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materia nº 7/2025

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a democatização da gestão escolar no âmbito da rede municipa de ensino, alterando a forma de eleição para diretores, vice-dirtorees das escolas municipais
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aguardando resposta

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C ÂM AR A M U N I C I PAL D E S AB ÁU DI A 
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
 PRÉ - PROJETO DE LEI Nº 007/2025
“Dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito 
da rede municipal de ensino, alterando a forma de eleição 
para diretores e vice-diretores das escolas municipais, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal Edson Hugo Manoeira, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a escolha dos diretores e vice-diretores das escolas da rede 
pública municipal de ensino será realizada por meio de eleição direta, com voto secreto, 
envolvendo a comunidade escolar.
Art. 2º - Participarão do processo eleitoral:
I – os servidores efetivos lotados na respectiva unidade escolar;
II – os professores e funcionários administrativos em exercício na escola;
III – os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados e frequentes na 
unidade escolar.
Art. 3º - Cada eleitor terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 4º - A eleição ocorrerá em data definida pela Secretaria Municipal de Educação, observadas 
as seguintes diretrizes:
I – ampla divulgação do processo eleitoral na comunidade escolar;
II – inscrição de chapas compostas por diretor e vice-diretor;
III – acompanhamento do processo por comissão eleitoral paritária, formada por representantes 
da escola, dos pais e da Secretaria de Educação.
Art. 5º - Serão considerados eleitos o diretor e vice-diretor da chapa que obtiver a maioria 
simples dos votos válidos.
Art. 6º - O mandato dos eleitos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 03 de novembro de 2025.
André Luiz da Silva
Presidente da Câmara Municipal 
C ÂM AR A M U N I C I PAL D E S AB ÁU DI A 
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM N° 027/2025 
O presente pré-projeto de lei tem como objetivo ampliar a participação da comunidade escolar 
no processo de escolha dos gestores das escolas municipais de Sabáudia. 
Atualmente, o voto é restrito aos profissionais da educação, o que limita o exercício da gestão 
democrática, princípio previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 14 da 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Ao permitir que os pais e responsáveis pelos alunos participem do processo eleitoral, reforça-se 
o vínculo entre a escola e a família, fortalecendo o controle social e a corresponsabilidade pela 
qualidade da educação pública.
Dessa forma, a medida busca promover maior transparência, representatividade e legitimidade 
na escolha dos dirigentes escolares, tornando a gestão educacional mais próxima da comunidade 
que ela serve.
 Sala das Sessões, ao quarto dia de novembro de dois mil e vinte cinco.
 ____________________________________
 André Luiz da Silva
 Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia

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