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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de clomunicação e solicitação de baixa de inscrição no INCRA quando o imóvel tiver sua matricula alterada da categoria rural para urbana
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Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Mensagem nº 05/2026
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no Município de
Sabáudia, a obrigatoriedade de que o proprietário ou possuidor de imóvel que tenha sua
matrícula alterada de rural para urbana realize a necessária baixa ou atualização cadastral
junto ao INCRA, evitando inconsistências no Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR).
A medida visa solucionar situações recorrentes em que imóveis já integrados ao
perímetro urbano permanecem cadastrados como rurais, prejudicando a atualização de
dados territoriais do Município e gerando dificuldades para o planejamento urbano, para
a regularização fundiária e para a adequada cobrança tributária, especialmente na
transição do ITR para o IPTU.
O Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4.504/1964) e o Decreto nº 4.449/2002
determinam a necessidade de atualização do cadastro de imóveis rurais. Assim, quando o
imóvel deixa de ser rural, é indispensável que o proprietário comunique o fato ao INCRA.
O Município, no exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse
local (art. 30, Ie II, da Constituição Federal), pode e deve estabelecer regras que garantam
a correta circulação dessas informações.
A proposta não cria burocracia adicional, mas organiza procedimentos e prazos,
trazendo segurança jurídica e colaborando para um banco de dados municipal fiel à
realidade territorial de Sabáudia.
Diante da relevância da matéria e de seus claros benefícios administrativos e
sociais, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sabáudia, 02 de fevereiro de 2026
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação e
solicitação de baixa de inscrição no Cadastro de
Imóveis Rurais (CCIR/INCRA) quando o imóvel
tiver sua matrícula alterada da categoria rural para
urbana, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O proprietário ou possuidor de imóvel localizado no Município de
Sabáudia que tenha sua matrícula alterada da categoria rural para urbana fica obrigado a
realizar a baixa ou atualização cadastral correspondente junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA, especialmente no Cadastro de Imóveis Rurais
(CCIR).
Art. 2º- A comunicação e a solicitação de baixa de que trata o art. 1º deverão ser
realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da emissão da matrícula
com classificação urbana.
Art. 3º - O órgão municipal competente preferencialmente a Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento ou outra que vier a ser designada pelo Poder Executivo
deverá prestar orientação ao proprietário quanto aos procedimentos necessários para a
regularização cadastral junto ao INCRA, podendo emitir declaração comprobatória da
mudança de categoria do imóvel.
Art. 4º - O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará o
proprietário ou possuidor às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Poder
Executivo Municipal:
I — advertência formal;
II — multa administrativa, cujo valor e critérios de aplicação serão definidos por
regulamentação específica.
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
HI - dos imóveis dos últimos 10 anos sejam cobrado o valor do quinquênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 02 de fevereiro de 2026
arecido de Souza
Vereador

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