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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRequerer informações do pagamento do Piso Salarial Nacional e do Adicional de Insalubridade, garantindo que os recursos federais vinculados pela Emenda Constitucional nº 120/2022 estejam sendo integralmente e corretamente aplicados na remuneração dos 17 agentes que atuam em nossa comunidade. A transparência desses dados é fundamental para dirimir dúvidas da categoria e assegurar a legalidade administrativa na gestão da saúde pública municipal
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C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
REQUERIMENTO N° 004/2026
O presente requerimento visa exercer o papel fiscalizador inerente ao Poder Legislativo. O 
objetivo é analisar a conformidade do pagamento do Piso Salarial Nacional e do Adicional de 
Insalubridade, garantindo que os recursos federais vinculados pela Emenda Constitucional nº 
120/2022 estejam sendo integralmente e corretamente aplicados na remuneração dos 17 agentes 
que atuam em nossa comunidade. A transparência desses dados é fundamental para dirimir 
dúvidas da categoria e assegurar a legalidade administrativa na gestão da saúde pública municipal.
O mesmo visa exercer o controle externo sobre a destinação de verbas federais carimbadas. A 
negativa administrativa anterior do Município (Decisão de 28/11/2024) fundamentou-se na tese 
de que o "incentivo adicional" seria absorvido por gastos com benefícios como auxílio￾alimentação e abono natalino (p. 5). No entanto, tal interpretação confronta diretamente o 
ordenamento jurídico vigente em 2026 pelas seguintes razões:
1. Natureza Vinculada do Recurso (EC nº 120/2022): Os repasses federais para o Piso 
Nacional e incentivos adicionais possuem destinação específica. Gastos com auxílio￾alimentação possuem natureza indenizatória e devem ser custeados por recursos próprios 
do Município, não podendo "abater" ou substituir o repasse federal destinado diretamente 
à valorização salarial do agente (p. 4).
2. Transparência e Confronto de Dados: O demonstrativo apresentado na decisão anterior 
mistura verbas de naturezas distintas (Insalubridade, Abono e Auxílio) para justificar a 
não entrega do incentivo adicional (p. 4). É imperativo que o Executivo apresente, agora 
em 2026, a separação contábil exata: o que entra via Fundo Nacional de Saúde versus o 
que é efetivamente pago como vencimento base.
3. Dever de Fiscalização: Como a decisão anterior condicionou novos repasses a um 
"estudo de viabilidade em caso de sobra de recursos", este Legislativo exige acesso aos 
dados financeiros atuais para verificar se houve a mencionada "sobra" e se os critérios de 
repasse estão respeitando a Lei Federal nº 11.350/06 (p. 5).
O descumprimento do repasse integral de verbas federais destinadas aos ACS pode configurar, 
em tese, desvio de finalidade e improbidade administrativa, sendo dever desta Casa de Leis 
garantir que o dinheiro enviado pela União chegue ao destino final: o bolso do trabalhador da 
saúde.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
fundamentado na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Art. 
31 da Constituição Federal, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente pedido de informações 
e documentos:
C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
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DOS DOCUMENTOS REQUISITADOS:
1. Folha de Pagamento: Cópia integral da folha de pagamento de todos os Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) ativos, preferencialmente dos últimos 12 meses, 
detalhando salário-base, complemento de lei, adicionais de insalubridade e 
gratificações;
2. Laudo de Insalubridade: Cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais do 
Trabalho (LTCAT) ou Laudo de Insalubridade específico para os ACS, conforme 
a NR-15, indicando o grau aplicado (20% ou 40%) e a fundamentação técnica;
3. Legislação e Tabela Salarial: Cópia da Lei Municipal nº 148/2011 e suas 
alterações, bem como a tabela salarial atualizada do cargo de ACS;
4. Relatório de Repasses Federais: Demonstrativo detalhado dos valores 
repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, 
especificamente para o custeio do Piso Nacional dos ACS (EC nº 120/2022), 
indicando o valor mensal e a quantidade de agentes financiados;
5. Relação de Servidores: Lista nominal de todos os ACS em atividade, 
discriminando o vínculo jurídico (estatutários ou celetistas);
6. Demonstrativo de Despesas: Relatório contábil das despesas efetivas do 
município com o pagamento dos ACS (salários e encargos patronais), visando o 
confronto entre o repasse federal e o gasto municipal;
7. Plano de Cargos: Cópia do Plano de Cargos, Carreiras e Salários ou Estatuto do 
Servidor que rege a categoria.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2024.
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
Câmara Municipal de Sabáudia
C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
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