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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede prêmio Mulher Destaque do Município de Sabáudia, conforme Lei nº 588/2019
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C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM N° 015/2026
Mulher Destaque de Sabáudia
Homenageada: Simone Aparecida Caburon
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Senhoras e Senhores,
Hoje está Casa vive um momento profundamente especial. Não estamos apenas 
entregando uma homenagem — estamos reconhecendo uma história de vida marcada pelo 
amor, pela coragem e pelo propósito.
Em nossa querida Sabáudia, existe uma mulher que transformou o cuidado em missão. 
Simone Aparecida Caburon, nascida no dia 4 de janeiro, filha de Orlando Caburon (em 
memória) e Neusa Maria da Silva (em memória), carrega consigo os valores que 
certamente recebeu de seus pais: honestidade, humildade, força e compaixão.
Mesmo com a saudade que a acompanha, ela honra diariamente o legado que recebeu, 
vivendo de maneira digna e fazendo do bem sua maior herança.
Esposa do senhor Aparecido Gonçalves Molina, mãe amorosa de Tânia Gonçalves e 
Leandro Gonçalves, e avó orgulhosa de Vicente e Vitória, Simone encontra na família seu 
alicerce e sua inspiração.
Mas seu coração generoso ultrapassou os limites do lar. Há 25 anos, ela se dedica 
incansavelmente à causa animal. São anos de entrega silenciosa, de noites mal dormidas, 
de resgates urgentes, de alimento compartilhado, de socorro prestado sem medir esforços.
Onde muitos enxergam abandono, Simone enxerga vida.
Onde há indiferença, ela oferece cuidado.
Onde existe sofrimento, ela leva esperança.
Como comerciante, servidora municipal, auxiliar técnica veterinária e técnica de 
enfermagem, sempre atuou com responsabilidade e humanidade. Porém, é em sua missão 
voluntária de cuidar, proteger, alimentar, amparar e socorrer animais em situação de rua 
que encontramos a grandeza do seu espírito.
Simone nos ensina que o amor é ação.
Que a compaixão transforma realidades.
Que fazer o bem é uma escolha diária.
Seu exemplo inspira nossa cidade. Inspira sua família. Inspira seus netos, que crescerão 
sabendo que têm uma avó que dedica a vida a proteger aqueles que não têm voz.
C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Hoje, está Câmara Municipal não homenageia apenas uma cidadã exemplar. Homenageia 
uma mulher que honra a memória de seus pais através de atitudes, que honra sua família 
com caráter e que honra Sabáudia com seu trabalho e sua dedicação.
Simone, receba o reconhecimento desta Casa Legislativa e o abraço sincero de toda a 
comunidade. Que esta homenagem represente a gratidão de uma cidade inteira que 
reconhece sua grandeza.
Nossa admiração, nosso respeito e nossa eterna gratidão.
Muito obrigado.
Sabáudia, aos dias vinte e cinco do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Wesley Roberto Pereira Xandu
Vereador
C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Sales, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
Concede prêmio Mulher Destaque do Município 
de Sabáudia, conforme Lei nº 588/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o Prêmio "Mulher Destaque de Sabáudia" à Ilustríssima Senhora 
Simone Aparecida Caburon, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados 
ao município e pela sua brilhante atuação à frente a causa animal.
Art. 2º – Esta honraria destaca a dedicação, o profissionalismo e o espírito público 
demonstrados em sua trajetória como comerciante, servidora municipal, auxiliar técnica 
veterinária e técnica de enfermagem, atuando sempre com responsabilidade e 
humanidade, uma mulher servindo de exemplo para as futuras gerações de mulheres 
líderes em nossa comunidade.
Art. 3º – A entrega desta honraria dar-se-á em Sessão Solene convocada para este fim.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, aos dias vinte e cinco do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Wesley Roberto Pereira Xandu
Vereador

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