| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a conceder premiação em pecúnia para eventos esportivos e culturais, regulamenta a prestação de contas e estabelece o uso dos fundos municipais de cultura e esporte como fonte de recurso |
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C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Sales, 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 MENSAGEM N° 011/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa o Pré - Projeto de Lei que autoriza a concessão de premiações em dinheiro em eventos esportivos e culturais realizados ou apoiados pelo Município. A proposta fundamenta-se nos Artigos 215 e 217 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do Estado de incentivar o lazer e a cultura como formas de promoção social. O objetivo é valorizar talentos locais, combater o sedentarismo e fomentar a economia criativa, servindo como um catalisador para a integração social e o bem-estar coletivo. A iniciativa respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, condicionando os pagamentos à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria competente. A presente proposta encontra-se em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico de Sabáudia. O Município já possui uma base sólida de incentivo, consolidada pela Lei nº 672/2021 (Auxílio Financeiro a Atletas) e recentemente fortalecida pela Lei nº 984/2026, que estruturou o Fundo Municipal de Esporte. Além disso, a criação do prêmio 'Melhores do Esporte' pela Lei nº 958/2025 demonstra que esta Casa e o Executivo já reconhecem o mérito esportivo como política de Estado. Este novo projeto vem apenas regulamentar a premiação direta em dinheiro em eventos pontuais, garantindo segurança jurídica para que o Prefeito possa premiar vencedores de festivais culturais e torneios esportivos, utilizando os recursos dos Fundos Municipais já existentes, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. Wesley Pereira Xandu Rodrigo Fernando Trava Alex Hernandes Valentin Cidinei De Oliveira Israel Aparecido de Jesus Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Sales, 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 PRÉ - PROJETO DE LEI Nº 005/2026 EMENTA: Autoriza o poder executivo municipal a conceder premiação em pecúnia para eventos esportivos e culturais, regulamenta a prestação de contas e estabelece o uso dos fundos municipais de cultura e esporte como fonte de recurso. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas, eventos culturais e festivais artísticos promovidos, organizados ou apoiados pela Municipalidade. Art. 2º As premiações visam o incentivo à prática de esportes e à produção cultural, podendo contemplar atletas, artistas, grupos ou agremiações. Art. 3º Os valores das premiações, bem como as categorias e critérios de classificação, serão fixados por decreto ou no regulamento específico de cada evento, observando-se os princípios da impessoalidade e publicidade. Art. 4º O pagamento das premiações em pecúnia de que trata esta Lei será efetuado mediante processo administrativo próprio, devendo conter obrigatoriamente: • I. Cópia do regulamento do evento publicado em Diário Oficial; • II. Ata final de classificação assinada pela comissão julgadora ou arbitragem; • III. Documentação pessoal do premiado (RG, CPF e comprovante de residência) ou atos constitutivos em caso de grupos jurídicos; • IV. Recibo de entrega do prêmio ou comprovante de transferência bancária nominal ao vencedor; • V. Relatório fotográfico ou digital que comprove a realização do evento e a participação do premiado. Parágrafo Único: No caso de menores de idade, o pagamento será realizado ao representante legal devidamente identificado, mediante assinatura de termo de responsabilidade. C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Sales, 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e das Secretarias competentes, podendo ser custeadas com recursos provenientes do: • I – Fundo Municipal de Esporte, conforme as diretrizes de fortalecimento estabelecidas pela Lei Municipal nº 984/2026; • II – Fundo Municipal de Cultura, em observância ao Sistema Municipal de Cultura e legislação correlata; • III – Outras dotações, provenientes de convênios, parcerias com a iniciativa privada ou transferências voluntárias de outros entes federativos. Parágrafo Único: A concessão dos prêmios fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária no momento da realização do evento, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Sabáudia, 13 de fevereiro de 2026. Wesley Pereira Xandu Rodrigo Fernando Trava Alex Hernandes Valentin Cidinei de Oliveira Israel Aparecido de Jesus Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador