| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Pagamento do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de saúde |
| native_id | 958 |
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INDICAÇÃO Nº 027/2026 ASSUNTO: Solicita ao Poder Executivo Municipal o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores competentes, adote as providências necessárias para viabilizar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Sabáudia, abrangendo servidores estatutários e celetistas que estejam em efetivo exercício de suas funções. JUSTIFICATIVA Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem papel fundamental na execução das políticas públicas de saúde, atuando diretamente na promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância epidemiológica e acompanhamento das famílias no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A Constituição Federal, em seu artigo 198, reconhece a importância desses profissionais na organização do Sistema Único de Saúde – SUS. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 120/2022 reforçou a valorização da categoria ao estabelecer diretrizes para remuneração e políticas de valorização dos ACS e ACE em todo o território nacional. Além disso, a Lei Federal nº 11.350/2006 regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo que tais profissionais são responsáveis pelo desenvolvimento de ações de vigilância em saúde e promoção da saúde junto às comunidades. O Ministério da Saúde também instituiu mecanismos de financiamento e incentivo às ações desenvolvidas por esses profissionais por meio de diversas normativas, entre elas a Portaria GM/MS nº 674/2003, que instituiu incentivo financeiro para fortalecimento das atividades dos ACS, a Portaria GM/MS nº 2.488/2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e a Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde, que trata do financiamento e da transferência de recursos federais para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS. No contexto dessas políticas públicas, o Ministério da Saúde realiza repasses financeiros aos municípios destinados ao fortalecimento das ações da atenção primária e vigilância em saúde, incluindo valores conhecidos como Incentivo Financeiro Adicional, tradicionalmente transferidos ao final do exercício financeiro. Diversos municípios brasileiros já regulamentaram o repasse desses recursos diretamente aos profissionais da categoria, geralmente na forma de abono pecuniário anual, como forma de reconhecimento e valorização pelo relevante serviço prestado à população. Diante da relevância do trabalho desenvolvido pelos ACS e ACE no município de Sabáudia, bem como da existência de repasses federais destinados ao fortalecimento dessas atividades, a presente indicação busca incentivar o Poder Executivo a avaliar e viabilizar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos referidos profissionais. Sala das Sessões, Sabáudia, 16 de março de 2026. José Aparecido de Souza Vereador