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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui o “Janeiro Branco” como Campanha de Conscientização sobre Saúde Mental e Bem-Estar Emocional e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sabáudia – Paraná.
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MENSAGEM N° 003/2025



A saúde mental é um componente essencial da saúde integral e da qualidade de vida da população. O cuidado com o bem-estar emocional, a prevenção do sofrimento psíquico e o acesso à informação contribuem diretamente para relações mais saudáveis, melhor desempenho no trabalho e no ambiente escolar, além de uma convivência comunitária mais equilibrada.

O Janeiro Branco é uma mobilização nacional voltada à conscientização sobre a importância da saúde mental, estimulando o diálogo, o autocuidado e a busca por apoio profissional quando necessário. Ao instituir oficialmente o Janeiro Branco no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sabáudia, o Poder Público reforça seu compromisso com ações educativas e preventivas, alinhadas às políticas públicas de saúde já existentes.

Destaca-se que o Município já realiza atendimentos e ações em saúde mental por meio da Atenção Básica, dos serviços ambulatoriais e da rede de proteção social, com encaminhamentos à rede regional de saúde quando necessário, conforme os fluxos pactuados no Sistema Único de Saúde. Este projeto não cria novas estruturas administrativas, não gera despesas obrigatórias e não invade competências do Poder Executivo, possuindo caráter educativo, orientador e preventivo.

A proposta amplia a visibilidade do tema, fortalece o diálogo com a população e estimula a participação das instituições locais na promoção da saúde mental e do bem-estar emocional.

Os autores agradecem o diálogo, a escuta e o comprometimento dos nobres vereadores com pautas que promovem a qualidade de vida e o bem-estar da população sabaudiense.

Diante da relevância do “Janeiro Branco” como ação educativa, preventiva e de conscientização em saúde mental, solicitamos o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente projeto, que fortalece o cuidado com as pessoas, incentiva o diálogo e contribui para uma Sabáudia mais humana, acolhedora e consciente.

Sabáudia – Pr, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.





Alex Hernandes Valenti                                       Paulo Sergio Gusson

Vereador                                                                Vereador





Israel Aparecido Jesus                                              Wesley Pereira Xandu

                     Vereador                                                                      Vereador

PROJETO DE LEI Nº 003/ 2026



Institui o “Janeiro Branco” como Campanha de Conscientização sobre Saúde Mental e Bem-Estar Emocional e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sabáudia – Paraná.



Art. 1º - Fica instituído o “Janeiro Branco” como campanha anual de conscientização sobre saúde mental e bem-estar emocional no Município de Sabáudia – Paraná.



Art. 2º - O “Janeiro Branco” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sabáudia.



Art. 3º - A campanha tem como objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre a importância da saúde mental e do bem-estar emocional;

II – estimular ações de prevenção ao sofrimento psíquico e o cuidado emocional;

III – incentivar o diálogo, a informação e a redução do estigma relacionado à saúde mental;

IV – divulgar os serviços públicos existentes voltados ao atendimento em saúde mental.



Art. 4º - Durante o mês de janeiro, o Poder Público Municipal poderá promover ações educativas, informativas e de sensibilização, tais como:

I – palestras, rodas de conversa e atividades educativas;

II – campanhas de orientação e conscientização à população;

III – ações voltadas aos servidores públicos municipais;

IV – atividades em escolas, unidades de saúde, CRAS e demais espaços públicos;

V – divulgação de informações sobre prevenção, cuidado e acesso aos serviços de saúde mental.



Art. 5º - As ações relacionadas ao “Janeiro Branco” serão desenvolvidas sem criação de despesas obrigatórias, utilizando-se recursos humanos, materiais e estruturas já existentes no Município.



Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sabáudia – Pr, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.





Alex Hernandes Valenti                                       Paulo Sergio Gusson

Vereador                                                                Vereador





Israel Aparecido Jesus                                              Wesley Pereira Xandu

                     Vereador                                                                      Vereador



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