| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Requerer informações do pagamento do Piso Salarial Nacional e do Adicional de Insalubridade, garantindo que os recursos federais vinculados pela Emenda Constitucional nº 120/2022 estejam sendo integralmente e corretamente aplicados na remuneração dos 17 agentes que atuam em nossa comunidade. A transparência desses dados é fundamental para dirimir dúvidas da categoria e assegurar a legalidade administrativa na gestão da saúde pública municipal |
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C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 REQUERIMENTO N° 004/2026 O presente requerimento visa exercer o papel fiscalizador inerente ao Poder Legislativo. O objetivo é analisar a conformidade do pagamento do Piso Salarial Nacional e do Adicional de Insalubridade, garantindo que os recursos federais vinculados pela Emenda Constitucional nº 120/2022 estejam sendo integralmente e corretamente aplicados na remuneração dos 17 agentes que atuam em nossa comunidade. A transparência desses dados é fundamental para dirimir dúvidas da categoria e assegurar a legalidade administrativa na gestão da saúde pública municipal. O mesmo visa exercer o controle externo sobre a destinação de verbas federais carimbadas. A negativa administrativa anterior do Município (Decisão de 28/11/2024) fundamentou-se na tese de que o "incentivo adicional" seria absorvido por gastos com benefícios como auxílioalimentação e abono natalino (p. 5). No entanto, tal interpretação confronta diretamente o ordenamento jurídico vigente em 2026 pelas seguintes razões: 1. Natureza Vinculada do Recurso (EC nº 120/2022): Os repasses federais para o Piso Nacional e incentivos adicionais possuem destinação específica. Gastos com auxílioalimentação possuem natureza indenizatória e devem ser custeados por recursos próprios do Município, não podendo "abater" ou substituir o repasse federal destinado diretamente à valorização salarial do agente (p. 4). 2. Transparência e Confronto de Dados: O demonstrativo apresentado na decisão anterior mistura verbas de naturezas distintas (Insalubridade, Abono e Auxílio) para justificar a não entrega do incentivo adicional (p. 4). É imperativo que o Executivo apresente, agora em 2026, a separação contábil exata: o que entra via Fundo Nacional de Saúde versus o que é efetivamente pago como vencimento base. 3. Dever de Fiscalização: Como a decisão anterior condicionou novos repasses a um "estudo de viabilidade em caso de sobra de recursos", este Legislativo exige acesso aos dados financeiros atuais para verificar se houve a mencionada "sobra" e se os critérios de repasse estão respeitando a Lei Federal nº 11.350/06 (p. 5). O descumprimento do repasse integral de verbas federais destinadas aos ACS pode configurar, em tese, desvio de finalidade e improbidade administrativa, sendo dever desta Casa de Leis garantir que o dinheiro enviado pela União chegue ao destino final: o bolso do trabalhador da saúde. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, fundamentado na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Art. 31 da Constituição Federal, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente pedido de informações e documentos: C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 DOS DOCUMENTOS REQUISITADOS: 1. Folha de Pagamento: Cópia integral da folha de pagamento de todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ativos, preferencialmente dos últimos 12 meses, detalhando salário-base, complemento de lei, adicionais de insalubridade e gratificações; 2. Laudo de Insalubridade: Cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou Laudo de Insalubridade específico para os ACS, conforme a NR-15, indicando o grau aplicado (20% ou 40%) e a fundamentação técnica; 3. Legislação e Tabela Salarial: Cópia da Lei Municipal nº 148/2011 e suas alterações, bem como a tabela salarial atualizada do cargo de ACS; 4. Relatório de Repasses Federais: Demonstrativo detalhado dos valores repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, especificamente para o custeio do Piso Nacional dos ACS (EC nº 120/2022), indicando o valor mensal e a quantidade de agentes financiados; 5. Relação de Servidores: Lista nominal de todos os ACS em atividade, discriminando o vínculo jurídico (estatutários ou celetistas); 6. Demonstrativo de Despesas: Relatório contábil das despesas efetivas do município com o pagamento dos ACS (salários e encargos patronais), visando o confronto entre o repasse federal e o gasto municipal; 7. Plano de Cargos: Cópia do Plano de Cargos, Carreiras e Salários ou Estatuto do Servidor que rege a categoria. Sala das Sessões, 07 de abril de 2024. JOSÉ APARECIDO DE SOUZA Câmara Municipal de Sabáudia C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60