas oferecidas pelo programa incluirão, mas não se limitarão a: I— Futebol de campo e futsal; Il — Atletismo; II — Basquete; IV — Karatê: V- Voleibol; VI - Handebol. Parágrafo único. Poderão ser incluídas outras modalidades esportivas, conforme demanda e disponibilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições. objetivos e regras do Projeto de Lei nº 059/2025, na integra. Sala de Sessões aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco Denis Ricardo Manoeira Secretário Rodrigo Trava Secretário