| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera o art. 3 em seu artigo 3º em seu paragrafo único, projeto de Lei 069/2025 |
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ÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 192, parágrafo único, inciso Ill do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº, 069/2025. Encaminhou-nos o Executivo Municipal o Projeto de Lei nº. 069/2024 Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Municipio no referido Consórcio. A emenda se faz necessária a alteração do art.3º, Parágrafo Único que dispõem sobre a autonomia do executivo em fazer por meio de decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso | do art. 6º da Lei Orçamentaria anual de 2025 e seguintes, caso necessário. Art, 3º- Fica o chefe do Poder Executivo municipal a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente lei. Parágrafo Único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentário, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO Percebendo a necessidade de correção no ponto que se refere ao fato que o executivo pode fazer inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito, criação. abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias, da forma como achar essencial, mas tendo em vista a necessidade/obrigatoriedade de todos esses procedimentos serem computados a porcentagem no limite previsto. Devido a esse fato altera o art.3º, Parágrafo Único para que seja ocorrido por meio de decreto com a computação dos procedimentos dentro do limite previsto. Diante disso, a EMENDA que segue, objetiva-se preservar o interesse público envolvido. Sabáudia, em 15 de setembro de 2025. E Cs Ene Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA 1 - Caixa = - 86.7 - DIA — PR — 10108; -80 EMENDA MODITICATIVA Nº. 005/2025 ALTERA O ARTIGO 3º, EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 069/2025 Art. 1º - Para o fim de melhor atender ao interesse público, O art. 3º do Projeto de Lei Nº 069/2024 passará a viger com a seguinte redação no artigo que segue: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei. Parágrafo Único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, tendo que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso | do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário, Art. 2º - Os demais artigos do Projeto de Lei nº 069/2025 seguem na sua conformidade. Sabáudia, em 15 de setembro de 2025. Matar” Hr AS André Luiz da Silva Presidente da Câmara Municipal