| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do calendário oficial de eventos turisticos e culturais do Município de Sabáudia |
| native_id | 904 |
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PRÉ - PROJETO DE LEI Nº 09/2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal Edson Hugo Manueira, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Município de Sabáudia, com a finalidade de organizar, promover, registrar e divulgar as atividades culturais, turísticas, religiosas, esportivas e sociais realizadas no âmbito municipal.
Art. 2º - O Calendário Oficial terá os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer a identidade histórica, cultural e religiosa do Município;
II – fomentar o turismo local e regional;
III – incentivar a participação da comunidade em eventos públicos;
IV – promover a integração entre Poder Público, organizações civis, entidades religiosas, associações e demais segmentos sociais;
V – permitir melhor planejamento anual das políticas culturais e turísticas.
Art. 3º- Poderão compor o Calendário Oficial:
I – festas tradicionais, festividades religiosas e celebrações comunitárias;
II – feiras de artesanato, agricultura, gastronomia e economia local;
III – cavalgadas, encontros de ciclistas, trilheiros e demais eventos esportivos;
IV – festivais culturais, apresentações artísticas, concursos e desfiles;
V – eventos educacionais, campanhas de conscientização e atividades de interesse público;
VI – quaisquer outros eventos de relevância turística, histórica, social ou cultural reconhecidos pelo Poder Executivo.
§1º - A inclusão de eventos no Calendário poderá ocorrer por iniciativa do Poder Executivo, de entidades organizadoras ou mediante indicação do Poder Legislativo.
§2º - O Calendário deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais do Município, preferencialmente de forma digital.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo critérios e procedimentos para inscrição, atualização e divulgação dos eventos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sabáudia, aos dias vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz da Silva Rodrigo Fernando Trava
Vereador Vereador
MENSAGEM N° 029/2025
O presente Pré-Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Município de Sabáudia, visando organizar e fortalecer as atividades que valorizam nossa identidade local e promovem o desenvolvimento social e econômico.
Sabáudia possui grande potencial cultural, religioso e turístico, com eventos tradicionais que movimentam a população, incentivam a participação comunitária e atraem visitantes de toda a região. Entretanto, muitos desses eventos ainda não possuem registro oficial, o que dificulta sua divulgação, continuidade e apoio institucional.
A criação de um calendário oficial permitirá: um melhor planejamento e organização das ações do Poder Público; divulgação antecipada dos eventos, estimulando a participação popular; fortalecimento do turismo local e regional; incentivo à economia, beneficiando comerciantes, artesãos e produtores; reconhecimento das tradições culturais, religiosas e esportivas que fazem parte da história do Município.
Além disso, o Calendário Oficial possibilitará que a população acompanhe com transparência todas as atividades de interesse público, contribuindo para uma cidade mais organizada e culturalmente ativa.
Diante da relevância do tema e do impacto positivo para Sabáudia, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Pré-Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ao vinte e cinco dias de novembro de dois mil e vinte cinco.
André Luiz da Silva Rodrigo Fernando Trava
Vereador Vereador