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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional no Município de Sabáudia – Paraná.
native_id913

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MENSAGEM N° 004/2026



A saúde mental é parte indissociável da saúde integral e da dignidade da pessoa humana. Ansiedade, depressão, estresse, sofrimento emocional e outras condições psíquicas impactam diretamente a qualidade de vida, as relações familiares, o desempenho escolar, o ambiente de trabalho e a convivência comunitária.

O Município de Sabáudia já conta com atendimento em saúde mental realizado no âmbito da Atenção Básica e por meio de serviços ambulatoriais existentes, garantindo acolhimento, acompanhamento profissional e encaminhamentos quando necessários. Os casos que demandam atendimento especializado de maior complexidade são referenciados à rede regional de saúde, conforme os fluxos pactuados no Sistema Único de Saúde, assegurando a continuidade do cuidado.

Este projeto de lei não cria novas estruturas administrativas, não gera despesas obrigatórias e não invade competências do Poder Executivo. Seu objetivo é organizar, fortalecer e integrar as ações de saúde mental já existentes no Município, promovendo prevenção, informação, cuidado e redução de estigmas.

Trata-se de uma lei orientadora, educativa e estruturante, que estabelece diretrizes claras para o fortalecimento contínuo da política pública de saúde mental no Município de Sabáudia.

Os autores agradecem o diálogo, a escuta e o comprometimento dos nobres vereadores com temas que impactam diretamente a qualidade de vida da população sabaudiense.

Diante da relevância da saúde mental como política pública, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.

Sabáudia – Pr, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.





Alex Hernandes Valenti                                       Paulo Sergio Gusson

Vereador                                                                Vereador





Israel Aparecido Jesus                                              Wesley Pereira Xandu

                     Vereador                                                                      Vereador

PROJETO DE LEI Nº 004/2026



Institui a Política Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional no Município de Sabáudia – Paraná.



Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional no Município de Sabáudia – Paraná.



Art. 2º - A Política Municipal de Saúde Mental tem como objetivos:

I – promover a saúde mental e o bem-estar emocional da população;

II – fortalecer ações de prevenção ao sofrimento psíquico;

III – incentivar o acolhimento humanizado e o cuidado integral;

IV – estimular a informação, a conscientização e a redução do estigma relacionado à saúde mental;

V – integrar ações entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e demais áreas afins.



Art. 3º - As ações da Política Municipal de Saúde Mental serão desenvolvidas prioritariamente por meio da estrutura já existente no Município, especialmente:

I – na Atenção Básica à Saúde;

II – nos serviços ambulatoriais de saúde;

III – nas unidades escolares;

IV – nos equipamentos da assistência social;

V – nos espaços culturais, esportivos e comunitários;

VI – nos conselhos municipais relacionados às áreas social e da saúde.



Art. 4º - Os atendimentos que demandarem maior complexidade poderão ser encaminhados à rede regional de referência, conforme os fluxos pactuados no Sistema Único de Saúde, garantindo-se a continuidade do cuidado ao cidadão.



Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e demais entidades relacionadas ao tema, respeitada a legislação vigente.



Art. 6º - A presente lei possui caráter orientador e poderá ser ampliada, aperfeiçoada e regulamentada por atos do Poder Executivo, bem como aprimorada por futuras iniciativas legislativas.



Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sabáudia – Pr, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.







Alex Hernandes Valenti                                       Paulo Sergio Gusson

Vereador                                                                Vereador







Israel Aparecido Jesus                                              Wesley Pereira Xandu

                     Vereador                                                                      Vereador



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