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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera o art. 3 em seu artigo 3º em seu paragrafo único, projeto de Lei 069/2025
native_id881

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ÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
artigo 192, parágrafo único, inciso Ill do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE
LEI Nº, 069/2025.
Encaminhou-nos o Executivo Municipal o Projeto de Lei nº. 069/2024 Ratifica a redação
do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Municipio no referido Consórcio.
A emenda se faz necessária a alteração do art.3º, Parágrafo Único que dispõem sobre a
autonomia do executivo em fazer por meio de decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para
fins do limite previsto no inciso | do art. 6º da Lei Orçamentaria anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art, 3º- Fica o chefe do Poder Executivo municipal a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente lei.
Parágrafo Único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e
os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentário,
especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO
Percebendo a necessidade de correção no ponto que se refere ao fato que o executivo pode fazer inclusões,
supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de
crédito, criação. abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como
formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias, da forma como achar essencial, mas tendo em
vista a necessidade/obrigatoriedade de todos esses procedimentos serem computados a porcentagem no
limite previsto.
Devido a esse fato altera o art.3º, Parágrafo Único para que seja ocorrido por meio de decreto com a
computação dos procedimentos dentro do limite previsto.
Diante disso, a EMENDA que segue, objetiva-se preservar o interesse
público envolvido.
Sabáudia, em 15 de setembro de 2025.
E
Cs Ene
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
1 - Caixa = - 86.7 -
DIA — PR — 10108; -80
EMENDA MODITICATIVA Nº. 005/2025
ALTERA O ARTIGO 3º, EM SEU
PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 069/2025
Art. 1º - Para o fim de melhor atender ao interesse público, O art. 3º do Projeto de Lei Nº 069/2024
passará a viger com a seguinte redação no artigo que segue:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo Único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações
e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários,
especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou
alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura,
adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como
formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações
contábeis necessárias, por meio de Decreto, tendo que tais procedimentos sejam
computados para fins do limite previsto no inciso | do art. 6º da Lei Orçamentária
Anual de 2025 e seguintes, caso necessário,
Art. 2º - Os demais artigos do Projeto de Lei nº 069/2025 seguem na sua conformidade.
Sabáudia, em 15 de setembro de 2025.
Matar” Hr AS
André Luiz da Silva
Presidente da Câmara Municipal

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