| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional no Município de Sabáudia – Paraná. |
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MENSAGEM N° 004/2026
A saúde mental é parte indissociável da saúde integral e da dignidade da pessoa humana. Ansiedade, depressão, estresse, sofrimento emocional e outras condições psíquicas impactam diretamente a qualidade de vida, as relações familiares, o desempenho escolar, o ambiente de trabalho e a convivência comunitária.
O Município de Sabáudia já conta com atendimento em saúde mental realizado no âmbito da Atenção Básica e por meio de serviços ambulatoriais existentes, garantindo acolhimento, acompanhamento profissional e encaminhamentos quando necessários. Os casos que demandam atendimento especializado de maior complexidade são referenciados à rede regional de saúde, conforme os fluxos pactuados no Sistema Único de Saúde, assegurando a continuidade do cuidado.
Este projeto de lei não cria novas estruturas administrativas, não gera despesas obrigatórias e não invade competências do Poder Executivo. Seu objetivo é organizar, fortalecer e integrar as ações de saúde mental já existentes no Município, promovendo prevenção, informação, cuidado e redução de estigmas.
Trata-se de uma lei orientadora, educativa e estruturante, que estabelece diretrizes claras para o fortalecimento contínuo da política pública de saúde mental no Município de Sabáudia.
Os autores agradecem o diálogo, a escuta e o comprometimento dos nobres vereadores com temas que impactam diretamente a qualidade de vida da população sabaudiense.
Diante da relevância da saúde mental como política pública, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.
Sabáudia – Pr, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Alex Hernandes Valenti Paulo Sergio Gusson
Vereador Vereador
Israel Aparecido Jesus Wesley Pereira Xandu
Vereador Vereador
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Institui a Política Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional no Município de Sabáudia – Paraná.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional no Município de Sabáudia – Paraná.
Art. 2º - A Política Municipal de Saúde Mental tem como objetivos:
I – promover a saúde mental e o bem-estar emocional da população;
II – fortalecer ações de prevenção ao sofrimento psíquico;
III – incentivar o acolhimento humanizado e o cuidado integral;
IV – estimular a informação, a conscientização e a redução do estigma relacionado à saúde mental;
V – integrar ações entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e demais áreas afins.
Art. 3º - As ações da Política Municipal de Saúde Mental serão desenvolvidas prioritariamente por meio da estrutura já existente no Município, especialmente:
I – na Atenção Básica à Saúde;
II – nos serviços ambulatoriais de saúde;
III – nas unidades escolares;
IV – nos equipamentos da assistência social;
V – nos espaços culturais, esportivos e comunitários;
VI – nos conselhos municipais relacionados às áreas social e da saúde.
Art. 4º - Os atendimentos que demandarem maior complexidade poderão ser encaminhados à rede regional de referência, conforme os fluxos pactuados no Sistema Único de Saúde, garantindo-se a continuidade do cuidado ao cidadão.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e demais entidades relacionadas ao tema, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º - A presente lei possui caráter orientador e poderá ser ampliada, aperfeiçoada e regulamentada por atos do Poder Executivo, bem como aprimorada por futuras iniciativas legislativas.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia – Pr, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Alex Hernandes Valenti Paulo Sergio Gusson
Vereador Vereador
Israel Aparecido Jesus Wesley Pereira Xandu
Vereador Vereador