| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia, a Sessão Solene Azul, a ser reealizada anualmente no dia 02 de abril, em alusão o Dia Mundial de Conscietização do autismo |
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C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM N° 014/2026 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Poder Legislativo Municipal de Sabáudia, a Sessão Solene Azul do Autismo, a ser realizada anualmente no dia 2 de abril, data reconhecida mundialmente como o Dia de Conscientização do Autismo. A iniciativa visa fortalecer a conscientização da população, incentivar o debate público, ampliar a inclusão social e valorizar o trabalho de famílias, profissionais e instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O Poder Legislativo Municipal, como espaço democrático e representativo, possui papel essencial na promoção de políticas inclusivas e no reconhecimento de causas sociais relevantes, como a do autismo. Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Sabáudia, 23 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 006/2026 Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia, a Sessão Solene Azul, a ser realizada anualmente no dia 2 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Sabáudia, a Sessão Solene Azul, a ser realizada anualmente no dia 2 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - A Sessão Solene terá como objetivos: I – promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista; II – dar visibilidade às políticas públicas voltadas às pessoas com TEA; III – reconhecer o trabalho de profissionais, instituições e familiares que atuam na causa do autismo; IV – incentivar a inclusão social e o respeito às pessoas com TEA. Art. 3º - A Câmara Municipal poderá, durante a Sessão Solene: I – convidar autoridades, profissionais da saúde, educação e assistência social, entidades e familiares de pessoas com TEA; II – realizar homenagens a pessoas ou instituições que contribuam com a causa do autismo; III – promover palestras, depoimentos e ações educativas. Art. 4º - Fica autorizada a iluminação do prédio da Câmara Municipal na cor azul durante o período alusivo ao dia 2 de abril, como forma de conscientização. C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Sabáudia, 23 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia