br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 112/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaApós Sanção do projeto de Lei 092 que seja realizada a cessão de uso do Complexo esportivo do Conjunto Canaã
native_id906

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C Â M A R A M U N I C I P A L D E S A B Á U D I A
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –
Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Indicação nº 112/2025
O Vereador André Luiz da Silva, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência que após sansão do projeto de 
lei 092/2025 do Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva de Sabáudia que seja 
realizada a cessão de uso do Complexo Esportivo do Conjunto Canaã para a mesma, permitindo que a 
entidade assuma a gestão compartilhada do espaço, promovendo atividades esportivas regulares, 
manutenção preventiva e ações sociais voltadas aos atletas e moradores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer o esporte local por meio de uma gestão 
eficiente, participativa e alinhada com o interesse público. A Associação Esportiva de Sabáudia possui 
histórico de comprometimento com o desenvolvimento esportivo do município, reunindo voluntários, 
treinadores e atletas que, com dedicação, têm promovido inclusão, disciplina e oportunidades para 
crianças, adolescentes e jovens.
Atualmente, o Complexo Esportivo do Conjunto Canaã apresenta potencial para sediar diversas 
modalidades esportivas e ampliar o atendimento à comunidade. No entanto, sua utilização plena 
depende de cuidados constantes, organização e presença diária — pontos nos quais a Associação tem 
demonstrado compromisso e capacidade de atuação. A cessão de uso, devidamente regulamentada, 
proporcionará:
- Melhor conservação do patrimônio público, reduzindo custos ao município com manutenção 
corretiva;
- Ampliação das atividades oferecidas, promovendo escolinhas, treinamentos e eventos que 
estimulam o esporte e afastam jovens da ociosidade;
- Fortalecimento de projetos sociais esportivos, gerando impacto positivo na educação, na 
convivência comunitária e na saúde dos participantes;
- Otimização do uso do espaço, garantindo que a estrutura seja utilizada de forma adequada e 
contínua;
- Parceria institucional saudável, na qual o município mantém a titularidade do bem, enquanto a 
entidade promove o uso responsável e organizado.
O esporte é reconhecido como instrumento de transformação social, prevenção às drogas, promoção 
de saúde e desenvolvimento humano. Investir no uso planejado do Complexo Esportivo significa 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E S A B Á U D I A
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –
Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60
investir diretamente no futuro de nossas crianças e jovens, fortalecendo a cidadania e ampliando 
oportunidades.
Diante do exposto, solicito que seja avaliada com atenção a possibilidade da cessão de uso, 
formalizando um termo que garanta segurança jurídica ao município e à Associação, permitindo que 
Sabáudia continue avançando na promoção do esporte e do bem-estar coletivo.
Sala de Sessões, 25 de novembro de 2025
André Luiz da Silva
Vereador

open original →