| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de clomunicação e solicitação de baixa de inscrição no INCRA quando o imóvel tiver sua matricula alterada da categoria rural para urbana |
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Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 Mensagem nº 05/2026 O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no Município de Sabáudia, a obrigatoriedade de que o proprietário ou possuidor de imóvel que tenha sua matrícula alterada de rural para urbana realize a necessária baixa ou atualização cadastral junto ao INCRA, evitando inconsistências no Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). A medida visa solucionar situações recorrentes em que imóveis já integrados ao perímetro urbano permanecem cadastrados como rurais, prejudicando a atualização de dados territoriais do Município e gerando dificuldades para o planejamento urbano, para a regularização fundiária e para a adequada cobrança tributária, especialmente na transição do ITR para o IPTU. O Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4.504/1964) e o Decreto nº 4.449/2002 determinam a necessidade de atualização do cadastro de imóveis rurais. Assim, quando o imóvel deixa de ser rural, é indispensável que o proprietário comunique o fato ao INCRA. O Município, no exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, Ie II, da Constituição Federal), pode e deve estabelecer regras que garantam a correta circulação dessas informações. A proposta não cria burocracia adicional, mas organiza procedimentos e prazos, trazendo segurança jurídica e colaborando para um banco de dados municipal fiel à realidade territorial de Sabáudia. Diante da relevância da matéria e de seus claros benefícios administrativos e sociais, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Sabáudia, 02 de fevereiro de 2026 Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 005/2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação e solicitação de baixa de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR/INCRA) quando o imóvel tiver sua matrícula alterada da categoria rural para urbana, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O proprietário ou possuidor de imóvel localizado no Município de Sabáudia que tenha sua matrícula alterada da categoria rural para urbana fica obrigado a realizar a baixa ou atualização cadastral correspondente junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, especialmente no Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Art. 2º- A comunicação e a solicitação de baixa de que trata o art. 1º deverão ser realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da emissão da matrícula com classificação urbana. Art. 3º - O órgão municipal competente preferencialmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ou outra que vier a ser designada pelo Poder Executivo deverá prestar orientação ao proprietário quanto aos procedimentos necessários para a regularização cadastral junto ao INCRA, podendo emitir declaração comprobatória da mudança de categoria do imóvel. Art. 4º - O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará o proprietário ou possuidor às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Poder Executivo Municipal: I — advertência formal; II — multa administrativa, cujo valor e critérios de aplicação serão definidos por regulamentação específica. Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 HI - dos imóveis dos últimos 10 anos sejam cobrado o valor do quinquênio. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 02 de fevereiro de 2026 arecido de Souza Vereador