| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a padronização das lixeiras instaladas em lgradouros e pontos estratégicos no Município de Sabáudia |
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Pré Projeto de Lei Nº.001/2026
Dispõe sobre a padronização das lixeiras instaladas em logradouros e pontos estratégicos no Município de Sabáudia e dá outras providências
A Câmara Municipal de Sabáudia, aprovou e eu, prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a padronização das lixeiras públicas (coletores de resíduos) a serem instaladas em pontos estratégicos e logradouros do Município de Sabáudia.
Art.2º. Para fins desta Lei, consideram-se pontos estratégicos:
I – Praças e parques públicos;
II – Entorno de prédios públicos municipais;
III – Unidades Básicas de Saúde (UBS) e postos de atendimento;
IV – Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e bibliotecas;
V – Calçadões e vias de grande fluxo comercial ou de pedestres;
VI – Complexos esportivos, quadras e áreas de lazer;
VII – Pontos de parada de transporte coletivo.
Art. 3º. As lixeiras padronizadas deverão obedecer aos seguintes requisitos técnicos e estéticos:
Fabricação em material de alta durabilidade, resistente à corrosão e intempéries;
Design que impeça o acúmulo de água e minimize a dispersão de odores;
Fixação que garanta a segurança e evite atos de vandalismo ou furto;
Identificação visual contendo o brasão do Município e, preferencialmente, mensagens de conscientização ambiental;
Acessibilidade, garantindo que a altura e o manuseio permitam o uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 4º - O Poder Executivo priorizará modelos que contemplem a coleta seletiva, utilizando a identificação por cores padrão (azul para papel, vermelho para plástico, metal para amarelo e vidro para verde), conforme as normas ambientais vigentes.
Art. 5º A substituição ou instalação das novas lixeiras ocorrerá de forma progressiva, respeitando o cronograma da Secretaria competente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os modelos técnicos específicos e o manual de identidade visual das lixeiras.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 04 de fevereiro de 2026.
Denis Ricardo Manoeira Rodrigo Fernando Trava André Luiz da Silva
Vereador Vereador Vereador
mensagem nº 006 /2026
Senhores Vereadores:
A organização visual de uma cidade é um reflexo do zelo da administração pública com seus cidadãos. Atualmente, a falta de um padrão para os coletores de lixo pode gerar confusão visual e dificultar a manutenção preventiva.
A padronização proposta por este Anteprojeto visa:
* Higiene Pública: Evitar o descarte irregular de resíduos em locais inadequados.
* Educação Ambiental: Facilitar a separação do lixo reciclável pela população através de cores e sinalização clara.
* Estética Urbana: Proporcionar uma identidade visual harmônica para Sabáudia, valorizando os espaços de lazer e convivência.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres pares.
Sabáudia, 04 de fevereiro de 2026.
Denis Ricardo Manoeira Rodrigo Fernando Trava André Luiz da Silva
Vereador Vereador Vereador